O MARCO TEMPORAL E A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.916Keywords:
Marco temporal, Povos indígenas, Corte Interamericana de Direitos Humanos.Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas à luz da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A pesquisa foi realizada a partir de revisão bibliográfica e jurisprudencial. Num primeiro momento, será mostrado como ocorreu a discussão e a fixação da tese do marco temporal no Supremo Tribunal Federal. Em seguida, será trazida a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, especificamente casos em que foram discutidos direitos possessórios indígenas. Por fim, será visto porque a tese criada pelo Supremo é incompatível com o estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Palavras-chave: Marco temporal; Povos indígenas; Corte Interamericana de Direitos Humanos.
References
ALCÂNTARA, Gustavo Kenner; MAIA, Luciano Mariz; TINÔCO, Lívia Nascimento. Índios, Direitos Originários e Territorialidade. /Associação Nacional dos Procuradores da República. 6ª Câmara de Coordenação e Revisão. Ministério Público Federal. Organizadores: Gustavo Kenner Alcântara, Lívia Nascimento Tinôco, Luciano Mariz Maia. Brasília: ANPR, 2018.
ALVES, Rodrigo Vitorino Souza. Diversidade cultural e o direito à autodeterminação dos povos indígenas. Disponível em: < https://revistajuridica.presidencia.gov.br/index.php/saj/article/viewFile/54/45 >. Acesso em: 22 set. 2020.
AMADO, Luiz Henrique Eloy. Terra Indígena e legislação indigenista no Brasil. Disponível em: < http://seer.ufms.br/index.php/cadec/article/download/3411/2668 >. Acesso em: 22 set. 2020.
AMORIM, Filipo Bruno Silva. Ação Popular (PET) N. 3388: a atuação da AGU na demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol. Disponível em < https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/viewFile/546/534 >. Acesso em: 22 set. 2020.
BERGOLD, Raul Cezar; SOUZA FILHO, Carlos Mares de. Os direitos dos povos indígenas no Brasil: desafios no século XXI. Carlos Frederico Marés de Souza Filho e Raul Cezar Bergold. Curitiba (Orgs.): Letra da Lei, 2013.
BIJOS, Leila; MELO, Cristina Nascimento de. Demarcação de terras indígenas e o sistema interamericano de direitos humanos: a responsabilidade do Estado por ato judicial. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/Marcotemporaleresponsabilidadeinternacional.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Advocacia-Geral da União. AGU Pareceres. Disponível em: < http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/1552758 >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Decreto 678/1992. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.htm>. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. CPI da FUNAI finaliza trabalhos e pede o indiciamento de 67 pessoas. Disponível em: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-05/cpi-da-funai-finaliza-trabalhos-e-pede-indiciamento-de-liderancas >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Lei Nº 601, de 18 de setembro de 1850. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L0601-1850.htm >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Procuradoria-Geral da República. MPF: relatório final da CPI da FUNAI e do INCRA é inconstitucional e ilegal. Disponível em:< http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-6a-camara-relatorio-final-da-cpi-da-funai-e-do-incra-e-inconstitucional-e-ilegal >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Relatório Violência contra os Povos Indígenas no Brasil – 2015. Disponível em: < https://www.cimi.org.br/pub/relatorio/Relatorio-violencia-contra-povos-indigenas_2016-Cimi.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Revista do Instituto Humanitas Unisinos. Genocídio dos povos indígenas. Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/media/pdf/IHUOnlineEdicao478.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Revista do Instituto Humanitas Unisinos (on-line). Máquina de exterminar indígenas. Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6267&secao=478 >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração na Petição 3.388-4. Relator (a): Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 23/10/2013. Disponível em: < http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Inteiro%20Teor%20do%20Ac% C3%B3rd%C3%A3o%20-%20PET%203388%20-%20Embargos.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição 3.388-4. Relator: Min. Ayres Britto, julgado em 19/03/2009. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630133 >. Acesso em: 22 set. 2020.
CARDOSO, Loni Melillo. O Brasil e a jurisdição do sistema interamericano de direitos humanos: o esgotamento dos recursos internos face à EC nº 45 de 2004. Disponível em: < http://centrodireitointernacional.com.br/static/revistaeletronica/volume12/arquivos_pdf/sumario/Artigo_Loni_Melillo.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
Câmara dos Deputados. Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Funai-Incra. Disponível em: < http://www.camara.leg.br/internet/comissoes/comissoes-especiais/cpi/Relat%C3%B3rio%20da%20CPI%20-%20Funai%20e%20Incra%202%20-%20Publica%C3%A7%C3%A3o%20no%20Di%C3%A1rio.PDF >. Acesso em: 22 set. 2020.
CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. Índios no Brasil - História, direitos e cidadania. 1. ed. São Paulo: Claro Enigma, 2013.
Conselho Indigenista Missionário. Terras indígenas. Disponível em: < https://www.cimi.org.br/terras-indigenas/ >. Acesso em: 22 set. 2020.
Conselho Indigenista Missionário. STF mantém demarcações na Funai e impõe derrota ao governo Bolsonaro. Disponível em: < https://cimi.org.br/2019/08/stf-mantem-demarcacoes-na-funai-e-impoe-derrota-ao-governo-bolsonaro/ >. Acesso em: 23 set. 2020
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Comunidade Indígena Yakye Axa vs. Paraguai. Disponível em: <https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/2-direitos-dos-povos-indigenas.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Comunidad Indígena Sawhoyamaxa Vs. Paraguay. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_146_esp2.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso de la Comunidad Moiwana Vs. Suriname. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Mayagna Awas Tingni vs. Nicarágua. Disponível em: < https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/anistia/anexos/2-direitos-dos-povos-indigenas.pdf>. Acesso em: 22 set. 2020.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Pueblo Indígena Xucuru y sus miembros vs. Brasil. Disponível em < http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_346_esp.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
COSTA OLIVEIRA, Assis da. Sensibilidade jurídica e embate colonial: análise do caso Saramaka Vs. Suriname. Disponível em: < http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/3081/2507> . Acesso em: 22 set. 2020.
