Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)
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<p align="center"><strong><em>Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)</em></strong></p><p align="center"><strong><em>ISSN 2318-5732</em></strong></p><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div>Centro Universitário Unifafibe, Bebedouro/SPpt-BRRevista Direitos Sociais e Políticas Públicas (UNIFAFIBE)2318-5732<span>Os direitos autorais, dos artigos publicados na Revista, são do autor e da Revista Direitos Sociais e Política Públicas - UNIFAFIBE com os direitos de primeira publicação para a Revista. Em virtude de aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, com aplicações educacionais e não comerciais, de acordo com o creative commons</span><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div><div id="websigner_softplan_com_br" class="websigner_softplan_com_br" style="display: none;"> </div>UN NUEVO PARADIGMA:
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<p>Este estudo comparativo avalia a eficácia da Teoria Pura do Direito de Kelsen e da Teoria do Direito Convencional Interamericano de Direitos Humanos no contexto de graves violações, utilizando as Massacres do Rio Negro como estudo de caso. A pesquisa busca responder à seguinte pergunta: Como o direito convencional interamericano supera os limites da teoria pura de Kelsen na proteção dos direitos das comunidades indígenas em contextos de conflito armado? Através de uma análise aprofundada do caso, uma revisão bibliográfica detalhada e uma comparação sistemática de ambas as teorias, serão identificados seus pontos fortes e fracos. O estudo também explorará como essas teorias podem ser utilizadas para legitimar ou deslegitimar sistemas jurídicos injustos e como podem contribuir para a construção de um marco jurídico mais sólido para a proteção dos direitos humanos. Espera-se que este trabalho contribua para o debate acadêmico sobre a relação entre teoria e prática jurídica, bem como para fortalecer os mecanismos de proteção dos direitos humanos no âmbito internacional.</p>Alfonso Jaime Martínez Lazcano
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2024-09-242024-09-24122377 – 413377 – 41310.25245/rdspp.v12i2.1614LA FUNCIÓN DEL DERECHO PROCESAL FRENTE A LOS GRUPOS EN ESTADO DE VULNERABILIDAD
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<p>A afetaça o dos direitos substantivos e o que leva o cidada o a recorrer a um tribunal para solicitar a sua intervença o com o objetivo de que o direito violado seja reparado ou compensado na sua totalidade. No entanto, nos processos judiciais podemos tambe m observar desigualdades entre as partes ou actos de discriminaça o contra pessoas que se encontram entre os grupos em estado de, vulnerabilidade. Existem protocolos para cada um destes grupos vulnera veis; o desafio e saber se aqueles que operam o sistema judicial os respeitam e aplicam efetivamente em cada caso particular.</p>Luis Gerardo Rodrígues Lozano
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2024-09-242024-09-24122414 – 436414 – 43610.25245/rdspp.v12i2.1615IGUALDAD DE OPORTUNIDADES Y DE TRATO LABORAL EN UNIVERSIDADES AUTÓNOMAS QUE INTEGRAN EL CONSEJO REGIONAL SUR SURESTE DE LA ANUIES
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<p> </p> <p> Las universidades públicas autónomas están facultadas constitucionalmente para autogobernarse, procurando entre los miembros de la comunidad universitaria el disfrute de sus derechos humanos. En un contexto nacional, el artículo 123 apartado A, de la Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos y la Ley Federal del Trabajo incorporan diversas disposiciones para la salvaguarda de los derechos individuales y los derechos colectivos de trabajo, y organismos como la OIT y la ANUIES fortalecen la generación de políticas gubernamentales y académicas inclusivas. Sin embargo, la aplicación efectiva de la normatividad y el logro de la igualdad sustantiva laboral sólo es posible cuando los sujetos de la relación laboral y el Estado asumen con responsabilidad sus atribuciones, obligaciones y facultades. Es así, que las universidades públicas autónomas del sur sureste mexicano, en su mayoría regulan su normatividad en pro de la inclusión y la no discriminación, por su parte los sindicatos modifican sus estatutos en pro de la paridad sindical en la integración de las directivas, no obstante aún existe una escasa representación proporcional de género en puestos directivos y liderazgos sindicales, pero con avances significativos aunque lentos en negociación colectiva con perspectiva de género.</p>Elizabeth Consuelo Ruiz Sánchez
