O DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL AO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO SEGURO E SAUDÁVEL E A ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE À LUZ DO DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i3.607Keywords:
Direitos humanos fundamentais, meio ambiente do trabalho, acumulação de adicionais, controle de convencionalidadeAbstract
A questão da acumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade deve ser visualizada sob uma ótica ampliativa do ordenamento jurídico, superando-se as balizas tradicionais para se considerar as linhas ditadas pelos princípios jusambientais laborais e as normas internacionais. Assim, em que pese o disposto no artigo 193, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, há que se considerar que referidos adicionais são efetivamente cumuláveis, haja vista a inconvencionalidade do referido regramento. Com efeito, com o advento da Constituição da República de 1988, o ordenamento jurídico brasileiro conferiu, expressamente, status privilegiado às disposições normativas internacionais que versem a respeito de direitos humanos fundamentais, aí incluso o direito ao ambiente de trabalho seguro e saudável. Assim, o Supremo Tribunal Federal confere eficácia “supralegal” ou constitucional a tais normas, conforme tenham sido, ou não, aprovadas através do quórum qualificado previsto no § 3º do artigo 5º da Constituição.References
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