CUPSINSKI, Adelar; GUEDES, Irís Pereira; LIEBGOTT, Roberto Antônio; PEREIRA, Alessandra Farias; SANTOS, Rafael Modesto dos. Terra tradicionalmente ocupada, direito originário e a Inconstitucionalidade do marco temporal ante a proeminência do art. 231 e 232 da constituição de 1988. Disponível em: <http://cimi.org.br/pub/Assessoria-Juridica/Terra-tradicionalmente-ocupada-direito-originario-e-a-inconstitucionalidade-marco-temporal.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
DUPRAT, Deborah. Terras indígenas e o Judiciário. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs_artigos/terras_indigenas_e_o_judiciario.pdf > . Acesso em: 22 set. 2020.
ENGELMANN, Wilson; ROCHA, Leonel Severo; STRECK, Lenio Luiz. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica: anuário do programa de Pós-graduação em Direito da UNISINOS: mestrado e doutorado/ Orgs. Lenio Luiz Streck, Leonel Severo Rocha, Wilson Engelmann. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2016.
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A demarcação de terras indígenas e seu fundamento constitucional. Disponível em: < http://esdc.com.br/seer/index.php/rbdc/article/view/92 >. Acesso em: 22 set. 2020.
Instituto Socioambiental. Com pior desempenho em demarcações desde 1985, Temer tem quatro terras indígenas para homologar. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/com-pior-desempenho-em-demarcacoes-desde-1985-temer-tem-quatro-terras-indigenas-para-homologar >. Acesso em: 22 set. 2020.
Instituto Socioambiental. Indígenas protestam contra expansão do agronegócio e em defesa de seus direitos. Disponível em: < https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/indigenas-protestam-contra-expansao-do-agronegocio-e-em-defesa-de-seus-direitos-e-territorios >. Acesso em: 22 set. 2020.
Instituto Socioambiental. Terra indígena Raposa Serra do Sol. Polêmica sobre demarcação, soberania e desenvolvimento na fronteira de Roraima. Disponível em: < https://especiais.socioambiental.org/inst/esp/raposa/index45f2.html?q=cronologia >. Acesso em: 22 set. 2020.
LIEBGOTT, Roberto Antonio. Os direitos humanos dos povos indígenas: os povos Guarani, Kaingang e Charrua e a contínua luta pela garantia de seus direitos. Disponível em: http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repdcp_m505/CCDH/RelAzul/reazul_2011.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
Ministério Público Federal. CPI contra a Funai, INCRA, índios e sem-terra. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/6CCR_NotaCPI_Funai.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
MONTEIRO, Marcela Nogueira. O Caso Raposa Serra Do Sol e a Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região: Uma análise do contexto jurisprudencial no qual se inserem as 19 cláusulas condicionantes. Trabalho de Monografia apresentado à Escola de Formação da Sociedade Brasileira de Direito Público – São Paulo – 2010. Disponível em: <http://www.sbdp.org.br/arquivos/monografia/172_Monografia%20Marcela%20Monteiro.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
OSOWSKI, Raquel. O marco temporal para demarcação de terras indígenas, memória e esquecimento. Disponível em: < http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/mediacoes/article/view/32261/pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
PEGORARI, Bruno. A tese do “marco temporal da ocupação” como interpretação restritiva do direito à terra dos povos indígenas no Brasil: um olhar sob a perspectiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/144-265-1-sm.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Responsabilidade internacional do Estado por violação de direitos humanos. Disponível em: < https://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:CW5zxahE-NcJ:https://arace.emnuvens.com.br/arace/article/download/4/4+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br >. Acesso em: 22 set. 2020.
SANTOS FILHO, Roberto Lemos dos. A Proteção dos Direitos dos Índios. Disponível em: < http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/documentos-e-publicacoes/artigos/docs/artigos/docs_artigos/A_Protecao_dos_Direitos_dos_Indios.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
SARTORI JUNIOR, Dailor. O crime de genocídio e as violações dos direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil: articulações e possibilidades de uso instrumental do conceito. Disponível em: < https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19750 >. Acesso em: 22 set. 2020.
SBARDELOTTO, Moisés; WOLFART, Graziela. Como entender a cultura indígena e suas transformações? Disponível em: < http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=1776&secao=257 >. Acesso em: 22 set. 2020.
SILVA, José Afonso da. Parecer sobre Marco Temporal e Renitente Esbulho. São Paulo, 2016. Disponível em: < https://mobilizacaonacionalindigena.files.wordpress.com/2016/05/parecer-josc3a9-afonso-marco-temporal_.pdf >. Acesso em: 22 set. 2020.
VILLARES, Luiz Fernando. Estado Pluralista? O reconhecimento da organização social e jurídica dos povos indígenas no Brasil. Tese de Doutorado apresentada ao Programa de Pós-graduação em Direito do Estado da Universidade de São Paulo, 2013. Disponível em: < http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-10012014-163451/pt-br.php >. Acesso em: 22 set. 2020.