A EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO AUTISTA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL E A TUTELA JURISDICIONAL: AS POSSIBILIDADES E OS LIMITES
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.314Palabras clave:
Autismo. Direito Fundamental. Educação. Inclusão. Judicialização.Resumen
A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, promulgada no processo de redemocratização do país, ao buscar alcançar a universalização do ensino, define em seu artigo 6º a educação como direito fundamental social. Essa previsão traz à tona a possibilidade de ser imposta a sua prestação ao Estado como um comportamento ativo. Dessa forma, quando o que se apresenta é um contexto de omissão e negligência na consecução desse fim constitucional, surge então a possibilidade do controle jurisdicional. Esta pesquisa, pretende-se, como objetivo, proporcionar uma reflexão acerca do papel do Poder Judiciário na efetivação do direito à educação inclusiva dos autistas. A problematização consiste em responder ao seguinte questionamento: em que medida o Poder Judiciário pode servir como instrumento de efetivação do direito à educação, sem ofender o princípio do Estado Democrático? A metodologia da pesquisa é de cunho teórico, em que a coleta de dados se dá por meio de documentação indireta. Os dados serão tratados de forma qualitativa. Quanto ao método de abordagem será utilizado o dedutivo. Essa abordagem é apresentada a partir da eleição de quatro tópicos. O primeiro, buscará, descrever o entendimento acerca do conceito e das características do transtorno do espectro autista. O segundo destina-se a compreender o direito fundamental desse segmento à educação inclusiva. No terceiro, passa-se à análise, doutrinária e jurisprudencial, da judicialização do direito à educação, como um instrumento da implementação do direito à inclusão. No quarto e último tópico procurou-se identificar a viabilidade e os limites dessa intervenção judicial.
Citas
ALMEIDA, Marcelo Pereira de. Notas sobre o controle jurisdicional de políticas públicas. Revista Faculdade Direito - UFMG, Belo Horizonte, n. 66, p. 551-574, jan./jun. 2015. Disponível em: < file:///C:/Users/Paula/Downloads/1707-3333-1-PB.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2016.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais. Editora Renovar, 2002.
_____________. Neoconstitucionalismo, Direitos Fundamentais e Políticas Públicas. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, n. 15, Jan./Fev./Mar., 2007. Disponível em: < http://www.direitopublico.com.br/pdf_seguro/artigo_controle_pol_ticas_p_blicas_.pdf>. Acesso em: 28 nov. 2016.
BELIZÁRIO FILHO, José; LOWENTHAL, Rosane. A Inclusão Escolar e os Transtornos do Espectro do Autismo. In: SCHMIDT, Carlo (Org.). Autismo, educação e Transdisciplinaridade. Campinas: Papirus (série educação especial), 2013.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988.
_____________. Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm>. Acesso em: 08 nov. 2016.
_______________. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão das Pessoas com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: < https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/513623/001042393.pdf?sequence=1>. Acesso em: 18 out. 2016.
____________. Supremo Tribunal Federal. ADI 5357 MC/DF. Relator ministro Edson Fachin. Tribunal Pleno, julgada 18 de novembro de 2015. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 27 jul. 2016.
_______________.____________. ARE 860979 AgR / DF. Relator ministro Gilmar Mendes. Tribunal Pleno, julgada em 04 de fevereiro de 2015. Disponível em:< http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 27 jul. 2016.
__________________.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul RS. Agravo de Instrumento 70069200699. Oitava Câmara Cível, relator Luiz Felipe Brasil Santos, julgado em 16/06/2016. Disponível em:<http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=Agravo+de+Instrumento+n%C2%BA+70069200699&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF 8&ud=1&sort=date%3AD%3AR%3Ad1&as_qj=&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 25 nov. 2016.
__________________.Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Agravo de Instrumento 70065828402. Oitava Câmara Cível, relator Luiz Felipe Brasil Santos, julgado em 10/09/2015. Disponível em: < http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=+70065828402&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&filter=0&getfields=*&aba=juris&entsp=a__politica-site&wc=200&wc_mc=1&oe=UTF-8&ie=UTF-8&ud=1&sort=date%3AD%3AR%3Ad1&as_qj=de+Instrumento+n.%C2%BA+70065828402&site=ementario&as_epq=&as_oq=&as_eq=&as_q=+#main_res_juris>. Acesso em: 25 nov. 2016.
