Municipal autonomy for the institution of public security policies: the Pacto Pelotas pela Paz from the perspective of the principle of subsidiarity
PACTO PELOTAS PELA PAZ SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1345Keywords:
Local Power;, Subsidiarity principle;, Public security policies.Abstract
This article seeks to analyze municipal autonomy for the institution of public security policies from the perspective of the principle of subsidiarity, specifically emphasizing the case of the Pacto Pelotas pela Paz, a public security policy instituted in the City of Pelotas, in Rio Grande do Sul do Sul, in 2017 and which showed significant results in the reduction of violence. It seeks to answer the following research problem: is it possible to speak of a reception of the principle of subsidiarity by the Brazilian legal system, especially with regard to municipal autonomy for the institution of public security policies? It is adopted as a hypothesis that Brazilian municipalities, even if they do not have private competence for public security matters, are the most suitable entities to act in such area, because the effectiveness of a public security policy depends, notably, the connection between the actions to be carried out and the reality of the place where it is inserted, and this preference for the municipality to act in local security policies is totally related to the principle of subsidiarity. The method of approach adopted is the hypothetical-deductive, using indirect documentation as research techniques. For the development, contextualization is carried out regarding the principle of subsidiarity in the Brazilian legal system and its relationship with federalism. Subsequently, the municipal autonomy is specifically analyzed for the institution of public security policies to, at the end, through contextualization regarding the practical experience of the Pelotas Pact for Peace, analyze the reception of the principle of subsidiarity in the Brazilian legal system and its relationship with local power.
References
AIRES, Cintia Helenice Löper; COLLISCHONN, Erika. Criminalidade e espaço: mapeamento de registros criminais e suas referências teórico metodológicas para sua contenção em Pelotas (RS). In: XIII ENANPEGE. A geografia brasileira na ciência-mundo: produção, articulação e apropriação do conhecimento. São Paulo, 2019. Disponível em: http://www.enanpege.ggf.br/2019/resources/anais/8/1561813781_ARQUIVO_CRIMINALIDADEEESPACOMAPEAMENTODEREGISTROSCRIMINAISEREFERENCIASTEORICOMETODOLOGICASPARASUACONTENCAOEMPELOTAS(RS).pdf. Acesso em 29 junho 2022.
AZEVEDO, Rodrigo Ghiringhelli de. A municipalização da Segurança pública no Brasil: pressupostos teóricos e critérios para a implementação de políticas públicas de segurança. Relatório de Pesquisa do CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico. 2007.
BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O princípio de subsidiariedade: conceito e evolução. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
BARBOSA, A. et. al. Reflexões sobre a municipalização da segurança a partir do diagnóstico de segurança pública do município de São Gonçalo (Rio de Janeiro). Civitas Porto Alegre. v. 8 n. 3 p. 386-408 set.-dez. 2008.
BITENCOURT, Caroline Müller. A teoria procedimental da democracia deliberativa e suas contribuições à problemática da legitimidade judicial nas decisões sobre políticas públicas sociais. In: LEAL, Rogério Gesta. (org). A democracia deliberativa como nova matriz de gestão pública: alguns estudos de casos. 1. ed. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.
BRASIL. Lei Federal nº 13.675 de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em 28 jun. 2022.
BRASIL. Ministério da Justiça. Texto base da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Disponível em https://www.ipea.gov.br/participacao/images/pdfs/conferencias/Seguranca_Publica/texto_base_1_conferencia_seguranca_publica.pdf. Acesso em 29 maio 2022.
COMUNITAS. Como o Pacto Pelotas pela Paz reduziu a violência na cidade gaúcha. Disponível em https://comunitas.org.br/cases/case-1/. Acesso em 25 jun. 2022.
CORRALO, Giovani da Silva. Direito administrativo da segurança e poder municipal: Comentários ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
GIACOBBO, Guilherme Estima; HERMANY, Ricardo. Descentralização e Municipalismo no Brasil. In: Confederação Nacional de Municípios - CNM (org). Municipalismo: Perspectivas da descentralização na América Latina, na Europa e no Mundo. Brasília: CNM, 2017.
HERMANY, Ricardo. Município na Constituição: Poder Local no Constitucionalismo Luso Brasileiro. Curitiba: Juruá, 2012.
HERMANY, Ricardo; GIACOBBO, Guilherme Estima. Descentralização e
municipalismo no Brasil. In: OLIVEIRA, António Cândido de; HERMANY, Ricardo
(Org.). Municipalismo: perspectivas da descentralização na América Latina, na
Europa e no Mundo. Confederação Nacional dos Municípios. Brasília: CNM, 2017.
INSTITUTO CIDADE SEGURA. Pacto Pelotas pela Paz. Disponível em https://institutocidadesegura.com.br/wp-content/uploads/2019/09/01-Pacto-Pelotas-Pela-Paz.pdf. Acesso em 26 jun. 2022.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; ROBERT, Cinthia. Teoria do Estado: Democracia e poder local. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.
MARTINS, Margarida Salema D’oliveira. O princípio da subsidiariedade em perspectiva jurídico-política. Coimbra: Coimbra Editora, 2003.
MARIANO, Benedito Domingos. Por um novo modelo de polícia no Brasil: a inclusão dos municípios no sistema de segurança pública. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
MEDINA, Paulo. O princípio da subsidiariedade. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002, p. 243-252.
MUNICÍPIO DE PELOTAS. Lei Municipal nº 6.639, de 03 de outubro de 2018. Altera a Lei Municipal nº 5.502 de 11 de se- tembro de 2008, que dispõe sobre o Plano Di- retor de Pelotas, e dá outras providências. Disponível em https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/pelotas/lei-ordinaria/2018/664/6636/lei-ordinaria-n-6636-2018-altera-a-lei-municipal-n-5502-de-11-de-se-tembro-de-2008-que-dispoe-sobre-o-plano-di-retor-de-pelotas-e-da-outras-providencias?q=6.636%2F2018. Acesso em 26 jun. 2022.
MUNICÍPIO DE PELOTAS. Relatório Circunstanciado do ano de 2021. Disponível em: https://sistema.pelotas.com.br/transparencia/arquivos/Relatorio%20Circunstanciado%202021%20FINAL%2030032022.pdf. Acesso em 28 jun. 2022.
NOVELINO, Marcelo. Curso de direito constitucional. 12. ed. Salvador: Jus Podivm, 2017.
PAZINATO, Eduardo; KERBER, Aline; DAL SANTO, Rafael. Observatório de Segurança Pública de Canoas: contribuições à gestão pública municipal da segurança. In: Civitas. Porto Alegre, v. 13, n. 1, p. 77-92, jan.-abr. 2013
PEARSONS, Wayne. Políticas públicas: una introducción a la teoría y la práctia del análisis de políticas públicas. Tradução de Atenea Acevedo. México: FLACSO, 2007.
RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Müller. Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. In: A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. Ano 16, n. 66, p. 131-151, out/dez. 2016. Belo Horizonte: 2016.
SANTOS, Ilda Lilian Cartagena Santos. Seguridad ciudadana un derecho humano. In: Revista Regional de Derechos Humanos. No. 2 (2010), p. 3-14. Guatemala: URL, 2010.
SETTE CÂMARA, Paulo. Reflexões sobre segurança pública. Belém: Imprensa Oficial do Estado do Pará, 2002.
SOARES, Tâmara Joana Biolo. Políticas públicas e prevenção de violência no desenvolvimento infantil baseada em evidências: uma análise da implementação dos programas ACT e Conte Comigo na cidade de Pelotas, RS. Dissertação (Mestrado). Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas. Porto Alegre, 2019.
SOFIATI, Raphael. Direito Público & Segurança Pública: ensaios e pareceres. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
UNIÃO EUROPEIA. Tratado da União Europeia (Tratado de Maastricht), 29 jul. 1992. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:11992M/TXT. Acesso em 25 mai 2022.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO (UERJ). Avaliação de Impacto do Pacto Pelotas pela Paz. Rio de Janeiro, 2020. Disponível em http://www.lav.uerj.br/docs/rel/2020/Avalia%C3%A7%C3%A3o%20de%20Impacto%20do%20Pacto%20Pelotas.pdf. Acesso em 25 jun. 2022.
VATICANO. Carta Encíclica Quadregismo Anno. Papa Pio XI. Vaticano, 1931. Disponível em https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.html. Acesso em 24 jun. 2022.
VATICANO. Carta Encíclica Centesimus Annus. João Paulo II. Vaticano, 1991. Disponível em https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_01051991_centesimus-annus.html. Acesso em 24 jun. 2022.
VILHENA, Maria do Rosário. O princípio da subsidiariedade no direito comunitário. Coimbra: Almedina, 2002.