ENTRE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E O VELHO PODER JUDICIÁRIO: O NASCER DOS PRECEDENTES E A MORTE DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.227Palabras clave:
Novo Código de Processo Civil, Pode Judiciário Autoritário, Precedentes, Devido Processo Legal, Estado Democrático de Direito.Resumen
O presente trabalho abordará a problemática e conflituosa relação existente entre os precedentes e o devido processo legal na nova processualística do atual Código de Processo Civil. Em particular, o presente trabalho enfocará como objetivo o Poder Judiciário, o qual submete a democracia brasileira na seguinte encruzilhada: ou aceitar o império da lei ou o Brasil em aceitar o império do Poder Judiciário em dizer a lei (como bem entende, com um mix moral-político ao sabor do decisionismo dos julgadores). Para tanto, foram utilizados métodos de pesquisas com o encontro de várias jurisprudências que evidenciam a última assertiva acima. Assim, o ideal do Estado Democrático de Direito somente é respeitado se se distingue claramente entre aquilo que o legislador impôs como norma e aquilo que um intérprete apresenta como razões para uma determinada interpretação por meio de uma fidelidade à lei, mas o processo e o procedimento não têm sido utilizados para a consecução dos objetivos “substancialistas” dos direitos fundamentais. Realmente são questões espinhosas e que devem perpassar pela substancialização do sistema constitucional de garantia de direitos, pela política e pela cidadania em uma sociedade democrática, tolerante e constituída a partir de valores humanos solidários, sobretudo diante de um Estado contemporâneo que é essencialmente “processualista”, no sentido de se haver tornado o quase exclusivo administrador de justiça, à medida que o Estado chama a si a função de julgar para distribuir justiça, como forma de correção de qualquer tipo de absolutismo e de dominação do “ser” pelo Estado.
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