A IMPORTAÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS

Authors

  • Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil
  • Bruna Caregnato Roloff UNISINOS

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.964

Keywords:

Justiça consensual penal. Acordo penal. Métodos consensuais. Garantias fundamentais

Abstract

O artigo aborda o tema da justiça consensual penal no âmbito brasileiro, analisando se a expansão dos mecanismos negociais, por meio de acordos mais amplos entre acusação e defesa, irá reforçar estigmas e acarretar violações a direitos fundamentais dos acusados. O tema se demonstra de extrema relevância atualmente face à tendência expansionista da justiça negocial que ocorre em diversos países. A pesquisa foi desenvolvida por meio do método hipotético-dedutivo e o método de procedimento monográfico com técnicas de pesquisa bibliográficas e documentais. Conclui-se que os métodos consensuais, em que pese formas eficazes e céleres de resolução de lides penais, devem ser utilizadas com muita prudência e apenas em casos pontuais, diante da possibilidade de que ocorram graves violações a garantias e direitos fundamentais em razão da utilização dos procedimentos abreviados.

Author Biographies

Maiquel Ângelo Dezordi Wermuth, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUÍ, Ijuí, RS, Brasil

Doutor em Direito Público (UNISINOS); Professor dos Cursos de Direito da UNIJUÍ e UNISINOS; Professor do Mestrado em Direitos Humanos da UNIJUÍ.

Bruna Caregnato Roloff, UNISINOS

Bacharel em Direito pela UNISINOS

References

AGACCI, Mathaus. O overcharging e o direito de ser bem acusado no processo penal brasileiro. Consultor Jurídico, São Paulo, 24 set. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-24/mathaus-agacci-overcharging-processo-penal-brasileiro. Acesso em 09 maio 2020.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2017.

ALVES, Cleber Francisco. Justiça para todos! Assistência jurídica gratuita nos Estados Unidos, na França e no Brasil. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

ANDRADE, Flávio da Silva. Justiça penal consensual: controvérsias e desafios. Salvador: Juspodivm, 2018.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. 2. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Juizados Especiais Criminais e alternativas à pena de prisão. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Justiça penal negociada: negociação de sentença criminal e princípios processuais relevantes. Curitiba: Juruá, 2016.

CALLEGARI, André Luis. A injustiça do modelo americano de plea bargain. Consultor Jurídico, São Paulo, 10 jan. 2019. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-10/andre-callegari-injustica-modelo-americano-plea-bargain. Acesso em 27 maio 2020.

CANÁRIO, Pedro. Em parecer, MPF defende prisões preventivas para forçar réus a confessar. Consultor Jurídico, São Paulo, 27 nov. 2014. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2014-nov-27/parecer-mpf-defende-prisoes-preventivas-forcar-confissoes. Acesso em 30 maio 2020.

CARVALHO, Salo de. O encarceramento seletivo da juventude negra brasileira: a decisiva contribuição do Poder Judiciário. Revista da Faculdade de Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 67, pp. 649, jul./dez. 2015. Disponível em: https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/view/1721/1636. Acesso em 18 maio 2020.

CASTRO, Ana Lara Camargo de. Plea bargain: resolução penal pactuada nos Estados Unidos. Belo Horizonte: D’Plácido, 2019.

CORRÊA, Alessandra. Criminalidade: As consequências inesperadas nos EUA do ‘plea bargain’, parte do pacote anticrime de Moro. In: BBC Brasil. [São Paulo], 17 fev. 2019. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/geral-47225232. Acesso em 08 maio 2020.

COUTO, Marcos José Mattos. Devido processo legal x due process of law (transação penal x plea bargaining). Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, São Bernardo do Campo, v. 23, n. 1, p. 8, 2017. Disponível em: https://revistas.direitosbc.br/index.php/fdsbc/article/view/883/732. Acesso em 17 maio 2020.

CUNHA, Marcelo Garcia. Notas comparativas entre o sistema adversarial norte-americano e o sistema inquisitorial: qual sistema está mais direcionado a fazer justiça? Revista de Processo, São Paulo, v. 40, n. 249, nov/2015, não paginado. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RPro_n.249.20.PDF. Acesso em 09 maio 2020.

FABRETTI, Humberto Barrionuevo; SILVA, Virgínia Gomes de Barro e. O sistema de justiça negociada em matéria criminal: reflexões sobre a experiência brasileira. Revista Direito UFMS, Campo Grande, v. 4, n. 1, p. 279-297, jan./jun. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufms.br/index.php/revdir/article/view/5919. Acesso em: 16 abr. 2020.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FONSECA, Cibele Benevides Guedes da; CORREIO, Lia de Souza Siqueira; CORREIO, Diaulas Costa Ribeiro. Ministério Público dos Estados Unidos da América: uma análise das atuações federal e estadual. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário - RDIET, Brasília. v. 11, n. 2, p. 131-132, jul./dez. 2016. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/article/view/7529/4914. Acesso em: 09 maio 2020.

GOMES, Luiz Flávio. Suspensão condicional do processo penal: o novo modelo consensual de justiça criminal: Lei 9.099, de 26.9.95. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.

