REFLEXÕES SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL EM KELSEN E FERRAJOLI: UMA COMPARAÇÃO EPISTEMOLÓGICA ENTRE A TEORIA PURA DO DIREITO E O GARANTISMO PENAL

Autores/as

  • Marcus Alan de Melo Gomes Universidade Federal do Pará - UFPA
  • Andrea Ferreira Bispo Universidade Federal do Pará - UFPA

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.436

Palabras clave:

GARANTISMO, TEORIA PURA DO DIREITO, DISCRICIONARIEDADE, EPISTEMOLOGIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS.

Resumen

O presente artigo parte de revisão bibliográfica para apresentar o sentido da discricionariedade no Garantismo penal de Luigi Ferrajoli. Para tanto, empreende uma comparação epistemológica com o pensamento de Hans Kelsen que, em sua Teoria Pura do Direito, promove uma cisão entre ciência jurídica e aplicação do direito para afirmar que nesta sempre haverá um espaço irredutível reservado à discricionariedade dos magistrados, cujas decisões acabam sendo permeadas por conteúdos que não podem ser tomados como produto da ciência, e que devem constituir, portanto, objeto de estudo da política do direito, e não da teoria do direito. Por outro lado, em Direito e Razão, Ferrajoli recorre à epistemologia dos direitos fundamentais como instrumento para reduzir os espaços de discricionariedade judicial. O objetivo deste ensaio consiste em analisar o modelo garantista para perscrutar sua identificação com a política do direito ou com a teoria geral do direito, levando em conta o sentido moral dos direitos fundamentais e sua compatibilidade com a discricionariedade judicial. 

Biografía del autor/a

Marcus Alan de Melo Gomes, Universidade Federal do Pará - UFPA

Professor Associado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Pará (UFPA). Professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e do Programa de Pós-Graduação em Segurança Pública da UFPA. Juiz de direito em Belém. 

Andrea Ferreira Bispo, Universidade Federal do Pará - UFPA

Mestranda em Direitos Humanos pela Universidade Federal do Pará - UFPA. Juíza de Direito em Belém. 

Citas

FERRAJOLI, Luigi, Direito e Razão. Uma Teoria do Garantismo Penal. 4ª ed. Trad. Ana Paula Zomer Sica et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8ª ed. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2009.

COPETTI NETO, Alfredo. A democracia Constitucional sob o olhar do garantismo jurídico. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.

PACHUKANIS, Evguiéni. Teoria Geral do Direito e Marxismo. Trad. Paula Vaz de Almeida, São Paulo: Boitempo, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

TRINDADE, André Karam. Garantismo versus neoconstitucionalismo: os desafios do protagonismo judicial em terrae brasilis. In Rosa, Alexandre Morais da et al (org). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

WARAT, Luís Alberto. Introdução Geral ao Direito II. A epistemologia jurídica da modernidade. Trad. José Luiz Bolzan. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris editor, 2002.

Publicado

2018-07-18

Cómo citar

Gomes, M. A. de M., & Bispo, A. F. (2018). REFLEXÕES SOBRE A DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL EM KELSEN E FERRAJOLI: UMA COMPARAÇÃO EPISTEMOLÓGICA ENTRE A TEORIA PURA DO DIREITO E O GARANTISMO PENAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(1), 383–401. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i1.436

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS