DISCURSANDO SOBRE O DIREITO À IMAGEM: UMA AUTÊNTICA INCIDÊNCIA DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores/as

  • Telma Aparecida Rostelato ITE- INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO, DE BAURU/SP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i1.143

Palabras clave:

Direito à imagem, Mutação constitucional, Intimidade, Privacidade, Internet.

Resumen

O final do século XX foi marcado pela implantação e disseminação de acesso à internet, concomitantemente desencadeando um novo método para obtenção de dados, informações e imagens sobre as pessoas, que se utilizam deste mecanismo de comunicação, carecendo, o direito à imagem, estabelecido na Constituição de 1988, recorrer à uma interpretação transmutada, para conferir-lhe efetividade e por meio da Lei 9610/98 pôde-se atribuir uma interpretação mais eficaz aos dispositivos constitucionais, que regulam a temática. É inolvidável que a evolução cibernética trouxe grandiosas facilidades, mas por outro lado, coagiu o sistema jurídico a impor limites aos usuários, com o fito de evitar abuso e violação desmesurada do direito de pessoas inocentes. Assim, para acompanhar a evolução social, a legislação penal veio instituir penas, inibindo aatuação irresponsável, bem como, a legislação civil veio instituir a incidência do dever indenizatório aos transgressores das normas que zelam pela moral, dada a inarredável compreensão diferenciada do conceito alusivo à proteção ao direito de imagem. Ainda que o texto da Constituição não tenha sido modificado, a essência de seu significado sofreu interferências e por isso, a interpretação hodierna é bastante diversa da originária.   

 

Citas

ALEXY, Robert. Teoria de losderechosfundamentales. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2002.

ARAUJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional. 9ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. 3ª ed. ampl. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direto constitucional. São Paulo: Saraiva, 2000.

__________. Hermenêutica e interpretação constitucional. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Celso Bastos Editor – Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.

BULOS, UadiLammêgo. Constituição federal anotada.5. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

FLORIANI NETO, Antonio Bazilio; ROCHA, Lara Bonemer Azevedo. As regras consumeristas: uma análise sob o enfoque dos custos de transação. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

FRANCIULLINETTO, Domingos. A proteção ao direito à imagem e a Constituição Federal. In: Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, vol. 16, nº 01:19-38. Brasília:jan./jul.2004.

GUERRA, Sidney César Silva. Hermenêutica, ponderação e colisão de direitos fundamentais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

MISAKA, Marcelo Yukio. Violência sexual infantil intrafamiliar: não há apenas uma vítima! Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

MORAES, Walter. Direito à própria imagem. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 61, n. 443, setembro de 1972.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. A proteção constitucional da informação e o direito à crítica jornalística. São Paulo: FTD, 1997 – coleção juristas da atualidade.

OLIVEIRA, Rogério Donizetti Campos de. Direito a intimidade e sua proteção baseada nos direitos humanos no mundo. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 125, jun 2014. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14826>. Acesso em set 2016.

RABELO, Érika Daniella Rodrigues Oliveira. A fundamentalidade dos direitos sociais: conciliação do “mínimo existencial” com a “reserva do possível”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SILVA, Deise Marcelino da; FACHIN, Zulmar Antonio. Cobrança pelo uso dos recursos hídricos: instrumento de gestão face a vulnerabilidade da água potável. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das normas constitucionais. 5ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001.

__________. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2007.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FAZOLLI, Fabrício. Do direito à saúde: do paradoxo do dever público e da iniciativa privada. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

TEIXEIRA, Silvia Gabriel. Combate a pobreza: a responsabilidade de proteger da comunidade internacional. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 3, n. 1, 2015.

Publicado

2016-11-27

Cómo citar

Rostelato, T. A. (2016). DISCURSANDO SOBRE O DIREITO À IMAGEM: UMA AUTÊNTICA INCIDÊNCIA DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 4(1), 239–277. https://doi.org/10.25245/rdspp.v4i1.143

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS