https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/issue/feedRevista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)2025-05-22T17:55:23+00:00Dirceu Pereira Siqueirarevistadireitossociais@unifafibe.com.brOpen Journal Systems<p align="center"><strong><em>Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)</em></strong></p><p align="center"><strong><em>ISSN 2318-5732</em></strong></p><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div>https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/177LA DEMOCRACIA DE LAS MINORÍAS: EL RECONOCIMIENTO DEL DERECHO AL CAMBIO DE SEXO DE LAS PERSONAS POR EL TC DEL PERÚ2018-01-17T23:26:40+00:00Anibal Quiroga Leónasdasdasd12395@yahoo.comLa democracia representativa supone como premisa esencial la primacía de la voluntad de las mayorías sobre las minorías, ya que es un proceso cuantitativo que tiene una traducción política cualitativa. Pero eso no significa en modo alguno que la mayoría esté autorizada a aplastar o desaparecer a la minoría, ya que eso, pudiendo ser legal, no resulta ni legítimo ni democrático. Es, más bien, antidemocrático. Ahí están las experiencias numéricamente mayoritarias del nazismo, del fascismo o del comunismo que, so pretexto del bien de una mayoría, intentaron desaparecer a las minorías de sus sociedades, con las consecuencias que todos conocemos. Y es que mayoría y minoría forman parte de un todo democrático. La exclusión de cualquiera de ellos (la minoría se impone sobre la mayoría o la mayoría aplasta a la minoría) excluye al resultado de un verdadero valor democrático. Pedro de Vega enseñaba que la verdadera democracia no es aquella donde todo piensen y sientan de igual manera, monocorde; sino aquella sociedad en que el conjunto de gentes puedan pensar y sentir diferentes y sin embargo compartir un espacio y una sociedad de modo igualitario sobre la base de un común denominador y de valores e ideales mínimos de respeto por todos. El TC del Perú (TC) acaba de sentenciar un importante caso, dejando de lado una posición doctrinaria anterior (que no era precedente vinculante) ha determinado que una persona (nacida biológicamente como hombre o mujer) tiene derecho a solicitar al Estado el reconocimiento del cambio de sexo, y que ese nuevo género sea ingresado a su ficha en el RENIEC a fin de que la sociedad, el Estado y el sistema legal le reconozca y de trato con el nuevo género voluntariamente escogido.2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/178ACCESO A LA JUSTICIA PARA MUJERES VÍCTIMAS DE VIOLENCIA Y DISCRIMINACIÓN CON ENFOQUE DE GÉNERO EN LOS PRECEDENTES DEL SISTEMA INTERAMERICANO DE DERECHOS HUMANOS2018-01-17T23:26:40+00:00Juan Marcelino González Garcetecesardomingues@yahoo.comDesde mediados del Siglo XIX y durante el Siglo XX las mujeres reclamaron organizadamente la igualdad de derechos con los varones. Desde este modo se fue logrando una igualdad formal que otorgaba en <em>la letra </em>iguales derechos a varones que a mujeres. No obstante ello, la realidad de sometimiento de la mujer permaneció inalterada y la <em>trampa positivista</em> retornó una vez más las explicaciones naturalistas. En la segunda mitad del Siglo XX y, en gran medida, bajo la influencia de Simone de Beauvoir (autora del libro “<em>El segundo sexo”, </em>1949), los estudios sobre <em>género</em> comenzaron a develar el modo sutil (o no tan sutil) por el cual, a partir de la construcción social de los estereotipos, se instalaba la discriminación contra la mujer como paso previo al examen de la igualdad de modo tal que, más allá de lo discursivo, la igualdad se torna imposible cuando la referencia sobre la que se pretende construirla ha sido de <strong>antemano definida en términos masculinos</strong>. Por otro lado, el movimiento de mujeres puso el acento en la eliminación de dos modos de violencia paradigmáticos que las afectaban impidiendo su desarrollo y participación plena en la vida social: la violencia doméstica y la violencia del sistema prostituyente. Sostenidas ambas en la ficticia distinción de <em>espacio privado</em> y <em>espacio público</em>, por