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2024-09-242024-09-24122437 – 462437 – 46210.25245/rdspp.v12i2.1616DESAFIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL MEXICANA NA PROTEÇÃO NÃO JURISDICIONAL DO DIREITO HUMANO À ÁGUA:
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1570
<p><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;"><span style="vertical-align: inherit;">Este artículo describe algunos desafíos que enfrentan los responsables de la administración pública municipal en relación con la obligación que impone la Constitución de los Estados Unidos Mexicanos en relación con el derecho al agua potable, la cual consiste en garantizar su promoción, protección, respeto y garantía. En particular, se realiza un análisis del impacto de la recomendación 03/2020 de la Comisión Nacional de los Derechos Humanos en relación con la contaminación del río Suchiapa.</span></span></span></span></p>Manuel Gustavo Ocampo Muñoa
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2024-09-242024-09-24122463 – 477463 – 47710.25245/rdspp.v12i2.1570ANÁLISE BIOÉTICA DO DOPING GENÉTICO NO ESPORTE
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<p>A procura pelo ótimo desempenho no meio esportivo de alto rendimento tem sido algo recorrente. Para tanto, muitos atletas estão utilizando substâncias ilícitas obtidas através do doping genético, com o intuito de melhoramento da sua desenvoltura física. O doping genético pode ser caracterizado pelo uso não terapêutico de células, genes e elementos gênicos, ou a modulação da expressão gênica com objetivo de aumentar o desempenho esportivo, sendo realizado através da manipulação gênica. Seu uso auxilia na obtenção de vantagens injustas em relação aos demais atletas que não o utilizam. Em virtude da utilização dessas técnicas de terapia gênica urge a necessidade de discussões sobre suas possíveis implicações no que se refere à dignidade humana diante da provável imposição de uma eugenia, em razão da projeção de pessoas e da consequente discriminação por determinada identidade genética, com o objetivo de instigar o questionamento e reflexões sobre os impactos da genética aplicada ao rendimento esportivo e na sociedade. Para esse fim, é adotado no presente artigo como método de procedimento a pesquisa bibliográfica a partir do método de abordagem dedutivo.</p>Marina SilveiraPatricia Borba Marchetto
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2024-09-242024-09-24122244010.25245/rdspp.v12i2.1502A SUBSTITUIÇÃO DA PROVA PERICIAL NO CRIME TRANSEUNTE DE ESTUPRO MARITAL
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<p>O crime de estupro marital possui como sujeito ativo o cônjuge ou companheiro da vítima e esse delito enfrenta complicações quanto a sua comprovação, sendo ele transeunte ou não, tendo em vista a afinidade da vítima para com seu agressor. Neste sentido, através do levantamento bibliográfico e com uma abordagem sob o prisma da perspectiva crítica, o objetivo no presente texto é identificar quais são os principais percalços para compor a materialidade no crime de estupro na constância da união estável ou casamento e identificar como o Poder Judiciário tem reagido a fim de suprir as lacunas legislativas que ocasionam a impunidade do agente.</p>Karine CordazzoRuth Imna da Cruz Dias
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2024-09-242024-09-24122415710.25245/rdspp.v12i2.1512OS MEIOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E O DIREITO BÁSICO DE ACESSO À JUSTIÇA PELO CEJUSC
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1513
<p>O estudo aborda a respeito dos meios alternativos de resolução de conflito e o direito básico de acesso à justiça pelo CEJUSC. É analisado a (in)eficácia social das sentenças emitidas pelo Poder Judiciário no âmbito impositivo, sendo que a medida impositiva sobre a vida dos conflitantes não resulta, na maioria dos casos, como a melhor decisão e pacificação de conflito entre as partes. Isso é visto pela grande quantidade de recursos propostos nos Tribunais do Brasil. Enquanto é considerada a liberdade de escolha pelas partes envolvidas no conflito de utilizar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para realização de autocomposição. A estruturação dos CEJUSCs está organizada pela determinação prevista na Resolução de nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Código de Processo Civil, Lei de Mediação nº. 13.140/2015 e com política pública de avançar em todo território nacional, apresentando resultados positivos e eficazes na pacificação de conflitos existentes na sociedade. Deste modo, a presente pesquisa é desenvolvida a partir de uma análise jurisdicional-histórica, bibliográfica e estatística, calcada na abordagem comparativo-dedutivo. Os meios alternativos de resolução de conflitos desafogam o Poder Judiciário, evoca o direito de acesso à justiça, apresenta acessibilidade e celeridade com uma justiça próxima ao cidadão.</p>Sérgio Tibiriçá Amaral Sylvia Maria De Assis
