A APLICAÇÃO DOS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS NO ÂMBITO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i2.761Keywords:
Efetividade, Métodos autocompositivos, Improbidade AdministrativaAbstract
Justiça e efetividade são questões de ordem sobre as quais se funda a moderna processualística. O processo não pode ser concebido como um fim em si mesmo, mas como como um procedimento funcional com vistas a pacificar o conflito entres as partes. Com o objetivo de cumprir tal missão e atento ao expressivo aumento de conflitos, decorrente em grande parte da litigiosidade coletiva e massificada, imprescindível fosse adotada política pública capaz de assegurar a garantia de acesso à justiça preconizado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, de forma independente da solução adjudicada de conflitos, que se dá por meio da sentença judicial. Nesse sentido, o presente artigo tem por objeto estabelecer a relação entre os instrumentos de autocomposição de litígios e ação de improbidade administrativa, especialmente diante do artigo 17, parágrafo 1º, da Lei n. 8.429/92, cuja redação foi alterada pela Lei n. 13.964, de 2019, para admitir a celebração de acordo de não persecução cível.
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