CAIADO, Katia Regina Moreno. Aluno deficiente na escola: lembranças e depoimentos. Autores associados, Campinas, 2003.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 6.ed. Coimbra: Almedina, 1995.
COHEN, Simon Baron. A mature view of autism: Autism: Explaining the Enigma by Uta Frith. Trends in Cognitive Sciences, Cambridge, vol. 7, n. 9, sept. 2003. Disponível em: < http://www.cell.com/trends/cognitive-sciences/abstract/S1364-6613(03)00188-8>. Acesso em: 17 nov. 2016.
COUTO, Berenice Rojas. O Direito Social e a Assistência Social na Sociedade Brasileira: uma equação possível? 2.ed. São Paulo: Cortez, 2006.
DORON, Roland; PAROT, Françoise. Psicologia Clínica. Dicionário de Psicologia. Vol. I. São Paulo: Ática, 1998.
FRITH, Uta. Autism: Autistic individuals suffer from a biological defect Although they cannot be cured, much can be done to make life more hospitable for them. Scientific American, Jun. 2003. Disponível em: < https://www.scientificamerican.com/article/autism/>. Acesso em: 20 nov. 2016.
Goldberg, Karla. Autismo: uma perspectiva histórico-evolutiva. Revista de Ciências Humanas, Frederico Westphalen/RS, v. 6, n. 6, 2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini. O controle das políticas públicas pelo poder judiciário. Revista do Curso de Direito, São Paulo, v. 7, n. 7, 2010. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-ims/index.php/RFD/issue/view/165. Acesso em 02 dez. 2016.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010: Pessoas com Deficiência. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=rj&tema=censodemog2010_defic >. Acesso em: 01 jun. 2016.
JUNIOR, Osvaldo Canela. O orçamento e a reserva do possível: dimensionamento no controle judicial de políticas públicas. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
KANNER, Leo. Autistic Disturbances of Affective Contact. Journal: Nervous Child, New York, v. 2, p. 217-250, 1943. Disponível em: < http://neurodiversity.com/library_kanner_1943.pdf>. Acesso em: 18 nov. 2016.
KLIN, Ami. Autismo e síndrome de Asperger: uma visão geral. Revista Brasileira de Psiquiatria, São Paulo, vol. 28, maio de 2006. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1516-44462006000500002>. Acesso em: 18 nov. 2016.
LEON, Viviane de; FONSECA, Maria Elisa Granchi. Contribuições do Ensino Estruturado na Educação de Crianças e Adolescentes com Transtornos do espectro do autismo. In: SCHMIDT, Carlo (Org.). Autismo, educação e transdisciplinaridade. Campinas: Papirus (série educação especial), 2013.
MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o direito na ordem contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.
ORTEGA, Francisco. Deficiência, autismo e neurodiversidade. Revista Ciência e saúde coletiva, Rio de Janeiro , v. 14, n. 1, p. 67-77, fev. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1413-81232009000100012&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 16 out. 2016.
SACKS, Oliver. Um Antropólogo em Marte: sete histórias paradoxais. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.
SADEK, Maria Tereza. Judiciário e Arena Pública: Um olhar a partir da Ciência Política. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
SCAF, Elisangela Alves da Silva; PINTO, Isabela Rahal de Rezende. O Supremo Tribunal Federal e a Garantia do Direito à Educação. Revista Brasileira de Educação, v. 21, n. 65, abr. jun. 2016.
SCHMIDT, Carlo. Autismo, educação e transdisciplinaridade. Campinas: Papirus (série educação especial), 2013.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SPÍNOLA, Grasielly de Oliveira. Autismo: o ideal e o real na efetivação da decisão jurisdicional que implementa políticas públicas. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 4, n. 1, 2014.
WATABE, Kazuo. Controle Jurisdicional das Políticas Públicas – “Mínimo Existencial e demais Direitos Fundamentais imediatamente judicializáveis In: GRINOVER, Ada Pellegrini; WATANABE, Kazuo (Coords.). O Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ZAMBAM, Neuro José. Educação, Condição de Agente e Cidadania. Revista Vidya, Santa Maria, v. 26, n. 1, p. 55-64, 2008.