THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE TIME FRAMEWORK: RISKS AND THREATS TO THE PROTECTION OF INDIGENOUS PEOPLES IN BRAZIL

Authors

  • Antônio Leal de Oliveira Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Júlia Ruy Bragatto Faculdade de Direito de Vitória (FDV)
  • Mariana Montenegro de Souza Lima Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1349

Keywords:

Time frame, indigenous, human rights, constitution

Abstract

This article aims to discuss the unconstitutionality of the timeframe as a criterion for configuring the occupation of indigenous lands. For this, the history of suffering that the natives went through since the beginning of Brazilian society was approached. In addition to the main consequences that, if this law is approved, will cause these peoples, namely, the demarcation of lands obtained by constitutional law, the loss of processes that have been open for years with a view to future demarcations, and also the risk that the culture and customs of these populations are definitively compromised. Afterwards, we indicate the arguments, both theoretical and legal, contrary to our thesis and show the inconsistency of each one of them. For this, the method used will be the hypothetical-deductive, as well as the bibliographical research technique. Given the above, we conclude that the timeframe for defining the demarcation of indigenous lands is in line with the history lived by indigenous peoples, as well as with the Constitution that governs our country, not having to talk about the approval of such a law.

Author Biographies

Antônio Leal de Oliveira, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Doutor em Direito Público pela Université Paris Nanterre. Doutor em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. Professor da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. E-mail: antonio.leal.oliveira@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3520678641065506. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9440-6145.

Júlia Ruy Bragatto, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. E-mail: juliarbragatto@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/2603340116755292. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1730-0902

Mariana Montenegro de Souza Lima, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Estado, Democracia Constitucional e Direitos Fundamentais” da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. E-mail: marianamontenegrolima@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/3169407039434531. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9843-7344

References

ALMEIDA, Bruno Rotta; SALLET, Bruna Hoisler. O acesso à justiça e descolonialidade: uma análise da situação do réu indígena no Brasil. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 104, 2022. DOI: https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.904. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/904. Acesso em: 15 out. 2022.

ALMEIDA, Maria Celestino de. Os índios na história do Brasil. Rio de Janeiro: FGV, 2010.

BATES, Peter; TRAKANSUPHAKON, Prasert. Povos indígenas: guardiões informados da biodiversidade. Disponível em: https://pt.unesco.org/courier/2021-3/povos-indigenas-guardioes-informados-da-biodiversidade. Acesso em: 03 fev. 2022.

BRASIL. Constituição Federal de 1988, Capítulo VIII: Dos Índios, Art. 231. Presidência da República, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 03 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967. Presidência da República, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l5371.htm. Acesso em: 03 fev. 2022.

BRASIL. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, Capítulo IV: Das Terras de Domínio Indígena, Art. 33. Presidência da República, Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 03 fev. 2022.

BRASIL. Manual de jurisprudência dos direitos indígenas: 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais. Ministério Público Federal, Brasília, 2019. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/manual-de-atuacao/manual-de-jurisprudencia-dos-direitos-indigenas.pdf. Acesso em: 03 ago. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, REsp n. 1941266 SP 2021/0165638-8. Jusbrasil, Brasília, 02 de agosto de 2021. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1260042255/recurso-especial-resp-1941266-sp-2021-0165638-8/decisao-monocratica-1260042265. Acesso em: 03 ago. 2022.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 13 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

CARNEIRO DA CUNHA, Manuela; BARBOSA, Samuel (orgs.). Direitos dos povos indígenas em disputa. São Paulo: UNESP, 2018.

CAVALCANTE, Thiago Leandro Vieira. “Terra indígena”: aspectos históricos da construção e aplicação de um conceito jurídico. Revista História (São Paulo), v. 35, e. 75, p. 4 e p. 8, 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1980-436920160000000075

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. A maior violência contra os povos indígenas é a destruição de seus territórios, aponta relatório do Cimi. Cimi, [S.l.], 24 de setembro de 2019. Disponível em: https://cimi.org.br/2019/09/a-maior-violencia-contra-os-povos-indigenas-e-a-apropriacao-e-destruicao-de-seus-territorios-aponta-relatorio-do-cimi/. Acesso em: 04 nov. 2021.

CORNE, Julia de Souza. O Brasil indígena: A violência contra os povos originários e a luta pelo processo de demarcação de terras. VIII Simpósio sobre reforma agrária e questões rurais, [S.l.], p. 1-14, 2017. Disponível em: https://www.uniara.com.br/legado/nupedor/nupedor_2018/8B/1_Julia_Corne.pdf. Acesso em: 03 fev. 2022.

DALL'AGNO, Laísa. Em ‘vitória’ a Bolsonaro, STF suspende marco temporal das terras indígenas. Veja, [S.l.], 02 de junho de 2022. Disponível em: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/em-vitoria-a-bolsonaro-stf-suspende-marco-temporal-das-terras-indigenas/. Acesso em: 24 jun. 2022.

DE SOUZA, Oswaldo Braga. Fachin rejeita ‘marco temporal’ em voto histórico a favor dos direitos indígenas no STF. Instituto Socioambiental, [S.l.], 10 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/node/7425. Acesso em: 03 ago. 2022.

DUPRAT, Deborah. O papel do judiciário na demarcação de terras indígenas. In: Beto Ricardo e Fany Ricardo (orgs.). Povos Indígenas no Brasil, 2001/2005. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2006.

FELZKE SCHONARDIE, E.; CIPRIANO, M.; WINKELMANN, R. N. A política indigenista brasileira, cidadania e direitos humanos em conflito: A Terra Indígena Inhacorá. Revista Direito em Debate, [S. l.], v. 31, n. 57, p. 2, 2022. DOI: 10.21527/2176-6622.2022.57.12526. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/revistadireitoemdebate/article/view/12526. Acesso em: 15 out. 2022.