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2024-09-242024-09-24122587710.25245/rdspp.v12i2.1513OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À MORADIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
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<p>A pesquisa aborda os desafios recentes na comunidade Boa Esperança, questionando como isso afetou a efetivação dos direitos à moradia e assistência social e seu impacto na qualidade de vida dos habitantes. O objetivo principal é realizar uma análise abrangente desses direitos na comunidade, avaliando seu impacto na qualidade de vida, bem-estar social e econômico dessas famílias. A pesquisa se baseia na Comunidade Boa Esperança, na Gleba Geladinho, à margem direita do rio Tocantins, anteriormente conhecida como Fazenda São Jorge, composta por 82 famílias. A metodologia envolveu um estudo documental, analisando registros físicos da associação e arquivos digitais para entender a realidade da comunidade. A pesquisa foi conduzida ao longo dos meses de setembro a dezembro de 2023. Os resultados destacam que as medidas implementadas até o momento proporcionaram apenas a sobrevivência, mas não garantiram uma vida digna, revelando a insuficiência na proteção do mínimo existencial. Isso ressalta a necessidade contínua de políticas públicas mais eficazes e direcionadas à população ribeirinha, que enfrenta desafios mais intensos em comparação com a população urbana de Marabá.</p>Adryan Gabriel de Oliveira VasconcelosGabriel Moraes de Outeiro
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2024-09-242024-09-241227810410.25245/rdspp.v12i2.1527ARRANJOS INSTITUCIONAIS, COPARTICIPAÇÃO POPULAR E GOVERNANÇA EM POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS
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<p>Como pesquisador e professor, insiro-me em contextos educacionais para desvendar nuances passíveis de discussão, como o planejamento, o controle e o aprimoramento de políticas públicas educacionais. Durante os últimos anos que permearam o século XX, no que se refere ao cenário social e político, ocorreram diversas transformações, como crises de saúde e questões econômicas em dimensões mundiais e novas estratégias voltadas para o capital internacional, caraterística inerente ao processo de globalização, processo este que culminou em uma crise fiscal, desemprego e fome nos países subdesenvolvidos e emergentes, portanto, a necessidade de atenção às demandas de gestão pública por parte do Estado é imprescindível, tendo em vista o agravamento dessas questões. Nesse sentido, é fundamental destacar que, no cenário da governança brasileira, muitas políticas sociais e políticas que antes eram invisíveis, tomaram espaço com o processo de democratização (Borón, 1995). Com efeito, este artigo permeia a conjuntura das políticas públicas no âmbito da educação, a governança e seus arranjos institucionais por meio de uma revisão integrativa de literatura.</p>Marcel Pereira PordeusKátia Paulino dos Santos
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2024-09-242024-09-24122105 – 130105 – 13010.25245/rdspp.v12i2.1531DESAFIOS E OPORTUNIDADES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO BRASIL FRENTE ÀS MUDANÇAS CLIMÁTICAS:
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1540
<p>As ações antrópicas no mundo têm impactado as economias, e para além dela, existe também uma inter-relação das mudanças climáticas, com outros desafios, bem como, existem também oportunidades para as nações. Neste sentido, o trabalho debruçou-se em analisar a situação do Brasil no processo de transição energética, diante das mudanças climáticas. A metodologia utilizada, foi por meio do método hipotético-dedutivo, e a coleta de dados foi feita mediante pesquisa bibliográfica e documental. O marco teórico foi o trabalho de Damacena (2020). Concluiu-se que, o país precisa corrigir erros de responsabilidade, adaptar a infraestrutura física, avaliar as vulnerabilidades sociais, e que tem potencial a partir das fontes de energia renovável, bem como, mediante o hidrogênio, de avançar no comércio exterior para além da produção primária, se beneficiando de uma baixa emissão de GEE, para atender ao mercado industrial e seus segmentos.</p>Ernaldo Oliveira de MedeirosMaraluce Maria Custódio
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2024-09-242024-09-24122131 – 159131 – 15910.25245/rdspp.v12i2.1540LEI DO MARCO TEMPORAL:
