A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Authors

  • Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira Centro Universitario de João Pessoa-UNIPE Universidade Estadual da Paraíba-UEPB
  • Romulo Rhemo Palitot Braga Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE Universidade Federal da Paraíba-UFPB
  • Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde Tribunal de Justiça da Praíba-TJPB Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.1051

Keywords:

Sistema prisional, Pessoa com deficiência, Acessibilidade.

Abstract

A mudança paradigmática, propiciada pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei n.º 13.146/2015, inaugurou um modelo social de inclusão das pessoas com deficiência. Entretanto, estas continuam sendo objeto de discriminação, dificultando a concretização de seus direitos. Por sua vez, a crise no sistema prisional brasileiro tem privado os apenados do exercício de direitos mínimos à execução digna da pena e, as pessoas com deficiência física privadas de liberdade acabam por tornar-se duplamente vulneráveis. O presente trabalho tem por objetivo analisar se a Lei de Execução Penal dispõe de instrumentos adequados, à luz do Estatuto da Pessoa com Deficiência, aptos a promover à inclusão do preso no sistema prisional. Por meio de uma pesquisa bibliográfica e documental, a partir de materiais disponibilizados por meio eletrônico, percebe-se que até o presente momento o referido diploma legal não sofreu as devidas alterações, e a grande maioria dos estabelecimentos prisionais não estão adaptados com a acessibilidade estabelecida no estatuto. Em sendo a situação carcerária atual não inclusiva, a falta de adequação das penitenciárias também afronta a dignidade dos presos com deficiência.

Author Biographies

Flávia de Paiva Medeiros de Oliveira, Centro Universitario de João Pessoa-UNIPE Universidade Estadual da Paraíba-UEPB

Doutora em Direito pela Universidade de Valencia-Espanha, diploma pela revalidado pela UFPB

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará-UFC

Professora Titular do Programa de Mestrado em Dirieto e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE

Professora da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB

Romulo Rhemo Palitot Braga, Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE Universidade Federal da Paraíba-UFPB

Doutor em Direito Penal pela Universidade de Valencia-Espanha, diploma revalidado pela UFPE

Professor do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE

Professor do Programa de Mestrado PPGD Universidade Federal da Paraíba

Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde, Tribunal de Justiça da Praíba-TJPB Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE

Mestranda do Programa de Mestrado em Direito e Desenvolvimento do Centro Universitário de João Pessoa-UNIPE

Juíza do Tribunal de Justiça da Paraíba-TJPB

References

ADEODATO, João Maurício; BOLDT, Raphael. O sistema de justiça penal entre a invisibilidade pública e o reconhecimento na modernidade periférica. Revista da Faculdade de Direito – UFPR, Curitiba, v. 60, n. 2, 2015.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BASTOS, Paula Britto; REBOUÇAS, Gabriela Maia Regras de Mandela: um estudo das condições de encarceramento no Brasil segundo a resolução da ONU. Revista de Direitos Humanos em Perspectiva, Porto Alegre, v. 4, n. 2, p. 146–162, jul/dez. 2018.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Edição Eletrônica. Ridendo Castigat Mores, 2001.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n.º 32.732, 2014, p. 9.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (2ª Câmara Criminal). Habeas corpus nº 0003409-05.2011.8.08.0000. Rel. José Luiz Barreto Vivas. Julgado em 14 de dezembro de 2011. Publicado em 16 de janeiro de 2012. Disponível em: <https://tjes.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/401214952/habeas-corpus-hc-34090520118080000>. Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª Câmara Criminal). Habeas corpus nº 10000130989403000 MG. Rel. Matheus Chaves Jardim. Julgado em 12 de fevereiro de 2014. Publicado em 24 de fevereiro de 2014. Disponível em: <https://tjmg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/119360800/habeas-corpus-hc-10000130989403000- mg?ref=juris-tabs>. Acesso em: 17 set. 2020.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. CPI sistema carcerário. – Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2009. 620 p. – (Série ação parlamentar; n. 384) 1. Comissão parlamentar de inquérito (CPI), relatório, Brasil. 2. Sistema penitenciário, Brasil. I. Título. II. Série.

BRASIL. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Realidade do Sistema Carcerário Brasileiro. CPI sistema carcerário. Relatório Final. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?cod teor=1366810&filename=Tramitacao-REL+2/2015+CPICARCE+%3D%3E+RCP+6/2015>. Acesso em 17 set. 2020.

CARRARO, Emanoele Cristina da Silva. O princípio da dignidade da pessoa humana e o preso portador da deficiência física: rumo à adequação física dos estabelecimentos prisionais. Revista da Esmesc, v. 21, n. 27, 2014.

