A DESOBEDIÊNCIA CIVIL E O DIREITO DE RESISTÊNCIA COMO INSTRUMENTOS DE ENFRENTAMENTO A CONTEXTOS NÃO DEMOCRÁTICOS: LIMITES E POSSIBILIDADES À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.432Palabras clave:
Direito de Resistência. Desobediência Civil. Democracia. Estado Democrático de DireitoResumen
Este trabalho versa sobre o Direito de Resistência, que comporta, como uma de suas formas de atuação, a Desobediência Civil. Não somente sob o prisma jurídico, mas, muito além, principalmente em razão da insegurança que impera sob a instabilidade política no mundo contemporâneo, far-se-á uma análise destes institutos, no intuito de averiguar a possibilidade de sua utilização como um instrumento de luta que assegure aos indivíduos a garantia de reivindicar por direitos mais justos a fim de que possam, efetivamente, consolidar sua participação na esfera jurídica e política. O problema orientador deste trabalho parte da seguinte objeção: em que medida a Desobediência Civil e o Direito de Resistência se apresentam, na contemporaneidade, como condições de possibilidade para o enfrentamento à produção legislativa e às práticas institucionais não democráticas? No que se refere aos objetivos específicos da pesquisa – desenvolvida a partir do método dedutivo –, eles estão espelhados na estrutura do artigo. Assim, na primeira seção, busca-se analisar os principais conceitos de Direito de Resistência e Desobediência Civil para, na sequência, sob uma perspectiva histórica e a partir de exemplos como o de Gandhi e Luther King, compreender como estes institutos se configuram enquanto condição de possibilidade para a efetivação de direitos humanos. Por fim, busca-se, na terceira seção, empreender uma análise da aplicabilidade dos preceitos do Direito de Resistência e da Desobediência Civil no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, evidenciando seus limites e possibilidades.Citas
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