una razón u otra, se desplegaron impunemente al margen de la intervención del Estado y constituyeron y constituyen la expresión más brutal e impúdicamente tolerada de la violencia contra la mujer. A partir de la década del ´70, Diane Russell y Jill Radford van a sistematizar el estudio de la violencia contra la mujer en su elaborado concepto de <em>feminicidio</em> y van a presentar el carácter sistemático de dicha violencia, dejando en evidencia su contenido político. La Comisión Interamericana de Derechos Humanos (en adelante “CIDH”) ha manifestado reiteradamente que un acceso de <em>jure</em> y <em>de facto</em> a recursos judiciales idóneos y efectivos resulta indispensable para la erradicación del problema de la violencia contra las mujeres, así como también lo es el cumplimiento de los Estados de su obligación de actuar con la debida diligencia frente a tales actos.2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/180EL DERECHO AL AMBIENTE SANO COMO DERECHO COLECTIVO Y NO COMO DERECHO FUNDAMENTAL “EL CASO COLOMBIANO”2018-01-17T23:26:40+00:00Luiz Arturo Ramirez Roaluisarturoramirezroa@yahoo.com<p>La historia de la humanidad es la historia del hombre por la conquista de sus derechos fundamentales y el reconocimiento de la dignidad humana hoy establecida en las distintas constituciones y tratados internacionales.</p><p>La noción global de derechos humanos la encontramos en una evolución permanente, que ha pasado por el escenario del concepto liberal e individualista que proclamo los derechos civiles y políticos, siguiendo a una concepción más moderna, democrática con una fuerte inspiración socialista de los derechos económicos, sociales y culturales. A estas dos fases o mejor épocas de concepción de los derechos humanos se habla de una tercera o nueva generación o reconocimiento de los derechos humanos, los derechos de la solidaridad, colectivos o de clase. De esta manera pasamos de la “<em>libertad-autonomía</em>” a “<em>la libertad-participación</em>”, de los derechos individuales a los derechos colectivos y de las colectividades.</p><p>La humanidad del globo terráqueo hoy reclaman todos los derechos inherentes a su naturaleza; los aceptados y reconocidos por la razón y, sin embargo, desconocidos e ignorados por la falta de su materialización aún en pleno Siglo XXI, y continuamente vulnerados por los poderosos económica y políticamente, por todos aquellos que admiten y consideran el uso de cualquier medio con tal de adquirir poder o mantener sus privilegios económicos a costa de la vulneración de los derechos fundamentales.</p><p>En medio del transcurrir social y político, las conquistas de los adalides de la libertad y de la dignidad humana, han venido concretándose en formas jurídicas constitutivas de los Estados Sociales de Derecho, aparatos de poder que son formados en torno a esas bases sociales de los derechos fundamentales y colectivos.</p><p><em>Dentro de ese abanico de derechos colectivos se encuentra la protección del medio ambiente o el derecho a un ambiente sano dentro de lo que hoy se llama el desarrollo sostenible, como fin de los Estados Modernos; por lo tanto, toda estructura de éstos debe estar iluminada por este fin, y debe tender a su realización. </em><em></em></p><em>La sociedad hoy es consciente de que no solo al Estado es a quien le corresponde la protección del medio ambiente, sino, que se exige que la comunidad de igual manera se involucre en tal responsabilidad. La crisis ambiental es, por igual, crisis de la civilización y nos recuerda que debemos replantear la manera de entender las relaciones entre los hombres. Las injusticias sociales se traducen en desajustes ambientales y éstos a su vez, reproducen las condiciones de miseria.