CAVALCANTE, Carolina Reis. Os direitos das Pessoas com Deficiência e os presos com deficiência física: a busca pela acessibilidade dos presídios brasileiros. São Paulo: Mackenzie, 2018.

DANTAS, Lucas Emanuel Ricci; ESTEVÃO, Roberto da Freiria. O preso deficiente físico, sua existência filosófica e o Estatuto da Pessoa com deficiência. Revista de artigos do 1º Simpósio sobre Constitucionalismo, Democracia e Estado de Direito. São Paulo, v.1, n.1, 2016.

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. A visão do Ministério Público sobre o sistema prisional brasileiro. Brasília: CNMP, 2016. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/images/Publicacoes/documentos/2016/Livro_sistema_prisiona l_web_7_12_2016.pdf>. Acesso em: 17 set. 2019.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=617065>. Acesso em: 27 set. 2020.

CAMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2085540>. Acesso em: 27 set. 2020.

CONJUR. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/psol-stf-intervenha-sistema-carcerario.pdf>. Acesso em: 27 set. 2020.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. 39. ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2011.

GUIMARÃES, Ana Luisa de Figueiredo. Análise da eficácia do Estatuto da Pessoa com Deficiência tendo como base a teoria de Kant sobre o esclarecimento e a concepção de Hegel sobre a dignidade humana. VirtuaJus, Belo Horizonte, v. 4, n. 6, 1º sem. 2019.

IBGE. Censo Demográfico 2010. Características gerais da população, religião e pessoas com deficiências. Rio de Janeiro, 2010.

INFOPEN. Disponível em: <https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiZWI2MmJmMzYtO DA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9>. Acesso em: 27 set. 2020.

INFOPEN. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/news/ha-726-712-pessoas-presas-no-brasil/relatorio_2016_junho.pdf>. Acesso em: 28 set. 2020.

GRECO, Rogério. Sistema Prisional: colapso atual e solução alternativas. 5. ed. rev., ampl. e atual. Niterói, Rio de Janeiro: Impetus, 2020.

JORNAL DA PARAÍBA. Notícia. Estado terá que construir presídio em Mamanguape e pagar 2 milhões. 2017. Disponível em: <https://www.jornaldaparaiba.com.br/politica/estado-tera-que-construir-presidio-em-mamanguape-e-pagar-r-2-milhoes.html>. Acesso 21 set. 2020.

MAGALHÃES, Lucas Helano Rocha; LIMA, Renata Albuquerque.A. A imputabilidade penal e os efeitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência: uma análise hermenêutica das incongruências. Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição, Maranhão, v. 3 n. 2, p.108-125, 2017.

NUSSBAUM, Martha C. Fronteiras da Justiça: deficiência, nacionalidade, pertencimento à espécie. São Paulo, Editora WMF Martins Fontes, 2020.

OLIVEIRA, Lilia Candella de. de. Visibilidade e participação política: um estudo do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Niterói. Rio de Janeiro, abril, 2010.

MARTINS, Jilia Diane Martins. A condição do encarcerado no sistema prisional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

REGRAS DE MANDELA. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf>. Acesso em: 28 set. 2020.

SARLET, Ingo Wolgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. 3. tir. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2019.

SARLET, Ingo Wolfgang; SARLET, Gabrielle Bezerra Sales. Igualdade como proibição de Discriminação e Direito à (e Dever de) Inclusão: o Acesso ao Ensino Superior e a Regulamentação do Estatuto Brasileiro das Pessoas com Deficiência. RDU, Porto Alegre, v. 14, n. 78, p. 197-226 2017, nov-dez, 2017.

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Artenira da Silva; MATTOS, Delmo; CHAVES, Denisson Gonçalves. Deficiência na prisão frente a uma revisão crítica criminológica. Revista direito e justiça: reflexões sociojurídicas. Santo Ângelo, v. 18, n. 30, 2018.

SPINIELI, André. Luiz Pereira. As condições de acessibilidade em geral às pessoas com deficiência no ambiente carcerário. R. Curso Dir. UNIFOR-MG, Formiga, v. 10, n. 2, p. 100 - 125, jul/dez. 2019.

STJ. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/? componente=ITA&sequencial=1713250&num_registro=201800541493&data=20180530&formato=PDF. Acesso em 17 set. 2020.

STJ. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias /08092020-STJ-da-habeas-corpus-a-mais-de-mil-presos-de-SP-que-cumprem-pena-indevidamente-em-regime-fechado.aspx>. Acesso em 27 set. 2020.

Published

2022-02-02

How to Cite

de Paiva Medeiros de Oliveira, F., Palitot Braga, R. R., & Queiroga de Castro Gomes Ataíde, C. (2022). A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(3), 351–391. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.1051

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS