A AUTONOMIA MUNICIPAL PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA:

PACTO PELOTAS PELA PAZ SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

Autores/as

  • Alice Wisniewski Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)
  • Ricardo Hermany Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1345

Palabras clave:

Poder local;, Princípio da subsidiariedade;, Políticas de segurança pública.

Resumen

O presente artigo busca analisar a autonomia municipal para a instituição de políticas públicas de segurança sob a ótica do princípio da subsidiariedade, enfatizando-se especificamente o caso do Pacto Pelotas pela Paz, uma política de segurança pública instituída no Município de Pelotas, no Rio Grande do Sul, no ano de 2017 e que apresentou significativos resultados na redução da violência. Busca-se responder ao seguinte problema de pesquisa: é possível falar em uma recepção do princípio da subsidiariedade pelo ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no tocante à autonomia municipal para a instituição de políticas de segurança pública? Adota-se como hipótese a de que os municípios brasileiros, ainda que não possuam competência privativa para assuntos de segurança pública, são os entes mais indicados para a atuação em tal área, em razão de que a efetividade de uma política de segurança pública depende  da conexão entre as ações a serem executadas e a realidade do local em que está inserida, sendo que essa preferência pelo município para a atuação em políticas locais de segurança encontra total relação com o princípio da subsidiariedade. O método de abordagem adotado é o hipotético-dedutivo, utilizando-se como técnicas de pesquisa a documentação indireta. Para o desenvolvimento, é realizada contextualização a respeito do princípio da subsidiariedade no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o federalismo. Posteriormente, analisa-se especificamente a autonomia municipal para a instituição de políticas públicas de segurança para, ao final, por meio de contextualização a respeito da experiência prática do Pacto Pelotas pela Paz, analisar a recepção do princípio da subsidiariedade no ordenamento jurídico brasileiro e sua relação com o poder local.

Biografía del autor/a

Alice Wisniewski, Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC)

Mestranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com bolsa PROSUC/CAPES modalidade II. Pós-graduada em Direito Constitucional Aplicado. Especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP).  Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Advogada e Consultora Jurídica Municipal. 

Ricardo Hermany, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (1996), mestrado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1999), doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003) e doutorado em doutorado sanduíche pela Universidade de Lisboa (2003). Atualmente é professor da Universidade de Santa Cruz do Sul, professor titular da Universidade de Santa Cruz do Sul e professor da Universidade de Santa Cruz do Sul. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: poder local, municipalismo, (re)fundação do estado, concretização da constituição e crise do estado-nação.

 

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Publicado

2023-07-06

Cómo citar

Wisniewski, A., & Hermany, R. (2023). A AUTONOMIA MUNICIPAL PARA A INSTITUIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA: : PACTO PELOTAS PELA PAZ SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 11(1), 367–392. https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i1.1345

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS