CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACORDO D’ESCAZU NO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRO

Autores/as

  • Michelle Lucas Cardoso Balbino Faculdade Patos de Minas - FPM
  • Julien Dellaux Université côte d’azur, LADIE UPR 7414.
  • Hermano Caixeta Ibrahim Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1589

Palabras clave:

Acordo de Escazú, Direito de acesso à informação, Direito a participar na tomada de decisão, Direito de acesso à justiça

Resumen

O Acordo de Escazú sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe assinado em 2018 busca garantir o direito (substancial) de todas as pessoas a um ambiente sano. Mesmo o Acordo de Escazú sendo muito similar à Convenção da Aarhus ele tem várias especificidades regionais, como: a proteção dos direitos dos defenderes dos direitos em matéria ambiental e situação específica das pessoas vulneráveis, protegendo em 03 (três) direitos aos benefícios do público em matéria ambiental: o direito de acesso à informação, o direito a participar na tomada de decisão; o direito de acesso à justiça. Assim, o presente trabalho tem o objetivo de avaliar as modificações necessária na ordem brasileira a fim de cumprir com os requisitos do Acordo de Escazú. Em uma primeira parte, analisou-se o direito de acesso à informação no âmbito do Acordo de Escazú, e em uma segunda parte serão apresentadas as modificações necessárias do padrão jurídico brasileiro.

Biografía del autor/a

Michelle Lucas Cardoso Balbino, Faculdade Patos de Minas - FPM

Doutora em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Mestre em Sustentabilidade Socioeconômico e Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Especialização em Direito, Impacto e Recuperação Ambiental pela Escola de Minas pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Pós-graduação em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Pós-graduação em Direito Público pela Sociedade Universitária Gama Filho. Professora Universitária. Coordenadora do curso de Direito. Advogada. Tem experiência na área de Gestão Educacional; Direito Ambiental/Sustentabilidade e Multinacionais. 

Julien Dellaux, Université côte d’azur, LADIE UPR 7414.

Doutor em direito da Universidade de Aix-Marseille (France) e do Centro Universitário de Brasília (Uniceub/Brasília). Professor de direito ambiental no Museum National D’histoire Naturelle (France), UMR208 PALOC. Professeur de droit public, Université côte d’azur, LADIE UPR 7414. 

Hermano Caixeta Ibrahim, Universidade Estadual de Santa Cruz, UESC

 Doutor em economia pelo Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (PPGE/UFRGS). Mestre em economia pelo Programa de Pós-Graduação em Economia da Universidade Federal de Santa Catarina (PPGECO/UFSC). Bacharel em Ciências Econômicas pelo Instituto de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Uberlândia. Professor Assistente do Departamento de Ciências Econômicas da Universidade Estadual de Santa Cruz.

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Publicado

2024-09-24

Cómo citar

Lucas Cardoso Balbino, M., Dellaux, J. ., & Caixeta Ibrahim, H. . (2024). CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO ACORDO D’ESCAZU NO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 12(2), 301–325. https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i2.1589

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS