REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS:
DESAFIOS PARA HARMONIZAR O DEVER DE PUBLICIDADE E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v11i2.1455Palabras clave:
Registro Civil de Pessoas Naturais, Lei Geral de Proteção de Dados, Direito e Tecnologia, Direito ao Acesso a Informações, Direito Notarial e RegistralResumen
A necessidade de harmonização entre a LGPD e o princípio da publicidade registral, bem como a prática cotidiana dos registros civis de pessoas naturais levantam pontos de divergências e de convergência. Diante disso, o objetivo deste artigo é aclarar aos usuários, oficiais dos registros civis de pessoas naturais, bem como os demais manejadores do direito, quais os maiores impactos desta lei e quais as normativas direcionadas aos cartórios em questão e como realizar o cumprimento de regras de governança partindo da preocupação com relação ao fluxo de dados pessoais dentro das serventias. Esse artigo apresenta-se como pesquisa qualitativa, realizada por método dedutivo e de busca bibliográfica e documental. Preliminarmente, apresenta-se panorama conceitual do direito posto e menciona-se a relevância da LGPD nos registros civis. Posteriormente explana-se os impactos da LGPD nas serventias com essa especialidade, além do papel do registrador civil no processo de coleta e tratamento de dados dos usuários finais. Serão abordados ainda, os cuidados que os registradores civis devem tomar no momento da adequação a LGPD e as aplicações práticas dessa normativa nos registro civis. Por fim, aborda-se o fluxo de procedimentos que garante a proteção de dados dos usuários das serventias extrajudiciais. Conclui-se que os desafios de harmonização são grandes em função do ponto de vista legislativo e mais ainda quando observado sob o enfoque da aplicação prática, no entanto a nova legislação é salutar e garante maior segurança tanto para o usuário final quanto para os atores envolvidos na atividade registral.
Citas
ANOREG. Cartório em Números, 2022. Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2022/12/Carto%CC%81rios-em-Nu%CC%81meros-Edic%CC%A7a%CC%83o-2022.pdf . Acesso em 14 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1.973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm>. Acesso em 05 out. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 28 de jan. 2023.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2.018. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm >. Acesso em 28 jan. 2023.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2.022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Disponível em: < https://legis.senado.leg.br/norma/35485358/publicacao/35485850 >. Acesso em 28 jan. 2023.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 74 de 31 de julho de 2018. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2637 >. Acesso em 29 jan. 2023.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 134 de 24 de agosto de 2022 - Estabelece medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em: < https://atos.cnj.jus.br/files/original1413072022082563078373a0892.pdf >. Acesso em 28 jan. 2023.
DE LUCCA, Newton. MACIEL, Renata Mota. A lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018: a disciplina normativa que faltava. In: Direito & internet IV: sistema de proteção de dados pessoais. DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de; MACIEL, Renata Mota (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2019. p. 21- 50.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.118.
EUR-Lex. Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. Disponível em: < https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A31995L0046 >. Acesso em 11 ago. 2023.
EUR-Lex. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho - RGPD. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A02016R0679-20160504&qid=1532348683434 >. Acesso em 11 ago. 2023.
EUROPARL. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. Ano 2000/C 364/01. Disponível em: < https://www.europarl.europa.eu/charter/pdf/text_pt.pdf >. Acesso em 11 ago. 2023.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) – Fundamentos e Princípios. Conselho Nacional do Ministério Público, 2023. Disponível em: <https://www.cnmp.mp.br/portal/transparencia/lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-lgpd/a-lgpd/fundamentos-e-principios > Acesso em 29 jan. 2023.
LEONARDI, Marcel. Principais Bases Legais de Tratamento de Dados Pessoais no Setor Privado: In: Direito & internet IV: sistema de proteção de dados pessoais. DE LUCCA, Newton; SIMÃO FILHO, Adalberto; LIMA, Cíntia Rosa Pereira de; MACIEL, Renata Mota (Coord.). São Paulo: Quartier Latin, 2019. p. 317-331.
LIMA, Cíntia Rosa Pereira; PEROLI, Kelvin. A Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil no Tempo e no Espaço. In: LIMA, Cíntia Rosa Pereira de (Coord.). Comentários à Lei Geral de Proteção de Dados: Lei n. 13.709/2018, com alteração da Lei n. 13.853/2019. São Paulo: Almedina, 2020. p. 69-100. E-book.
VAINZOF, Rony. Conceito, perfil, papéis e responsabilidades do encarregado. In: Data Protection Officer: teoria e prática de acordo com a LGPD e o GDPR. BLUM, Renato Opice; VAINZOF, Rony; MORAES, Henrique Fabretti (coord.)1. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. E-book.