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<p><strong>Resumo:</strong> o presente artigo busca analisar a Lei do Marco temporal frente os compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional em matéria de direitos humanos. A pesquisa é qualitativa, a partir de revisão bibliográfica, documental e da análise da jurisprudência interna e internacional. Na primeira parte do artigo, é mostrado como a tese do marco temporal transitou do campo do Judiciário para o Legislativo. Na segunda parte, é desenvolvido debate com o entendimento jurisprudencial da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre direitos possessórios indígenas e a tese do marco temporal. Para então, verificar-se a convencionalidade da Lei do Marco Temporal a partir dos compromissos assumidos pelo Brasil no campo internacional. Como será demonstrado, para além da constitucionalidade, cabe analisar a convencionalidade da Lei 14.701/2023, ao passo que a Corte Interamericana de Direitos Humanos não estabelece a necessidade de posse para fins de reconhecimento e demarcação de terras indígenas, tendo como norte a Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil.</p>Gilberto StarckDaniela Mesquita Leutchuk de Cademartori
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2024-09-242024-09-24122160 – 178160 – 17810.25245/rdspp.v12i2.1543TRABALHO E MIGRAÇÃO:
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<p>O objetivo desse artigo é abordar a migração e sua relação com o trabalho, assim como os entrelaçamentos do controle estatal sobre os desejos pessoais dos indivíduos em mobilidade. Isso porque a migração se relaciona com interesses laborais, porém não se limita ao trabalho, também há ambições e necessidades subjetivas dos indivíduos que migram, muitas vezes, desprezadas pelas políticas estatais. Para essa revisão teórica, foi utilizado o procedimento técnico de pesquisa bibliográfica e documental.</p>Marcele Scapin
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2024-09-242024-09-24122178 – 199178 – 19910.25245/rdspp.v12i2.1544CIDADES SUSTENTÁVEIS E A CONCRETUDE DO DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ANIMALISTA NO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
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<p>A finalidade precípua da educação é a formação humanística, ética e cidadã, principalmente no ensino fundamental que se direciona à crianças e adolescentes que são seres humanos em desenvolvimento físico, psicossocial e moral. À luz da Agenda 2030, da Constituição Federal de 1988 e demais normas infraconstitucionais, o fomento da educação ambiental e animalista – como políticas públicas - no ensino fundamental de escolas municipais será importante instrumento de transformação da sociedade e de efetivação da equidade intergeracional, viabilizando a concretude de cidades sustentáveis. Justamente são os Municípios que estão mais próximos dos cidadãos, podendo apreender as necessidades a serem satisfeitas em prol do bem-comum dos habitantes da pólis, mas também em benefício dos animais, do meio ambiente e da natureza em geral porque todas as formas de vida devem ser respeitadas e protegidas</p>Juliane Caravieri Martins
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2024-09-242024-09-2412220023810.25245/rdspp.v12i2.1553A ALTERIDADE LEVINASIANA COMO DIREITO DA PERSONALIDADE
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<p>o estudo tem como objeto a análise das condições de positivação da alteridade de Emmanuel Lévinas como um direito da personalidade. Assim, o problema de pesquisa que orienta este estudo é: a alteridade levinasiana pode ser incorporada como um direito da personalidade positivo brasileiro? A hipótese inicial é de que tal incorporação não é possível, na medida em que a alteridade ostenta caracteres antagônicos ao do direito positivo. O objetivo geral de pesquisa é analisar as condições de possibilidade de incorporação da alteridade levinasiana como um direito da personalidade positivo brasileiro. Os específicos são: a) analisar a estrutura da alteridade a partir de Emmanuel Lévinas; b) elaborar as premissas normativas do direito da personalidade positivo brasileiro; e c) articular as possibilidades de enquadramento da alteridade como um direito da personalidade positivo brasileiro. O método de abordagem é o dedutivo e interdisciplinar. Os métodos de procedimento utilizados são o método monográfico com fontes essencialmente bibliográficas, bem como o método comparativo. Ao final verifica-se uma incompatibilidade entre os institutos e a necessidade estudos mais aprofundados do positivismo jurídico e sua estrutura.</p>Fernando Rodrigues de AlmeidaWalter Lucas Ikeda
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2024-09-242024-09-2412223925210.25245/rdspp.v12i2.1571ENTRE A LEGITIMIDADE E A RESPONSABILIDADE:
