BREVE ANÁLISE ECONÔMICA DO INSTITUTO DA ARBITRAGEM NOS CONTRATOS.
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.37Palabras clave:
Arbitragem, custo, celeridadeResumen
A arbitragem é um vantajoso meio de solução de controvérsias, principalmente no âmbito do direito empresarial internacional. O procedimento arbitral é célere, flexível, sigiloso, podendo as partes estipular o prazo limite para o árbitro proferir a sentença, nada sendo estipulado pelas partes o prazo de apresentação da sentença é de seis meses, contado da instituição da arbitragem. A decisão arbitral é mais justa e técnica, tendo em vista a especialização dos árbitros na matéria em torno da qual gira a controvérsia. A cláusula arbitral, quando inserida no contrato, configura uma importante ferramenta de minimização de custos de transação, pelas vantagens proporcionadas pelo instituto arbitral. Desta forma, o presente trabalho aborda a Lei 9.307/96 e seus aspectos economicos, que representa um importante passo para a solidificação da arbitragem no Brasil. O instituto da arbitragem, de fato, veio para somar no ordenamento jurídico brasileiro.
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