O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, O TEMA 793 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ACESSO À JUSTIÇA
A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES PRESTACIONAIS DE SAÚDE
Palavras-chave:
direitos humanos; direitos fundamentais; saúde; Supremo Tribunal Federal, Tema 793, competênciaResumo
Este artigo tem como objetivo contextualizar o direito fundamental à saúde no cenário jurídico nacional e analisar o julgamento levado a efeito pelo Supremo Tribunal Federal sobre a repartição de competências relativamente à obrigação de prestação de atendimento de saúde aos cidadãos, que culminou com a fixação da tese jurídica identificada como Tema 793 e identificar suas implicações jurídicas relativamente à solidariedade passiva dos entes públicos e competência judicial para julgamento das ações cíveis respectivas. Por fim, pretende-se elaborar uma proposta de critério de fixação de competência baseada na preponderância da proteção aos direitos fundamentais.
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