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<p>O presente artigo se propôs a discutir sobre o mandato do administrador público dentro do ordenamento jurídico pátrio, sendo que seu objetivo se deu no poder-dever de agir, onde as discussões se deram sobre uma não faculdade do administrador público em seu agir e quais as consequências de se adotar essa postura inerte. Utilizou – se a metodologia hipotético-dedutivo, uma vez que as hipóteses foram falseadas. Apresenta-se os resultados de que o administrador é obrigado a agir em prol do interesse público e que o judiciário, quando chamando para decidir sobre esse agir, pode criar mecanismo de execução para isso ocorra, como foi o reconhecimento de estado de coisas inconstitucionais dos presídios brasileiros, contudo, ainda que o poder judiciário possa reconhecer essa grave violação estrutural dentro do Estado, não é tido como democrático a substituição do mérito do ato administrativo, uma vez que se adota a democracia deliberativa, onde as decisões tem que ser previamente questionadas dentro desse dever de agir, demonstra as hipóteses de responsabilização do administrador público em seus casos de desvirtuação do interesse público.</p>Vinicius Consoli Ireno FrancoFernando de Brito Alves
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2024-09-242024-09-2412225327010.25245/rdspp.v12i2.1584O FANTASMA MILITAR NA AMÉRICA DO SUL:
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<p aria-level="2"><span data-contrast="none">Resumo</span><span data-ccp-props="{"134245418":true,"134245529":true,"201341983":0,"335551550":2,"335551620":2,"335559738":160,"335559739":80,"335559740":480}"> </span></p> <p><span data-contrast="auto">Este artigo investiga o fenômeno do </span><em><span data-contrast="auto">fantasma militar</span></em><span data-contrast="auto">, que consiste na ideia difusa dentro da sociedade de que os militares ainda possuem um papel relevante na política. O fenômeno surge a partir de duas condições atualmente presentes na política Sul-americana: um cenário de crise democrática e o desafio de consolidar o governo civil democrático, especialmente no que concerne sua capacidade de controlar a influência militar. A análise é focada no cenário democrático do Cone Sul e Brasil, avaliando como instituições e conjunturas regionais alicerçam a influência militar na política.</span></p> <div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"> </div>Bruno Lorencini
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2024-09-242024-09-2412227130010.25245/rdspp.v12i2.1587CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACORDO D’ESCAZU NO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRO
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1589
<p>O Acordo de Escazú sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe assinado em 2018 busca garantir o direito (substancial) de todas as pessoas a um ambiente sano. Mesmo o Acordo de Escazú sendo muito similar à Convenção da Aarhus ele tem várias especificidades regionais, como: a proteção dos direitos dos defenderes dos direitos em matéria ambiental e situação específica das pessoas vulneráveis, protegendo em 03 (três) direitos aos benefícios do público em matéria ambiental: o direito de acesso à informação, o direito a participar na tomada de decisão; o direito de acesso à justiça. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de avaliar as modificações necessária na ordem brasileira a fim de cumprir com os requisitos do Acordo de Escazú. Em uma primeira parte, analisou-se o direito de acesso à informação no âmbito do Acordo de Escazú, e em uma segunda parte serão apresentadas as modificações necessárias do padrão jurídico brasileiro.</p>Michelle Lucas Cardoso BalbinoJulien DellauxHermano Caixeta Ibrahim
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2024-09-242024-09-2412230132510.25245/rdspp.v12i2.1589DO PROCEDIMENTO DE ELUCIDAÇÃO ÀS CARACTERÍSTICAS DO CRIME DE HOMICÍDIO DOLOSO:
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1591