</em>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/195SOBRE AS (IM)POSSÍVEIS RELAÇÕES ENTRE NOVAS PENOLOGIAS E DEMOCRACIA: UM ESTUDO DO BRASIL PENAL CONTEMPORÂNEO2018-01-17T23:26:40+00:00André Leonardo Copetti Santosandre.co.petti@hotmail.comDoglas Cesar Lucasdoglasl@unijui.edu.br<p>Questionar as discrepâncias e antinomias entre sistemas penais e regimes democráticos, bem como tentar estabelecer possíveis conexões entre eles, dentro de modelos de organização política nominados como Estados democráticos de Direito, são os dois principais aspectos que estruturam o objetivo central do presente artigo. Diante das novas tecnologias penais, cuja aplicação tem resultado em índices de encarceramento massivo como jamais houve em tempos de normalidade democrática, e seus efeitos negativos sobre o estado de liberdade de parcelas hipossuficientes e bem determinadas de populações de países com sistemas de direitos e garantias fundamentais positivados em suas Constituições, torna-se premente retomar as reflexões acerca das implicações entre o exercício do poder punitivo do Estado e a consolidação da democracia em sociedades, como a brasileira, nas quais imperam profundas desigualdades sociais. Neste artigo será abordada a questão da (i)legitimidade democrática, sob o viés da falta de competitividade nos processos de ascenso ao poder, de quem produz esse direito penal contemporâneo. O resultado da investigação aponta a existência de fortes implicações dessa falta de competitividade no direcionamento de uma atuação eficientista do sistema penal destinada a parcelas bem definidas da população. Pela própria natureza antinômica e paradoxal entre sistemas normativos voltados à potencialização da liberdade e da autonomia e sistemas punitivos que atingem frontalmente esses valores, adotou-se a metodologia de aproximação dialética para o desenvolvimento do presente trabalho.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/226PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS (PROUNI): A EFICÊNCIA DA POLÍTICA PÚBLICA DE EXPANSÃO DO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL2018-01-17T23:26:41+00:00Anna Luisa Walter de Santana Danieleannaluisasantana@hotmail.comDanielle Anne Pamplonadapamplona@pamplonaebraz.com.brO presente artigo faz uma avaliação do Programa Universidade para Todos (ProUni). A fundamentação legal para sua adoção é a necessidade de democratizar o ensino superior e esse é o primeiro critério utilizado. Para além dele, o artigo analisa os resultados do Programa em relação a outros dois critérios, quais sejam: suas formas de fiscalização e controle e os resultados no desempenho dos estudantes bolsistas na prova do ENADE. Esses critérios são contrapostos à opção estatal do modo de perseguir seus objetivos, que foi a renúncia fiscal. Foram encontrados resultados positivos no programa, especialmente no que se refere a expansão do ensino superior e o resultado dos estudantes. Lidar com o problema das bolsas ociosas parece ser o grande desafio do programa. Programas como o ProUni apresentam claros benefícios na medida em que existe uma necessidade de expansão do ensino superior e uma melhora importante na condição social daqueles que alcançam o término no terceiro grau no Brasil.2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/204A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA HORA DO PARTO: UMA ANÁLISE DA AUTONOMIA E EMPODERAMENTO DA MULHER2018-01-17T23:26:41+00:00Bruno Mello Correa de Barrosbrunomellocbarros@gmail.comRianne Ruviarorianneruviaro@gmail.comDaniela Richterdanielarichter@ibest.com.br<span>Tendo em vista a crescente discussão acerca da violência de gênero na sociedade, constatou-se a necessidade de um aprofundamento no tema relativo aos direitos fundamentais da mulher desrespeitados na hora do parto no caso de violência obstétrica e a sua relação com o empoderamento e autonomia da mulher. O presente artigo, pretende analisar toda a problemática dos procedimentos médicos invasivos e desatualizados sem a real indicação no momento do parto que ferem o poder de autonomia da mulher e como é possível evitar esse ferimento. Especificamente, projeta realizar uma análise histórica da evolução do parto, a institucionalização do mesmo e a consequente medicalização do corpo da mulher. Além disso, propõe-se constatar a correlação da violência obstétrica e da violação dos direitos fundamentais da mulher. Também programa analisar o parto humanizado como uma possível solução ao não ferimento da autonomia da mulher, em conjunto com a necessidade de políticas públicas para sua concretização, com o intuito de tratar a mulher com mais humanidade. