BREVE ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS.

Autores/as

  • Alinne Cardim Alves
  • Cassiane Melo Fernandes Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.37

Palabras clave:

Arbitragem, custo, celeridade

Resumen

A arbitragem é um vantajoso meio de solução de controvérsias, principalmente no âmbito do direito empresarial internacional.  O procedimento arbitral é célere, flexível, sigiloso, podendo as partes estipular o prazo limite para o árbitro proferir a sentença, nada sendo estipulado pelas partes o prazo de apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem. A decisão arbitral é mais justa e técnica, tendo em vista a especialização dos árbitros na matéria em torno da qual gira a controvérsia. A cláusula arbitral, quando inserida no contrato, configura uma importante ferramenta de minimização de custos de transação, pelas vantagens proporcionadas pelo instituto arbitral. Desta forma, o  presente trabalho aborda a  Lei 9.307/96 e seus aspectos economicos, que  representa um importante passo para a solidificação da arbitragem no Brasil. O instituto da arbitragem, de fato, veio  para somar no ordenamento jurídico brasileiro.

Biografía del autor/a

Alinne Cardim Alves

Mestra em Direito Constitucional pelo Centro de Pós Graduação da Instituição Toledo de Ensino – ITE/Bauru. Especialista em Direito Constitucional pela Universitá Degli Studi di Pisa. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de Bauru/ITE. Advogada.

Cassiane Melo Fernandes, Instituição Toledo de Ensino - ITE/Bauru

Mestranda em Direito pela Instituição Toledo de Ensino de Baruru - ITE/Bauru

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Publicado

2015-03-02

Cómo citar

Alves, A. C., & Fernandes, C. M. (2015). BREVE ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 2(2), 61–89. https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.37

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS