ENTRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O VELHO PODER JUDICIÁRIO: O NASCER DOS PRECEDENTES E A MORTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Autores/as

  • Ricardo Augusto Bragiola Instituição Toledo de Ensino
  • Flávio Luís Oliveira Instituição Toledo de Ensino

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.227

Palabras clave:

Novo Código de Processo Civil, Pode Judiciário Autoritário, Precedentes, Devido Processo Legal, Estado Democrático de Direito.

Resumen

O presente trabalho abordará a problemática e conflituosa relação existente entre os precedentes e o devido processo legal na nova processualística do atual Código de Processo Civil. Em particular, o presente trabalho enfocará como objetivo o Poder Judiciário, o qual submete a democracia brasileira na seguinte encruzilhada: ou aceitar o império da lei ou o Brasil em aceitar o império do Poder Judiciário em dizer a lei (como bem entende, com um mix moral-político ao sabor do decisionismo dos julgadores). Para tanto, foram utilizados métodos de pesquisas com o encontro de várias jurisprudências que evidenciam a última assertiva acima. Assim, o ideal do Estado Democrático de Direito somente é respeitado se se distingue claramente entre aquilo que o legislador impôs como norma e aquilo que um intérprete apresenta como razões para uma determinada interpretação por meio de uma fidelidade à lei, mas o processo e o procedimento não têm sido utilizados para a consecução dos objetivos “substancialistas” dos direitos fundamentais. Realmente são questões espinhosas e que devem perpassar pela substancialização do sistema constitucional de garantia de direitos, pela política e pela cidadania em uma sociedade democrática, tolerante e constituída a partir de valores humanos solidários, sobretudo diante de um Estado contemporâneo que é essencialmente “processualista”, no sentido de se haver tornado o quase exclusivo administrador de justiça, à medida que o Estado chama a si a função de julgar para distribuir justiça, como forma de correção de qualquer tipo de absolutismo e de dominação do “ser” pelo Estado.

Biografía del autor/a

Ricardo Augusto Bragiola, Instituição Toledo de Ensino

Mestre e doutorando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pelo Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (GVLaw) de Ribeirão Preto/SP. Advogado e professor universitário.

Flávio Luís Oliveira, Instituição Toledo de Ensino

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professor dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Coordenador Acadêmico do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Bauru/SP, mantido pela Instituição Toledo de Ensino - ITE. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Centro de Estudos Avançados de Processo. Consultor Ad Hoc da Capes - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior. Advogado.

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Publicado

2018-01-09

Cómo citar

Bragiola, R. A., & Oliveira, F. L. (2018). ENTRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O VELHO PODER JUDICIÁRIO: O NASCER DOS PRECEDENTES E A MORTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 5(2), 970–1005. https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.227

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS