COMPLIANCE COMO PARADIGMA DE EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS LOCAIS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1110Keywords:
Compliance. Governança. Política Pública LocalAbstract
O objetivo do artigo é verificar os mecanismos de compliance em políticas públicas. Considerando as crises políticas e institucionais vivenciadas pelo nosso país na última década questiona-se: qual a eficácia dos mecanismos de compliance para melhorar a execução de políticas públicas locais? Desse modo, visando responder o problema de pesquisa utiliza-se os métodos de abordagem dedutivo e de procedimento hermenêutico, e a técnica de pesquisa bibliográfica. Para tanto, a pesquisa é dividida em três objetivos específicos: primeiro, parte-se do surgimento dos programas de compliance, focando na análise das principais legislações e regulamentos. Em um segundo momento, analisa-se o conceito de governança local e a importância do seu papel na Constituição. Por fim, trabalha-se os mecanismos de compliance público. Com o presente estudo, conclui-se que a aplicação das técnicas de programas de compliance na esfera local aliadas às estratégias de gestão de risco e práticas de boa governança corrobora para o aumento da eficácia e da segurança jurídicas para os órgãos públicos e para a Administração Pública local considerando o estímulo para práticas integras tanto na alta administração quanto para os servidores e agentes públicos.References
BEQUER, Lorenzo Martin-Retortillo. De los derechos humanos al derecho a uma buena administración. In: Carmen María Ávila Rodríguez e Franscisco Gutiérrez Rodríguez, El derecho a una buena administracion y la ética publica, op. cit., p. 54.
CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Compliance: Perspectivas e desafios dos programas de conformidade. 3ª reimpressão. Belo Horizonte: Fórum Conhecimento Jurídico, 2018.
BARROS, Bruna Sampaio. A importância do compliance nos municípios brasileiros. Revista do MPC, 2020. Disponível em < http://mpc.pr.gov.br/revista/index.php/RMPCPR/article/view/10/8>. Acesso em 26 de julho de 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programas de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, set. 2015. Disponível em < https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf >. Acesso em 26 de julho de 2021.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Guia prático de implementação de programas de integridade pública: orientações para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília, abr. 2018. Disponível em https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/integridade/arquivos/integridade-2018.pdf>. Acesso em 26 de julho de 2021.
BRASIL. Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União. Sugestões de Decretos para Regulamentação da Lei Anticorrupção nos Municípios. Brasília: CGU, 2017.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei Federal nº 8.429 (1992). Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 8.666 (1993). Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 12.527 (2011). Lei de acesso a informação. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 12.846 (2013). Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 13.303 (2016). Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 13.460 (2017). Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13460.htm>. Acesso em 20 agosto 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 12.813 (2013). Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego.
BRASIL. Decreto Federal nº 5.687 (2006). Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003.
BRASIL. Decreto Federal nº 8.420 (2015) – regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Brasília, DF: 2015. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/d8420.htm>. Acesso em 26 de julho de 2021.
BRASIL. Decreto Federal nº 9.203 (2017). Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Brasília: 2017.
BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657 de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm>. Acesso em 03 de agosto de 2021.
BRASIL. Ministério do Estado da Transparência. Portaria nº 1.089 de 25 de abril de 2018. Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências. Diário Oficial da União. 24 abri 2018; Secção 1:81.
CADE, 2016. Guia Programas de Compliance – orientações sobre estruturação e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrêncial. Ministério da Justiça: Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Brasília: 2016.
CARVALHO, 2020 et al. Manual de Compliance. 2º Edição. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
FILHO, Salomão Ismail. Boa Administração: um direito fundamental a ser efetivado. Ver. Direito Administrativo: Rio de Janeiro. V. 277. N 03. P 105-137. Dez 2018. Acesso em: 03 ago 2021. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77679/74655>
FREITAS, Juarez Freitas. Direito Fundamental à boa administração pública. 3º Edição. São Paulo: Editora Malheiros, 2014.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA – IBGC. Código das melhores práticas de governança corporativa. São Paulo: IBGC, 1999.
LEAL, Rogério Gesta. Déficits Democráticos na Sociedade de Riscos e (des)Caminhos dos Protagonismos Institucionais no Brasil. 1º Ed. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
LEAL, Rogério Gesta; RITT, Caroline Fockink. A necessidade de adoção de códigos de integridade corporativa – compliance – pelas entidades da administração pública indireta de direito privado. Revista da AGU, Brasília, v. 17, n. 01, p. 87-108, abr./jun. 2018.
MATIAS-PEREIRA, José. Governança no setor público. São Paulo: Atlas, 2018.
NOHARA, Irene Patrícia. Governança, Compliance e Cidadania. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
MTFC – Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Convenção Interamericana Contra a Corrupção. SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro 70070-905. Brasília-DF: 2016
RIO GRANDE DO SUL. Decreto Estadual (RS) Nº 55.631, de 09.12.2020. Regulamenta a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos ilícitos contra a administração pública estadual e a exigência de programa de integridade, de que trata a Lei nº 15.228, de 25 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo.
TCU – Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança organizacional – para organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. Brasília: Tribunal de Contas da União, 2020.