A AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE NA PRESTAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i1.26Palabras clave:
Direitos fundamentais. Discricionariedade. Atuação do Estado. Poder Judiciário.Resumen
O presente artigo apresenta breve análise sobre os direitos fundamentais, de modo a analisar com maior atenção a questão da concretização desses direitos, tudo sob o manto da ausência de discricionariedade acerca da atuação em especial dos órgãos públicos, afinal, a Constituição Federal de 1988 trouxe uma série de incumbências que devem ser respeitadas em completo não permitindo nenhuma margem interpretativa no momento da efetivação destes direitos. Ainda neste contexto a atuação judicial torna-se bastante necessária, pois incumbe ao Poder Judiciário uma prerrogativa importantíssima neste contexto.
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