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e método de procedimento monográfico. </span>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/219MINORIAS E GRUPOS VULNERÁVEIS: A QUESTÃO TERMINOLÓGICA COMO FATOR PREPONDERANTE PARA UMA REAL INCLUSÃO SOCIAL2018-01-17T23:26:41+00:00Dirceu Pereira Siqueiradpsiqueira@uol.com.brLorenna Roberta Barbosa Castrolorennaroberta@hotmail.com<p>O presente estudo tem por escopo diferenciar Grupos Vulneráveis de Minorias, confeccionando, no decorrer da pesquisa, um conceito claro aos referidos institutos. Antemão, cumpre mencionar que as diferenças existentes entre aqueles apontam para uma qualificação entre gênero e espécie, permitindo extrair, a partir de suas particularidades, os objetivos dos indivíduos pertencentes a cada um dos institutos. Para conhecer a fundo, e tentar estabelecer uma melhora na condição de vida humana, analisa-se estudos já conhecidos acerca dos traços objetos de discriminação social, bem como estudos contemporâneos, dando continuidade a pontos não aclarados, transformados aqui no tema central. Relembra a necessidade da construção do Estado, traça a figura dos oprimidos e dos opressores, estabelece os efeitos da proteção estatal, que devem estar à risca dos anseios das parcelas colocadas em posição de inferioridade, em relação ao corpo social. Logo, faz-se mister elencar e entender as diferenças existentes entre minoria e grupo vulnerável para que, só então, se possa dar a merecida tutela a cada um. Destarte, espera-se que os resultados desta pesquisa sejam incorporados à academia, contribuindo, então, para a formação de profissionais aptos a melhorarem a sociedade, rumo à efetiva sociedade igualitária, ressaltando também a contribuição para as políticas públicas e ações afirmativas que se façam necessárias para também alcançar a igualdade social.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/167PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS: UM DIREITO SOCIAL DA AGRICULTURA FAMILIAR2018-01-17T23:26:39+00:00Edir Vilmar Henigedirhenig@hotmail.comIrenilda Angela dos Santosirepanta@gmail.comJosé Manuel Mendesjomendes@fe.uc.pt<p class="Default">O presente trabalho busca discutir brevemente as relações que o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar tem enquanto política pública no combater a fome, bem como à desigualdade e a pobreza. Para tanto analisamos a perspectiva da construção histórica da desigualdade e da pobreza no Brasil, as políticas públicas que são resultado das ações do Estado como objetivo de atender a população e posteriormente, colocamos em discussão o Programa de Aquisição de Alimentos enquanto política social que visa promover a agricultura familiar. Para tanto, usamos como referência autores e pesquisadores que possuem ampla experiência nesta discussão, além de utilizarmos legislação e dados oficiais para o embasamento do debate. Temos como consideração a se levar em conta, que a iniciativa do Programa de Aquisição de Alimentos é importante, mas que necessita sua desburocratização e maior iniciativa dos promotores da política.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/225EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA NA PERSPECTIVA DE MARTHA NUSSBAUM E A REFORMA DA LEI NO 9.394/19962018-01-17T23:26:41+00:00Gina Marcilio Pompeuginapompeu@unifor.brManuela Brito Camaramanuelacamara@hotmail.com<p>A presente pesquisa, cuja metodologia é analítica, empírica e crítica, analisa dados oficiais e materiais normativos e examina a educação destinada a promover o crescimento econômico e a fomentar o desenvolvimento humano. Averigua qual tipo de ensino propicia a manutenção da democracia em um país, na perspectiva de Martha Nussbaum, relatada na obra “Sem fins lucrativos: por que a democracia precisa das humanidades”. A educação voltada para o crescimento econômico visa formar a inteligência científica dos indivíduos e prepara-os para serem agentes