POLÍTICAS PÚBLICAS FISCAIS ANTIDISCRIMINATÓRIAS NO MERCADO DE TRABALHO

Autores/as

  • Álvaro de Azevedo Gonzaga Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
  • Gisele Pereira Aguiar Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
  • Felipe Camargo de Araújo Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1448

Palabras clave:

Políticas públicas, Inclusão Social, Discriminação, Raça, Gênero, LGBTQIAPN

Resumen

A percepção sobre as injustiças no mercado de trabalho no tocante a grupos vítimas de discriminação requer, na realidade, pouco esforço por parte do indivíduo que se proponha a investigar o assunto. De fato, bastará um olhar topográfico sobre as estruturas de uma empresa, por exemplo, para constatar que, em médias e grandes corporações, o percentual de pessoas pretas, não raro, será inferior ao de pessoas brancas, principalmente nos cargos de liderança e com maiores salários. O mesmo ocorrerá em relação às mulheres que, não obstante possam até representar a maioria entre a força de trabalho de grandes corporações, raramente estarão nas posições de gestão e comando, sendo lideradas por profissionais homens. A população LGBTQIAPN[1]+, da mesma forma, padece da mesma discriminação, sendo que as campanhas de conscientização feitas por grandes empresas – especialmente no mês de junho de cada ano – possuem viés precipuamente mercadológico, não necessariamente representando uma conscientização da necessidade de inclusão destes indivíduos em seus quadros profissionais. O presente trabalho tem como metodologia a apresentação de estatísticas comprobatórias dessas formas de discriminação e análise de obras relacionadas sobre o tema, bem como trazer à tona a proposição de possíveis políticas que visem à inclusão social destes segmentos no mercado de trabalho, para além das cotas obrigatórias (as quais tanto inflamam discussões entre especialistas), mas políticas de incentivos fiscais, de forma a corrigir esta triste mazela no Brasil.

  

 

[1] Esta nomenclatura representa, respectivamente, lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, queer, intersexuais, assexuais, pansexuais e não-binários.

Biografía del autor/a

Álvaro de Azevedo Gonzaga, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Livre-docente em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Pós-doutor em Direito pela Universidade Clássica e Lisboa e pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Pós-doutor em História dos Povos Indígenas pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD. Indígena Guarani-Kaiowa. Doutor, mestre e graduado em Direito pela PUCSP. Graduado em Filosofia pela Universidade de São Paulo – USP. Professor da graduação e do PPGD da PUCSP. Professor do Meu Curso onde coordena a primeira pós-graduação em Direito Antidiscriminatório do país. Já desenvolveu projetos complexos com organismos relevantes como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) na representação América Latina, Ministério da Justiça (MJ) e tantos outros. Advoga na área dos Direitos Humanos, tendo sido o autor do parecer técnico e jurídico sobre o genocídio contra os povos indígenas na CPI da COVID. É vice-coordenador do Núcleo de Filosofia do Direito do PPGD da PUCSP. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-4051-0748.

Gisele Pereira Aguiar, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutoranda e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Graduada em Direito pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Especialista em Direito Antidiscriminatório pela Uni Dom Bosco/Meu Curso. Professora assistente no curso de Mestrado em Direito da PUCSP. Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3856-5897.

Felipe Camargo de Araújo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Advogado. Bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito. Mestrando em Direito do Trabalho pela PUCSP. Orcid: https://orcid.org/0000-0003-3844-3301. 

Citas

ABRAMO, Laís. Perspectiva de Gênero e Raça nas Políticas Públicas. Boletim de Mercado de Trabalho – Conjuntura e Análise. IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. n. 5, nov. 2004, p. 17-21. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5244 . Acesso em: 11/06/2023.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. Ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BARROS, Alice Monteiro de. A mulher e o direito do trabalho São Paulo: LTr, 1995.

BENTO, Maria Aparecida; CARRANÇA, Flávio (org.). Diversidade nas empresas e equidade racial. São Paulo: Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), 2017.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm - Acesso em 05/06/2023

BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm - Acesso em 05/06/2023

BUCCI, Maria Paula Dallari. Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CARVALHO, Matheus. Privilégios brancos no mercado de trabalho – diversidade, raça e racismo entre profissionais no Direito contemporâneo. 1. Ed. São Paulo: Matrioska, 2021.

HIRATA, Helena. “Flexibilidade, trabalho e gênero”. In: HIRATA, Helena Sumiko; SEGNINI, Liliana Rolfsen Petrilli (Orgs.). Organização, trabalho e gênero São Paulo: SENAC, 2007.

INSTITUTO ETHOS. Perfil racial, social e de gênero das 500 maiores empresas do Brasil e suas ações afirmativas. São Paulo: Instituto Ethos, 2016. Disponível em: https://www.ethos.org.br/cedoc/perfil-social-racial-e-de-genero-das-500-maiores-empresas-do-brasil-e-suas-acoes-afirmativas . Acesso em: 12/06/2023.

LAVINAS, Lena. “Aumentando a competitividade das mulheres no mercado de trabalho”. Revista Estudos Feministas, v. 4, n. 1, p. 171-182, 1996.

OXFAM BRASIL. A distância que nos une: um retrato das desigualdades brasileiras. São Paulo: Oxfam Brasil, 2017. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/publicacao/a-distancia-que-nos-une-um-retrato-das-desigualdades-brasileiras/ . Acesso em: 07/06/2023.

POLIZELLI, Victor Borges. Progressividade: distribuição de renda e indução, Direito Tributário Atual, v. 21, São Paulo, Instituto Brasileiro de Direito Tributário, 2007, p. 361-362.

ROCHA, Larissa Medeiros. Direitos dos Trabalhadores LGBT: ações essenciais para a promoção do meio ambiente de trabalho equilibrado. 1. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

RIBEIRO, Beatriz Caroline; KOMATSU, Bruno Kawaoka; MENEZES-FILHO, Naercio. Diferenciais Salariais por Raça e Gênero para Formados em Escolas Públicas ou Privadas. Policy Paper, n. 45, p. 1-27, jul. 2020. Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2020/07/Policy-Paper-45.pdf Acesso em: 11/06/2023.

SALES, Ricardo. Diversidade nas organizações: Conceitos e Histórico. In: AMATO, Luciano. Diversidade e Inclusão em suas dimensões. 1. ed. São Paulo: Literare Books Internacional, 2022. p. 6-14.

SANTOS, Eduardo Gomor dos; FARIA, Roseli. Lei nº 12.990/2014 e os Descompassos entre elaboração e implementação de uma política afirmativa racial. In: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Boletim de Análise Político-Institucional, n. 31, dez. 2021, p.159-166. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/11076 - Acesso em 09/06/2023

SEGALLA, Juliana Izar Soares da Fonseca. Inclusão não é favor nem bondade. 1. Ed. São Paulo: Matrioska, 2021.

SERRANO, Mariana; CLARO, Amanda. Vidas LGBTQIA+: Reflexões para não sermos idiotas. 1. Ed. São Paulo: Matrioska, 2021.

www.ilo.org – Acesso em 14/06/2023

Publicado

2024-03-28

Cómo citar

Gonzaga, Álvaro de A. ., Aguiar, G. P., & Araújo, F. C. de. (2024). POLÍTICAS PÚBLICAS FISCAIS ANTIDISCRIMINATÓRIAS NO MERCADO DE TRABALHO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(1), 36–52. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1448

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS