A SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL E A EQUIPARAÇÃO ETÁRIA ENTRE OS GÊNEROS PARA A APOSENTAÇÃO: UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL 287/2016
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.405Palabras clave:
Previdência social, aposentadoria por idade, gênero, PEC 287/2016Resumen
O presente artigo tem como objetivo a discussão da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, denominada de PEC da Reforma Previdenciária, no que se refere à equiparação etária entre homens e mulheres para que tenham o direito à aposentadoria. Analisa o sistema de seguridade social e os fundamentos sociais e jurídicos da diferenciação etária entre homens e mulheres para a aposentação. Faz a seguir uma avaliação crítica da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016 no que se refere à equiparação de idade entre homens e mulheres para aposentação, referenciando-se pela teoria da justiça como reconhecimento de Nancy Fraser, para concluir que o critério puramente isonômico de idade não é razoável para justificar a equiparação etária de gênero para a aposentação no Brasil, fazendo-se necessário considerações de natureza cultural (justiça como reconhecimento), que apontam para a necessidade de manutenção da diferença de idade para a aposentação entre homens e mulheres, respeitando, assim, as diferenças naturais, sociais e culturais entre os gêneros. A pesquisa orientou-se pela método analítico-dedutivo, lastreado em pesquisa bibliográfica, legal, jurisprudencial e documental.
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