produtivos da sociedade; já a voltada para o desenvolvimento humano almeja instruir cidadãos críticos, solidários, capazes de reivindicar seus direitos e de exercerem o direito de resistência contra a negligência no exercício das funções do Estado. Observa que a educação destinada ao progresso humano, por meio de disciplinas de filosofia, literatura e artes, forma raciocínio crítico no aluno e concede-lhe senso de igualdade inerente às democracias. Outrossim entende que a educação voltada ao desenvolvimento humano é compatível com aquela destinada ao crescimento econômico e ambas devem ser aplicadas concomitantemente. Estuda, ainda, a educação no Brasil e verifica que o Governo Federal, ao reformar a Lei no 9.394/1996, projetou o fomento da formação de agentes de produção simultaneamente com o desenvolvimento da capacitação de agentes de afeto. Então, constata que o rumo pelo qual a educação brasileira é erigida propicia uma manutenção da democracia brasileira.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/214CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL: A CONTROVÉRSIA ACERCA DO SUPOSTO DÉFICIT PREVIDENCIÁRIO2018-01-17T23:26:41+00:00Guilherme Eidelwein Wolfguilhermewolf@certelnet.com.brMarciano Buffonmarciano@buffonefurlan.com.brO artigo apresenta conceitos frente ao tema do custeio da Seguridade Social no Brasil. Serão expostas as características do sistema contributivo e das contribuições sociais da Seguridade Social. Este artigo tem por objetivo analisar as fontes de custeio da Seguridade Social no Brasil e, alcançar à conclusão do problema proposto, identificando o déficit ou superávit da Seguridade Social. Trata-se de pesquisa quali-quantitativa, na qual se empregou o método dedutivo, com a citação de doutrinadores e técnicos da área previdenciária. Utilizou-se de material bibliográfico para auxiliar na compreensão do tema proposto e, cujo resultado revelou que o discurso do déficit da Seguridade Social, propagado pelo Governo Federal, nada mais é do que inconsistente, diante de dezenas de bilhões subtraídos da seguridade anualmente pelas desonerações fiscais e pela Desvinculação de Receitas da União<em>.</em>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/186RELATÓRIO SOCIAL COMO MEIO DE PROVA E FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ NAS DEMANDAS FAMILIARES2018-01-17T23:26:40+00:00Helena do Passo Neveshelenapneves@hotmail.comNo presente artigo, analisam-se as possibilidades e limites da contribuição do relatório social como prova nas demandas familiares e sua interferência na formação da convicção do julgador. Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos. O foco da pesquisa está centrado na discricionariedade judicial fundada em um sistema aberto, que toma como referência a indeterminação do direito e o melhor interesse da criança nas decisões em sede direito de família. Como pano de fundo, assume-se que, nas decisões judiciais, a adequada fundamentação das decisões judiciais requer compatibilidade na aplicação dos princípios constitucionais em sintonia com sólida teoria hermenêutica do direito, tendo em vista garantir a integridade e coerência do sistema, bem como a garantia do acesso à justiça. Ao final, propõe-se atualização na formação de profissionais encarregados de elaborar o relatório social e subsidiar as decisões judiciais2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/200O DIREITO DE VOTO DOS CONDENADOS CRIMINALMENTE: UMA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL2018-01-17T23:26:40+00:00Joana Cervo Cabrerajoana_cabrera23@hotmail.comGustavo de Souza Preusslergustavopreussler@ufgd.edu.br<p>Este artigo elabora uma crítica ao modo pelo qual a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, prevista no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal é interpretada e aplicada pelo sistema jurídico atualmente. Este trabalho não se refere à capacidade eleitoral passiva do cidadão condenado criminalmente, ou seja, a capacidade de ser votado, mas procura defender que a sua capacidade eleitoral ativa, que compreende o direito de votar, não deve ser