G1. O que é o marco temporal sobre terras indígenas: entenda o que está em jogo no julgamento do STF. G1, [S.l.], 27 de agosto de 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/08/27/o-que-e-o-marco-temporal-sobre-terras-indigenas-entenda-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-do-stf.ghtml. Acesso em: 24 jun. 2022.

GUERREIRO, Antonio. Os direitos humanos e os direitos dos povos indígenas: por um posicionamento público das universidades. Jornal da UNICAMP, [S.l.], 18 de fevereiro de 2019. Disponível em: https://www.unicamp.br/unicamp/ju/artigos/direitos-humanos/os-direitos-humanos-e-os-direitos-dos-povos-indigenas-por-um. Acesso em: 24 fev. 2022.

GYURI. Direção: Mariana Lacerda. Produção: Bebinho Salgado 45 e Jaraguá Produções. Roteiro: Mariana Lacerda e Paula Mercedes. São Paulo: Pardieiro Cultural; 2020. 1 filme (87min).

IJUIM, J. K.; AGUILERA URQUIZA, A. H.; & URQUIZA, M. G. Imprensa, indígenas versus ruralistas: As tensões entre o modelo desenvolvimentista e o bom viver (tekove porã). Revista Extraprensa, v. 9, n. 2, jun., p. 53-70, 2016. DOI: https://doi.org/10.11606/extraprensa2016.113880. Acesso em: 24 jun. 2022.

KENNER ALCANTARA, Gustavo; NASCIMENTO TINOCO, Lívia; MARIZ MAIA, Luciano (orgs.). Índios, direitos originários e territorialidade. Brasília: ANPR, 2018.

LAURINO,Talita; SAID, Flávia. Para economistas, relação entre marco temporal e inflação feita por Bolsonaro “não faz sentido”. Metrópole, 17 de setembro de 2021. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/economia-br/para-economistas-relacao-entre-marco-temporal-e-inflacao-feita-por-bolsonaro-nao-faz-sentido. Acesso em: 24 jun. 2022.

LIBOIS, Rachel Dantas; SILVA, Robson José da. Marco temporal, Supremo Tribunal Federal e direitos dos povos indígenas: um retrocesso anunciado. Revista PerCursos, v. 22, n. 48, maio, p. 399-429, 2021. DOI: https://doi.org/10.5965/1984724622482021399. Acesso em: 24 jun. 2022

PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. ARACÊ - Direitos Humanos em Revista, v. 4, n. 5, fev., p. 242-262, 2017. Disponível em: https://arace.emnuvens.com.br/arace/issue/view/5/showToc. Acesso em: 04 ago. 2022.

PERDIGÃO DE CASTRO, L. F. A luta pela terra como luta por direitos: desafios e perspectivas das comunidades tradicionais no campo brasileiro. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, ABraSD, v. 4, n. 1, jan./abr., p. 137-160, 2017. DOI: https://doi.org/10.21910/rbsd.v4n1.2017.104. Acesso em: 04 ago. 2022.

SILVA, Elizângela Cardoso de Araújo. Povos indígenas e o direito à terra na realidade brasileira. Serviço Social & Sociedade, n. 133, dez., p. 480-500, 2018. DOI: 10.1590/0101-6628.155.

SILVA, José Afonso da. Parecer sobre marco temporal e renitente esbulho. Ministério Público Federal, [S.l.], [2016?]. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/jose-afonso-da-silva-parecer-maio-2016-1.pdf. Acesso em: 25 fev. 2022.

SIMIONATTO, Ivete; COSTA, Carolina Rodrigues. Como os dominantes dominam: o caso da bancada ruralista. Temporalis, n. 24, jul./dez., p. 215-237, 2012. DOI: https://doi.org/10.22422/2238-1856.2012v12n24p215-237. Acesso em: 25 fev. 2022.

STARCK, Gilberto; FRIZZO BRAGATO, Fernanda. O impacto da tese do marco temporal nos processos judiciais que discutem direitos possessórios indígenas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, [S. l.], v. 8, n. 1, p. 268, 2020. DOI: https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i1.616. Disponível em: https://portal.unifafibe.com.br/revista/index.php/direitos-sociais-politicas-pub/article/view/616. Acesso em: 15 out. 2022.

STRECK, Lenio Luiz. Parecer. Conjur, Porto Alegre, 31 de outubro de 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/parecer-coluna-lenio-streck.pdf. Acesso em: 25 out. 2021.

TERENA, Eloy; GUAJAJARA, Sonia. Terras indígenas não comprometem áreas disponíveis e produção agropecuária. El país, [S.l.], 25 de agosto de 2021. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2021-08-25/terras-indigenas-nao-comprometem-areas-disponiveis-e-producao-agropecuaria.html. Acesso em: 24 jun. 2022.

URQUIZA, Antonio Hilario Aguilera; BRASIL, Guilherme Maciulevicius Mungo. Novo constitucionalismo latino-americano e povos tradicionais: Rumo ao reconhecimento de epistemologias contra-hegemônicas. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, ABraSD, v. 8, n. 2, maio/ago., p. 160-183, 2021. DOI: https://doi.org/10.21910/rbsd.v8i2.427. Acesso em: 24 jun. 2022.

Published

2023-02-15

How to Cite

Leal de Oliveira, A., Ruy Bragatto, J., & Montenegro de Souza Lima, M. (2023). THE UNCONSTITUTIONALITY OF THE TIME FRAMEWORK: RISKS AND THREATS TO THE PROTECTION OF INDIGENOUS PEOPLES IN BRAZIL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(3), 455–486. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i3.1349

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS