PANDEMIA DE COVID-19 E SEUS EFEITOS NEGATIVOS SOBRE O TELETRABALHO DECENTE

Authors

  • Luciana C Souza Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos; Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais http://orcid.org/0000-0003-1473-3849
  • Ludmila Alves França Almeida Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. http://orcid.org/0000-0002-2245-739X

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1010

Keywords:

Agenda 2030. Coronavírus. Desconexão. Dignidade Humana. Teletrabalho.

Abstract

Essa pesquisa tem por objetivo analisar aspectos relevantes da relação de trabalho que envolvem o teletrabalhador na era da informação digital, seja aquele que executa as tarefas em sua casa, bem como o que está em atuação remota de qualquer outro lugar. Defende-se o Direito à Privacidade e à Desconexão em contraponto aos Direitos Diretivo e de Fiscalização da empresa como forma de garantir os direitos fundamentais dos trabalhadores. No presente estudo se destacam a legislação brasileira quanto às relações laborais vinculadas ao mundo digital, especialmente da Lei nº 12.965/2014, considerada o Marco Civil da Internet no Brasil, e da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, as quais foram analisadas segundo a metodologia de análise categorial doutrinária, aplicação da técnica descritiva quanto aos conteúdos das normas jurídicas expostas no texto e, também, pelo método dedutivo. O artigo reflete e conclui que, por meio da instrumentalização da “Ponderação de Princípios”, estruturada por Robert Alexy, é possível alcançar um ponto de equilíbrio entre os direitos resguardados pelos Princípios da Privacidade do Teletrabalhador e do Poder Diretivo do Empregador, tendo vista uma relação de trabalho justa, com fundamento no primordial Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. A proteção dos trabalhadores nas modalidades à distância que hoje têm sido utilizadas no ambiente laboral, especialmente devido à pandemia de coronavírus, são essenciais para resguardar as formas de trabalho decente, como proposto pela Agenda 2030, àqueles que são hipossuficientes economicamente, para que sua dignidade seja preservada ante a necessidade de sobreviver.

Author Biographies

Luciana C Souza, Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos; Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais

Pesqusiadora com experiência CNPq e FAPEMIG. Professora do Metsrado em Direito da Faculdade Milton Campos. Doutora em Direito pela PUC Minas. Mestre em Sociologia pela UFMG. Bacharel em Direito pela UFMG. Professora da Faculdade de Políticas Públicas da UEMG.

Ludmila Alves França Almeida, Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos.

Mestranda da Faculdade de Direito Milton Campos. Bacharel em Direito. Advogada.

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Published

2021-09-29

How to Cite

Souza, L. C., & Almeida, L. A. F. (2021). PANDEMIA DE COVID-19 E SEUS EFEITOS NEGATIVOS SOBRE O TELETRABALHO DECENTE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(2), 521–560. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1010

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS