CIDADES SUSTENTÁVEIS E A CONCRETUDE DO DIREITO À EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ANIMALISTA NO ENSINO FUNDAMENTAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1553Palabras clave:
Educação ambiental e animalista; cidades sustentáveis; políticas públicas; municipalizaçãoResumen
A finalidade precípua da educação é a formação humanística, ética e cidadã, principalmente no ensino fundamental que se direciona à crianças e adolescentes que são seres humanos em desenvolvimento físico, psicossocial e moral. À luz da Agenda 2030, da Constituição Federal de 1988 e demais normas infraconstitucionais, o fomento da educação ambiental e animalista – como políticas públicas - no ensino fundamental de escolas municipais será importante instrumento de transformação da sociedade e de efetivação da equidade intergeracional, viabilizando a concretude de cidades sustentáveis. Justamente são os Municípios que estão mais próximos dos cidadãos, podendo apreender as necessidades a serem satisfeitas em prol do bem-comum dos habitantes da pólis, mas também em benefício dos animais, do meio ambiente e da natureza em geral porque todas as formas de vida devem ser respeitadas e protegidas
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