GORDILHO, Heron José de Santana. Justiça penal consensual e as garantias constitucionais no sistema criminal do Brasil e dos EUA. NOMOS: Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 29, n. 1, p. 55-71, jan./jun. 2009. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/nomos/issue/view/56/48. Acesso em: 8 abr. 2020.

JARDIM, Afrânio Silva. Ação penal pública: princípio da obrigatoriedade. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

JARDIM, Afrânio Silva. O sistema processual adversarial e a perigosa ampliação dos poderes do Ministério Público. Empório do Direito, São Paulo, 26 dez. 2017. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-sistema-processual-adversarial-e-a-perigosa-ampliacao-dos-poderes-do-ministerio-publico. Acesso em 09 maio 2020.

LANGER, Máximo. Dos transplantes jurídicos às traduções jurídicas: a globalização do plea bargaining e a tese da americanização do processo penal. DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, [s. l.], v. 2, n. 3, p. 19-115, jul./dez. 2017. Disponível em: http://delictae.com.br/index.php/revista/article/view/41. Acesso em: 22 mar. 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 7. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2019.

LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 10.ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do Processo penal – introdução crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

LOPES JR., Aury; OLIVEIRA, Daniel Kessler de. A ilusão de voluntariedade negocial no processo penal. Consultor Jurídico, São Paulo, 31 maio 2019. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-mai-31/limite-penal-ilusao-voluntariedade-negocial-processo-penal. Acesso em 25 maio 2020.

MA, Yue. A discricionariedade do promotor de justiça e a transação penal nos Estados Unidos, França, Alemanha e Itália: uma perspectiva comparada. International Criminal Justice Review, Volume 12, 2002, p. 34. Disponível em: http://www.criminal.mppr.mp.br/arquivos/File/Revista_do_CNMP_n1_2011_a_discricionariedade.pdf. Acesso em 09 maio 2020.

MARMELSTEIN, George. Curso de direitos fundamentais. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2016

MOSCATELLI, Lívia Yuen Ngan; ARIANO, Raul Abramo. O acordo de barganha e o inexorável avanço da justiça consensual. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, ano 27, n. 321, p. 16-18, agosto/2019. Disponível em: https://www.academia.edu/42375766/O_ACORDO_DE_BARGANHA_E_O_INEXOR%C3%81VEL_AVAN%C3%87O_DA_JUSTI%C3%87A_CONSENSUAL. Acesso em: 21 abr. 2020.

NARDELLI, Marcella Alves Mascarenhas. A expansão da justiça negociada e as perspectivas para o processo justo: a plea bargaining norte-americana e suas traduções no âmbito da civil law. Revista Eletrônica de Direito Processual – REDP, [Rio de Janeiro], v. XIV, n. 1, p. 331-365, 2014. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/viewFile/14542/15863. Acesso em: 10 mar. 2020.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011

PRADO, Geraldo. Transação penal: alguns aspectos controvertidos. In: WUNDERLICH, Alexandre; CARVALHO, Salo de (org). Novos diálogos sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

PRADO, Geraldo. Transação Penal. 2 ed. Rev. e Atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.

RAPOZA, Philip. A experiência americana do «plea bargaining»: a excepção transformada em regra. Revista Julgar, Lisboa, n. 19, 2013. p. 208-209. Disponível em: http://julgar.pt/a-experiencia-americana-do-plea-bargaining/. Acesso em: 30 mar. 2020.

SILVA, Naiara Lisboa da. O princípio da paridade de armas como uma ficção jurídica no Processo Penal Brasileiro – uma análise sobre a violação do princípio e suas consequências. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-Graduação Lato Sensu) – Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018, p. 08. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2018/pdf/NaiaraLisboadaSilva.pdf. Acesso em 09 maio 2020.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. A origem autoritária do Código de Processo Penal Brasileiro. Revista EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 67, p. 270-271, jan./fev. 2015. Disponível em: https://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista67/revista67_264.pdf. Acesso em 03 maio 2020.

STRECK, Lênio Luiz. Novo Código de Processo Penal - O problema dos sincretismos de sistemas (inquisitorial e acusatório). Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 46, n. 183, p. 118, jul./set. 2009. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/46/183/ril_v46_n183_p117.pdf. Acesso em 03 maio 2020.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

WALSH, Dylan. Por que os tribunais criminais dos EUA são tão dependentes do plea bargaining? Consultor Jurídico, São Paulo, 15 fev. 2019.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-fev-15/limite-penal-tribunais-eua-sao-tao-dependentes-plea-bargain. Acesso em 10 maio 2020.

WEDY, Miguel Tedesco. A eficiência e sua repercussão no direito penal e no processo penal. Porto Alegre: Elegantia Juris, 2016.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; ASSIS, Luana Rambo. A Seletividade no Sistema Prisional Brasileiro e a Produção da Vida Nua (Homo sacer). Prima Facie: Revista eletrônica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da UFPB, João Pessoa, v. 15, n. 28, 2016, p. 9-10. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/28350/16278. Acesso em 06 jun. 2020.

Published

2020-12-22

How to Cite

Wermuth, M. Ângelo D., & Roloff, B. C. (2020). A IMPORTAÇÃO DOS INSTITUTOS JURÍDICOS NEGOCIAIS PARA O PROCESSO PENAL BRASILEIRO: CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 436–468. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.964

Issue

Section

DOUTRINAS NACIONAIS