CIDADES SUSTENTÁVEIS E A CONCRETUDE DO DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ANIMALISTA NO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS

Autores/as

  • Juliane Caravieri Martins Universidade Federal de Uberlândia

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1553

Palabras clave:

Educação ambiental e animalista; cidades sustentáveis; políticas públicas; municipalização

Resumen

A finalidade precípua da educação é a formação humanística, ética e cidadã, principalmente no ensino fundamental que se direciona à crianças e adolescentes que são seres humanos em desenvolvimento físico, psicossocial e moral. À luz da Agenda 2030, da Constituição Federal de 1988 e demais normas infraconstitucionais, o fomento da educação ambiental e animalista – como políticas públicas - no ensino fundamental de escolas municipais será importante instrumento de transformação da sociedade e de efetivação da equidade intergeracional, viabilizando a concretude de cidades sustentáveis. Justamente são os Municípios que estão mais próximos dos cidadãos, podendo apreender as necessidades a serem satisfeitas em prol do bem-comum dos habitantes da pólis, mas também em benefício dos animais, do meio ambiente e da natureza em geral porque todas as formas de vida devem ser respeitadas e protegidas

Biografía del autor/a

Juliane Caravieri Martins, Universidade Federal de Uberlândia

Pós-doutoranda em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (UNIARA), Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Doutora em Ciências da Integração da América Latina pela Universidade de São Paulo (PROLAM/USP), Mestra em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e Graduada em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Professora Adjunta na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). ORCID: http://orcid.org/0000-0001-8784-7914. E-mail: jcaravieri@ufu.br

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Publicado

2024-09-24

Cómo citar

Caravieri Martins, J. (2024). CIDADES SUSTENTÁVEIS E A CONCRETUDE DO DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ANIMALISTA NO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(2), 200–238. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1553

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS