DO DIREITO À SAÚDE: DO PARADOXO DO DEVER PÚBLICO E DA INICIATIVA PRIVADA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v2i2.45Palabras clave:
Direito à saúde, Políticas Públicas, Estado e Iniciativa Privada.Resumen
O direito à saúde constitui direito social fundamental personalíssimo, cuja efetivação resta imputada diretamente ao Estado, permitindo-se a participação complementar da iniciativa privada. O direito à saúde corresponde em elemento garantidor da dignidade da pessoa humana. É por intermédio de política públicas, cuja agenda venha a observar a devida necessidade básica à saúde de cada pessoa, considerando os aspectos regionais, sociais e culturais de cada região é que se buscará efetivar o direito fundamental à saúde, momento em que o Estado passaria a garantir o acesso de todas as pessoas à um mínimo necessário para a manutenção de uma saúde adequada. Paradoxalmente se observa o avanço da iniciativa privada como caráter complementar de acesso à saúde, o que implica não somente na constatação de ausência de efetividade de atuação direta do Estado enquanto garantidor deste direito fundamental, mas, também, na desnaturação do direito social fundamental, passando a considerar a saúde, que até então figura como direito essencial incluso no rol de cláusulas pétreas, como bem pertencente ao mercado, e por isso, disponível.
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