NOVA CONFIGURAÇÃO DO ESTADO A PARTIR DA LÓGICA DO MERCADO INTERNACIONAL: AS DIFICULDADES PARA MANUTENÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.203Keywords:
Direitos Sociais, Estado nacional, globalização, ordem econômica,Abstract
Pretendeu-se no presente artigo estudar a nova configuração do Estado nacional como um dos resultados do processo de globalização econômica, que dentro de uma ordem cíclica, também redesenhou os princípios da ordem econômica, segundo os parâmetros de uma economia transnacional. Concluiu-se que um dos pontos principais para essa nova configuração deveu-se a adoção de novos paradigmas mercadológicos, dentro os quais a “desterritorialização” da economia e a limitação do poder político que se encontrava centrado no Estado nação. Concluiu que a produção normativa estatal está cada vez mais cedendo espaço para a chamada produção informal advinda do mercado transnacional, produto de forças concorrenciais internacionais, tendo como a finalidade atender a rapidez das transformações mercadológicas, sintetizadas na segurança e eficácia dos contratos. O Estado busca criar uma coparticipação com os interesses desse mesmo mercado, como a única alternativa para a manutenção do mínimo dos direitos sociais. Adotou-se o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas.
References
AMORIM, João Pacheco. Direito Administrativo da Economia. Vol. I Introdução e Constituição Econômica. Almedina: Coimbra, 2014.
ARAUJO, Luiz Alberto Araújo; NUNES JUNÍOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
BALANCO, Paulo; PINTO, Eduardo Costa. Dimensões do capitalismo contemporâneo: alguns aspectos do debate acerca do Estado-nação e do “novo imperialismo”, site http://www.anpec.org.br/encontro2005/artigos/A05A001.pdf, capturado em 20.03.2017.
BALERA, Wagner. O valor social do trabalho. Revista LTr: Legislação do Trabalho, São Paulo: LTr, v. 58, n. 10, p. 1167-1178, 1994.
BORGES, Alexandre Walmott. Preâmbulo da Constituição e a ordem econômica. Curitiba: Juruá, 2003.
CORREIA, Caetano Dias. Voltando a falar do fenômeno da globalização: pluralismo jurídico-político e impacto na função social do Estado. In OLIVO, Luis Carlos Cancelleier de, e outros (Org.) Direito e Crítica, Florianópolis: Insular, 2017.
DARDOT, Pierre. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal, 1 ed., São Paulo: boitempo, 2016.
DUPAS, Gilberto. Economia global e exclusão social: pobreza, emprego, estado e futuro do capitalismo, 2 ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.
FARIA, José Eduardo. O Direito na Economia Globalizada. São Paulo: Malheiros, 1999.
GROSSI, Paolo. Globalização, Direito e Ciência Jurídica. In Espaço Jurídico, v.10, nº 01, junho/julho, p.153 a 176, Joaçaba, 2009, p. 05, capturado em 20/03/2017, site http://editora.unoesc.edu.br/index.php/espacojuridico/article/viewFile/1925/993.
HABERMAS, Jürgen. Nos limites do Estado. Apud CORRÊA, Caetano Dias. Voltando a falar do fenômeno da globalização: pluralismo jurídico-político e impacto na função social do Estado. In OLIVO, Luis Carlos Cancelleier de, e outros (Org.) Direito e Crítica, Florianópolis: Insular, 2017.
HARDT, M. & NEGRI, A. Império. Rio de Janeiro/São Paulo: Record, 2001.
JUSTEN FILHO, Marçal. O direito das agências reguladoras independentes. São Paulo: Dialética, 2002.
PETTER, Lafayete Josué. Direito econômico. 2. ed. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2007.
MARQUES NETO, Floriano Azevedo. Limites à abrangência e à intensidade da regulação estatal. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico, Salvador, Instituto de Direito Público da Bahia, nº 4, nov/dez 2005, jan 2006, p. 05. Disponível na internet: http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-4-NOVEMBRO-2005-FLORIANO_AZEVEDO.pdf , capturado em 09/03/2017.
OHMAE, Kenichi. De L´État-nation aux États-régions (trad. Michel Le Seac´h). Paris: Donod, 1996.
SANTOS, Boaventura de Souza. A gramática do tempo: para uma nova cultura política, vol. IV, 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.
SUNSTEIN, Cass R. The second bill of rights. Nova York: Basic Books, 2004.