JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A PARTIR DOS REs 566.471 E 657.718
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i1.156Keywords:
Judicialização da saúde. Ativismo Judicial. Supremo Tribunal Federal. Custos de Transação. ContratosAbstract
A partir da Constituição Federal de 1988 verifica-se que a busca pela efetivação do direito à saúde por meio da prestação jurisdicional é crescente, o que contribuiu para o processo de judicialização da saúde, na medida em que exigiu dos juízes manifestar-se sobre questões tradicionalmente de competência da esfera política. Ao apreciar as controvérsias desta natureza submetidas ao Poder Judiciário, verificou-se a prática do ativismo judicial, que afeta a previsibilidade dos contratos de planos de saúde privados e do Sistema Único de Saúde, aumentando os custos de transação que incidem, inclusive, sobre o orçamento público. O presente artigo se propõe a analisar a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação às questões que envolvem a efetivação do direito à saúde e a tendência deste Tribunal em reduzir a judicialização da política e combater o ativismo judicial. Em um primeiro momento, pretende-se a exposição do surgimento dos direitos sociais com enfoque no direito à saúde, de seu caráter prestacional para chegar ao surgimento da judicialização da política. Na sequência, intenta-se demonstrar a prática do ativismo judicial no julgamento de demandas que envolvem o acesso à saúde e sua consequência direta sobre os custos de transação, que gera, como resultado, prejuízos aos próprios consumidores ao aumentar o custo do serviço, seja ele público ou privado. Ao final, serão tecidas considerações sobre o entendimento exarado nos REs 566.471 e 657.718 e suas consequências para a evolução da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da judicialização da saúde e do ativismo judicial.References
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