SOBRE AS (IM)POSSÍVEIS RELAÇÕES ENTRE NOVAS PENOLOGIAS E DEMOCRACIA: UM ESTUDO DO BRASIL PENAL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i1.195Palabras clave:
Novas Penologias. Democracia. Legitimidade. Poder Punitivo Estatal.Resumen
Questionar as discrepâncias e antinomias entre sistemas penais e regimes democráticos, bem como tentar estabelecer possíveis conexões entre eles, dentro de modelos de organização política nominados como Estados democráticos de Direito, são os dois principais aspectos que estruturam o objetivo central do presente artigo. Diante das novas tecnologias penais, cuja aplicação tem resultado em índices de encarceramento massivo como jamais houve em tempos de normalidade democrática, e seus efeitos negativos sobre o estado de liberdade de parcelas hipossuficientes e bem determinadas de populações de países com sistemas de direitos e garantias fundamentais positivados em suas Constituições, torna-se premente retomar as reflexões acerca das implicações entre o exercício do poder punitivo do Estado e a consolidação da democracia em sociedades, como a brasileira, nas quais imperam profundas desigualdades sociais. Neste artigo será abordada a questão da (i)legitimidade democrática, sob o viés da falta de competitividade nos processos de ascenso ao poder, de quem produz esse direito penal contemporâneo. O resultado da investigação aponta a existência de fortes implicações dessa falta de competitividade no direcionamento de uma atuação eficientista do sistema penal destinada a parcelas bem definidas da população. Pela própria natureza antinômica e paradoxal entre sistemas normativos voltados à potencialização da liberdade e da autonomia e sistemas punitivos que atingem frontalmente esses valores, adotou-se a metodologia de aproximação dialética para o desenvolvimento do presente trabalho.
Citas
ANITUA, Gabriel Ignacio. História dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN. Brasília, DF: Ministério da Justiça, 2014.
BRASIL. Novo Diagnóstico de Pessoas Presas no Brasil. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2014.
BRASIL. Mapa do Encarceramento aponta: maioria da população carcerária é negra. Brasília, DF: Ministério da Justiça e Cidadania. Disponível em: http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/junho/mapa-do-encarceramento-aponta-maioria-da-populacao-carceraria-e-negra-1. Acesso em: 03 dez. 2016.
BRASIL. Homens brancos representam 80% dos eleitos para a Câmara. Brasília, DF: Câmara dos Deputados, 2014. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/475684-HOMENS-BRANCOS-REPRESENTAM-71-DOS-ELEITOS-PARA-A-CAMARA.html. Acesso em: 03 dez. 2016.
COPETTI SANTOS, A. L. Perspectivas hermenêuticas sobre a expansão do controle social penal no Brasil. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 2, p. 55-78, 2014.
COPETTI SANTOS, A. L. Sobre a expansão penal no Brasil. Revista do Mestrado em Direito da UCB, Brasília, v. 06, p. 77-114, 2012.
COPETTI SANTOS, A. L.; SANTOS, E. F. C. Constituição, Direito Penal e Diferença. Sobre a emergência de uma tutela penal de minorias e vulneráveis sociais pós-Constituição de 1988. Direito e Justiça (URI), Santo Ângelo, RS, v. 12, p. 251-270, 2012a.
COPETTI SANTOS, A. L. É constitucional a expansão normativa e controle social no Brasil? Direito e Justiça (URI), Santo Ângelo, RS, v. 16, p. 255-286, 2011.
COPETTI SANTOS, A. L. Políticas Públicas e Tratamento da Criminalidade numa Sociedade Democrática. Revista Direitos Fundamentais & Democracia (UniBrasil), Curitiba, v. 8, p. 330-346, 2010.
COPETTI SANTOS, A. L. Criminalidade e Democracia. Revista de Ciências Sociais (UGF), Rio de Janeiro, v. 16, p. 27-44, 2010a.
COPETTI SANTOS, A. L. Intervenção Penal e Política Criminal num Estado Democrático de Direito Aplicado a uma País Periférico. Revista Ibero-Americana de Ciências Penais, Porto Alegre, v. 13, n.1, p. 49-66, 2006.
COPETTI SANTOS, A. L. Por uma (neo)filosofia constitucional no direito penal: uma exigência fenomenológica do Estado Democrático de Direito. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 2, n.1, p. 39-54, 2004.
DELEUZE, Gilles. Conversações. 2. ed. São Paulo: Ed. 34, 2010.
DUFF, Anthony. Punishment, Communication and Community. Oxford: Oxford University Press, 2001.
FEELEY, Malcolm M.; SIMON, Jonathan. The New Penology: Notes on the Emerging Strategy of Corrections and Its Implications. Criminology, 449 (1992), Available at: http://scholarship.law.berkeley.edu/facpubs/718. Acesso em : 25 fev. 2016.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 20. ed. São Paulo: Graal, 2004.
GARGARELLA, Roberto. Castigar al Prójimo. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2016.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1997.
HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
INSTITUTE FOR CRIMINAL POLICE RESEARCH. World Prision Breaf. London: University of London, 2014. Disponível em: http://www.prisonstudies.org/world-prison-brief-data. Acesso em: 20 Dez. 2016.
LARRETA, Enrique Rodriguez. Transparências Obscuras: Pensar a Complexidade no Século XXI. In: MENDES, Candido (Org.); LARRETA, Enrique Rodriguez (Ed.). Complexidade e Representação. Rio de Janeiro: Gramond, 2003.
LEVY, Pierre. Ciberdemocracia. Lisba: Instituto Piaget, 2006.
MARSHALL, Thomas. Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.
O’DONNELL, Guillermo. Teoria Democrática e Política Comparada. Dados, Rio de Janeiro, v. 42, n. 4, p. 655-690, 1999.
SANTOS, Wanderley Guilherme dos. Razões da Desordem. Rio de Janeiro: Rocco, 1993.
SARTORI, Giovanni. Teoría de la Democracia. El debate contemporáneo. Madrid: Alianza Editorial, 2000. 2 v.