PRINCÍPIO DA IGUALDADE E SUA REAFIRMAÇÃO NA PÓS-MODERNIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1042Abstract
O presente artigo trata do princípio da igualdade levando em consideração o que ele representa na sociedade contemporânea. A ideia é verificar seus marcos históricos, conteúdo e aplicações, demonstrando que apesar de ser um princípio que há tempos tem sua efetividade reivindicada, muito ainda deve ser conquistado nesse campo. Assim, busca-se, primeiramente, trazer alguns momentos históricos em que se tratou do princípio da igualdade, de modo exemplificativo, e não exaustivo, com o objetivo de vislumbrar sua natureza de direito fundamental de primeira dimensão, há séculos conclamado pela coletividade. Em seguida, analisa-se o princípio em sua atualidade, como é tratado pela Constituição Federal, sua importância, acepções e conteúdo, para posteriormente ingressar a discussão sobre seu emprego concreto na sociedade contemporânea. Digno de nota que as ações afirmativas também merecem destaque por consistirem em forma de emanar o princípio da igualdade, em sua vertente material, demonstrando um caminho em busca da diminuição dos abismos sociais, tentando equiparar grupos naturalmente desiguais. Por fim, propõe-se uma política pública relacionada à violência doméstica e à necessidade de conscientizar a sociedade sobre esse problema, com início nas escolas, na educação fundamental, em uma política de longa duração, baseada no fortalecimento do direito fundamental pelo ensino na sociedade para assegurar sua efetividade.
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