<p>A elucidação dos crimes de homicídios dolosos representa um dos principais desafios para as entidades policiais, haja vista que a ineficácia das investigações é responsável por deixar impune os autores desse tipo de crime. Neste artigo compreendemos os impasses encontrados na elucidação dos crimes de homicídios dolosos registrados nas 57ª e 58ª Delegacias Municipais de Polícia Civil que abrangem as cidades de Apodi/RN, Felipe Guerra/RN, Itaú/RN, Rodolfo Fernandes/RN e Severiano Melo/RN, no período entre 2018 – 2022. Em um primeiro momento, abordamos, brevemente, o conceito de homicídio e sua relação com a segurança pública. Por fim, demonstramos, por meio de gráficos, uma análise acerca dos crimes de homicídio, destacando dados como: TEA (Taxa de Elucidação de Autoria), principais características das vítimas de homicídios dolosos nas circunscrições policiais acima destacadas, apontando gênero, faixa etária, profissão, raça, estado civil, bem como a localização geográfica em que a vítima foi a óbito e o instrumento utilizado para a consumação desse tipo de crime. Para tal, realizamos uma pesquisa de caráter quali-quantitativa, coletando informações disponíveis nos inquéritos policiais das 57ª e 58ª Delegacias Municipais do RN. Portanto, evidenciamos neste trabalho que o processo de elucidação do crime de homicídio doloso nas Delegacias de Apodi/RN e Itaú/RN enfrenta inúmeros desafios e se torna uma das principais preocupações das polícias, visto que a ineficácia das investigações deixa impune os autores dos crimes.</p>Maria do Socorro Gomes Melo BarraJailson Alves Nogueira
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2024-09-242024-09-2412210.25245/rdspp.v12i2.1591PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NA ESFERA DIGITAL: ANÁLISE DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL 060137257
https://portal.unifafibe.com.br:443/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/1551
<p>O artigo aborda a participação política na esfera digital, explorando seu impacto na sociedade contemporânea. Com 90% dos domicílios brasileiros conectados à internet em 2021 e 67% da população global online, a pesquisa analisa como a tecnologia molda a esfera pública democrática. Destacam-se as redes sociais, influenciando a formação de opinião política. Desafios como a instantaneidade na troca de informações e a descentralização do conhecimento são discutidos, citando autores como Lyotard. A segunda parte do trabalho investiga a esfera pública democrática na rede, traçando sua evolução desde as origens na sociedade burguesa, observado por Jürgen Habermas em momentos distintos (no começo dos anos de 1960 e na atual década). Desafios contemporâneos, como a influência da mídia, são discutidos à luz das <em>fake news</em>, destacando eventos como as eleições. O estudo revela uma lacuna crítica no entendimento e na aplicação das práticas de cidadania digital, indicando a educação midiática como uma possível solução. Iniciativas como o serviço de checagem e a Resolução nº 23.714 de 2022 do Tribunal Superior Eleitoral durante as eleições de 2022 indicam esforços para lidar com a desinformação. E a representação eleitoral 060137257 foi julgada pelo TSE com base em tal resolução e com amparo na análise atual sobre a virulência das <em>fake news</em>. Destaca-se a necessidade de desenvolver habilidades de leitura crítica, fomentar a expressão responsável online e incentivar a participação ativa na formulação de políticas. Este trabalho contribui para a compreensão dos desafios e oportunidades da participação política na era digital, promovendo reflexões sobre estratégias para fortalecer a cidadania digital e, por extensão, a esfera pública democrática no ambiente digital.</p>Nayara Candotti Santana DoréDiego Prezzi Santos
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2024-09-242024-09-2412235237610.25245/rdspp.v12i2.1551A VINGANÇA E O PROCESSO PENAL: O SISTEMA PENAL SUBTERRÂNEO NO COTIDIANO BRASILEIRO
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<p>O artigo “A vingança e o Processo Penal: o Sistema Penal Subterrâneo no cotidiano brasileiro” pretende discutir e tem por objetivo verificar se, de fato, existe no cotidiano brasileiro o fenômeno do sistema penal subterrâneo estudado por Eugenio Raúl Zaffaroni. Para isso, utilizou-se a metodologia dogmática para analisar dados colhidos e analisados por institutos oficiais que trabalham com o estudo de fenômenos de violências na sociedade brasileira. Durante a construção do trabalho foi possível verificar que as execuções sumárias são instrumentos de autotutela praticados em diversos círculos sociais e estão presentes também no cotidiano brasileiro. No entanto, o fenômeno do sistema penal subterrâneo descrito por Zaffaroni pertence somente aos atos de agentes estatais praticados às margens da legislação e da Constituição, mas que são legitimados por discursos vinculados ao dever de garantir a segurança pública. Esse discurso utilizado pelo Estado vem legitimado por uma cultura de risco e pobreza já enraizado desde o início da formação da sociedade moderna. Ocorre que, os números de mortes causadas pelo Estado são elevados e o recorte racial desses dados demonstram que as ações são realizadas em sua maioria nas periferias e contra a população negra.</p>Rafael Catani LimaPedro Henrique DemercianLetícia Gomes Nogueira Nogueira
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