A CRISE DA ESTABILIDADE DAS DECISÕES CONTRAMAJORITÁRIAS PROFERIDAS PELO STF:
UMA ANÁLISE DA ADI Nº 4.277 E DA ADPF Nº 132
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1460Palabras clave:
Ativismo Judicial. Estabilidade. Judicialização da Política. União Estável Homoafetiva.Resumen
Assuntos relativos à judicialização da política e ao ativismo judicial tem se mostrado cada vez mais evidentes nas discussões jurídicas atuais, isso porque a Constituição Federal de 1988 colocou o Poder Judiciário em uma posição centralizada ante às demais instituições, principalmente em relação à concretização dos fundamentais. Diante de inúmeras discordâncias acerca desses dois fenômenos se encontra as dúvidas daqueles que têm os seus direitos garantidos através de decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e um desses casos é o reconhecimento da união estável homoafetiva. Por isso, a presente pesquisa possui como problemática o fato de a decisão proferida no julgamento da ADI 4.277 e da ADPF nº132, em relação ao reconhecimento desta entidade familiar, pode ser considerada como estável ou não e, para demonstrar a hipótese de que ela se mantém tão estável quanto se fosse reconhecido o direito pelo Poder Legislativo, através de sua constitucionalização, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e qualitativa com a análise de conteúdo dos fundamentos da decisão judicial proferida em controle concentrado de constitucionalidade.
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