suspensa. Busca-se demonstrar que a postura do Estado de Direito ao suspender o direito de voto desumaniza ainda mais as pessoas que são condenadas criminalmente. Afinal, o que pode impedir que essas pessoas exerçam o direito de votar? Pelo simples fato de estarem com condenação criminal, elas automaticamente deixam de ter anseios? Deixam de ter opiniões políticas? Tornam-se subordinadas a opiniões alheias? Não têm mais filhos, muitas vezes ainda incapazes de exercer sua cidadania, para representar nas urnas? Por fim, pretende-se com esse trabalho deixar uma crítica ao entendimento atual e apresentar uma possível visão mais ampla, e consequentemente mais cidadã, do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/237POLÍTICAS PÚBLICAS NA EDUCAÇÃO E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: VULNERABILIDADE E O CASO DA ADI 5357 JULGADO NO STF.2018-01-17T23:26:41+00:00Leonel Pires Ohlweilerleonelpires@terra.com.br<p>O presente artigo examina a vulnerabilidade nos serviços públicos educacionais, a partir do caso da ADI nº 5357 julgado pelo Supremo Tribunal Federal. A ação foi proposta defendendo a inconstitucionalidade dos artigos 28 e 30 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com estudo de caso. Concluiu-se que as obrigações impostas às entidades particulares educacionais são constitucionais. É fundamental adotar o paradigma social para melhor compreender hermeneuticamente a vulnerabilidade, pois as situações de exclusão originam-se do modo como a sociedade está organizada. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa Com Deficiência aplica-se aos serviços de educação brasileiros. A Lei nº 13.146/2015 materializou o dever constitucional de remoção de barreiras capazes de obstruírem a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/247DEMOCRACIA PARTICIPATIVA COMO FORMA DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS2019-08-07T16:12:12+00:00Lucas de Souza Lehfeldlehfeldrp@gmail.comAugusto Martinez Perez Filhoaugustoperezfilho@hotmail.com<p>O presente artigo apresentará a relação entre o instituto da Democracia Participativa com o Direito Coletivo, através de uma perspectiva protetiva: como e em quais circunstâncias aquela pode ser chamada à proteção destes, tendo em vista as dificuldades fáticas que podem eventualmente emergir neste percurso. Para tanto, utiliza-se de conceitos intrinsecamente correspondentes à democracia, tais como a soberania popular e a <em>Vontade geral,</em> bem como os meios pelos quais estes legitimam e dão força à referida custódia dos direitos coletivos.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/201AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA E PROTEÇÃO/EFETIVAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS NO BRASIL2018-01-17T23:26:41+00:00Maiquel Ângelo Dezordi Wermuthmadwermuth@gmail.com<p>A atuação violenta é marca indelével das instituições que integram o sistema penal brasileiro. A consolidação do modelo de processo penal de índole garantista instituído no país a partir da abertura democrática, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, ainda encontra resistência na cultura autoritária arraigada nas instituições que integram o sistema punitivo. Nesse ambiente, as audiências de custódia, previstas no art. 7º, apartado 5, da Convenção Americana de Direitos Humanos – ratificada pelo Brasil em 1992, por meio do Decreto nº 678 –, apenas começaram a ser implementadas nas capitais brasileiras no ano de 2015, por força da edição da Resolução nº 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas audiências visam à apresentação do indivíduo preso em flagrante à autoridade judiciária dentro do prazo de vinte e quatro horas a contar da lavratura do auto de prisão com a finalidade de aferir a (i)legalidade da constrição e averiguar a prática de tortura/maus-tratos. O presente artigo tem por objetivo analisar a importância do controle de convencionalidade e, reflexamente, das audiências de custódia no Processo Penal brasileiro. Para tanto, o texto encontra-se estruturado em duas partes: na primeira, busca-se apresentar o panorama atual de violação de direitos humanos no cárcere no Brasil, dando ênfase à atuação do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no que se refere ao assunto; no segundo, empreende-se uma análise do controle de convencionalidade e da audiência de custódia como condição de possibilidade para a melhoria das condições penitenciárias e humanização do processo penal no país.</p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/243A PROBLEMATIZAÇÃO DO BINARISMO SEXUAL E A EFETIVAÇÃO DE DIREITOS DOS TRANSEXUAIS NAS CORTES SUPERIORES: UMA ANÁLISE À LUZ DO DEBATE ENTRE BUTLER E FRASER2018-01-17T23:26:41+00:00Maria Eugenia Bunchaftmbunchaft@unisinos.brGabriele Zini de Oliveiragabizini@hotmail.com<p>Resumo: Este artigo analisa a efetivação dos direitos de transexuais em decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, por meio da análise crítica da estratégia argumentativa implícita decorrente da patologização da identidade e da utilização de categorias binárias à luz do diálogo Butler-Fraser. Propugna-se que as teorias de Butler e Fraser estão interligadas, pois o modelo teórico da primeira não anula o da outra. Ambas possuem argumentos pertinentes para criticar o reconhecimento de identidades a partir de modelo hegemônico e heteronormativo. Ademais, a teoria tridimensional de Fraser - que congloba injustiças oriundas da representação, do reconhecimento e da redistribuição - revela maior alcance teórico para compreender e para criticar categorias binárias e as estruturas de poder institucionalizadas e estabelecidas por formas de subordinação de status que são ideologicamente reproduzidas em julgados do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), no tocante à transexualidade. A pesquisa é estruturada pela análise crítica do discurso feminista e o método de indução analítica. Outrossim, a técnica de pesquisa envolve a documentação indireta. O artigo também utiliza a pesquisa documental através de análise jurisprudencial de decisões relativas à efetividade do direitos de transexuais nas Cortes Superiores. Por fim, a pesquisa utiliza o método monográfico. </p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/196A CIDADANIA NA AMÉRICA LATINA E A FILOSOFIA DA LIBERTAÇÃO: OBSERVAÇÕES SOBRE O PENSAMENTO DE ENRIQUE DUSSEL2018-01-17T23:26:40+00:00Mateus de Oliveira Fornasiermateus.fornasier@gmail.comAna Lara Tondoaana.tondo@gmail.com<span>O presente artigo indaga sobre a possibilidade de se efetivar uma ressignificação da noção moderna de cidadania, não mais a considerando apenas em campos abstratos da teoria ou como obrigações relacionadas apenas a pleitos eleitorais, mas sim, como um instrumento que o sujeito, numa condição ativa de cidadão, tenha para exigir a efetivação das suas necessidades mais básicas, a fim de que seus direitos emerjam do campo metafísico, adquirindo pragmática. Para tanto, por meio de revisão bibliográfica de caráter hipotético-dedutivo, é explorada a Filosofia de Libertação, corrente filosófica representada, principalmente, por Enrique Dussel, como teoria capaz de empoderar o cidadão latino-americano, e o libertando da dominação europeia, tornando-o capaz de reconhecer a si mesmo e ao Outro como um sujeito do mundo, e, dessa forma, concretizar a consciência cidadã. Seus objetivos específicos são: i) contextualizar a cidadania no cenário latino-americano de luta por direitos; ii) analisar a necessidade de uma noção de cidadania liberta do contexto colonizador eurocêntrico; iii) estudar o pensamento dusseliano como contributo para a noção de cidadania. Resultados: i) a originalidade do pensamento dusseliano está, justamente, na sua destinação a espaços caracterizados pela exclusão – sendo aplicável não apenas à América Latina, mas a qualquer local assim caracterizado; ii) o pensamento de libertação e de descolonialismo de Dussel contribuem para a reformulação do conceito de cidadania, ao preconizar uma cidadania ativa, concebida a partir da realidade do homem latino-americano.</span>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/190A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE E A APLICAÇÃO DO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL2019-08-07T16:15:10+00:00Olavo Augusto Vianna Alves Ferreiraolavoaferreira@hotmail.comEduardo Alexandre Young Abrahãoeabrahao@tjsp.jus.br<p class="Par2"><span>O ato normativo inconstitucional é nulo. Quando é declarada a inconstitucionalidade de um ato normativo os atos revogados por aquele serão automaticamente restabelecidos, já que não revogados validamente. Essa é a essência do chamado efeito repristinatório, que não se confunde, apesar da similitude semântica, com a repristinação. O efeito repristinatório será aplicado de forma automática na declaração de inconstitucionalidade de ato normativo. Ocorre no controle de constitucionalidade em geral, resta saber se no controle difuso deverá ser adotada a cautela de ser observado o contraditório a respeito, especialmente por força dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil atual. </span></p>2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/257A ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA E O ESTADO INQUISITIVO DE DIREITO2019-08-07T16:15:50+00:00Rafael Catani Limarafael_catani@hotmail.comO amplo rol de direitos fundamentais inscritos na Carta Maior representa considerável aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro e, muitas vezes, denota verdadeira ruptura com o preconizado em diplomas constitucionais anteriores. A atual Carta Magna admite, contudo, as medidas cautelares restritivas de liberdade. Imperioso questionar, pois, se tal custódia, quando decretada com fulcro na garantia da ordem pública, cuja previsão legal remonta à década de 1940, compatibiliza-se com a normativa constitucional hodierna. Desse modo, diante das sucessivas modificações legislativas e constitucionais implementadas desde o advento do Código de Processo Penal, imprescindível questionar o que se entende por garantia da ordem pública, bem como demonstrar a sua afronta à ordem constitucional vigente. Nesse sentido, o presente estudo visa analisar, inicialmente, a cautelaridade no Processo Penal brasileiro, sobretudo quanto às medidas restritivas de liberdade, conforme já apontado, para após, proceder a análise crítica sobre os fundamentos autorizadores da custódia cautelar, tendo-as como paradigma não diante de um Processo Penal desconstitucionalizado, peculiar dos Estados inquisitivos, mas sim a partir de um sistema normativo balizado e justificado por respeito às garantias constitucionais, típico de um Estado Democrático.2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/218DISCURSO DO ÓDIO E DEMOCRACIA: PARTICIPAÇÃO DAS MINORIAS NA BUSCA PELA TOLERÂNCIA2018-01-17T23:26:41+00:00Thiago Anastácio Carcaráthiago.carcara@hotmail.comO presente artigo pretende analisar a manifestação de pensamento chamada de discurso do ódio no ambiente democrático, propondo a participação das minorias como forma de alcançar a tolerância. Em uma analise sobre a estrutura do Estado constitucional, com enfoque na sua formação perante a América Latina, e a formação da sociedade. Dentro das estruturas da sociedade latino-americana, assevera-se o surgimento de estereótipos criados pela economia capitalista e que sobrevivem pela ausência da um ambiente democrático de debate de ideias. O surgimento de preconceitos e a falta de um ambiente que propicie a busca pela verdade, conduzem para um espaço propício para o desenvolvimento do Discurso do ódio que impede o acesso de indivíduos e de grupos considerados como minorias, em favor dos estereótipos, fazendo com que os preconceitos se enraízem mais no seio da sociedade. Buscando a criação de um novo espaço público de ideias, asseveram-se obstáculos políticos, sociais e econômicos, e soluções para sobrepor os mesmos, criando campo de fomento ao acesso dos grupos minoritários na formação da vontade estatal com participação igualitária a dos outros grupos da sociedade, na busca pela verdade, prezando pelo diálogo, com a ideia de uma sociedade plural e uníssona no sentimento de comunidade.2025-05-22T00:00:00+00:00Copyright (c) 2017 Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)