DIREITOS SOCIAIS E A INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: O CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERÚ JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.488Palabras clave:
Indivisibilidade, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Sociais.Resumen
O objetivo deste artigo é analisar a característica da indivisibilidade dos direitos humanos, e verificar o reconhecimento e aplicação desse atributo dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial no que tange aos direitos sociais, em razão da cláusula da progressividade, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Sob a alegação inexistência de recursos públicos disponíveis à sua atuação, os Estados têm limitado a efetivação dos direitos prestacionais, como os direitos sociais, e tem reduzido a Corte Interamericana a analisar, em sua maioria, casos baseados na violação de direitos reconhecidos na Convenção Americana, a saber, referente a direitos civis e políticos. O problema consiste, portanto, em verificar se há possibilidade do reconhecimento da indivisibilidade dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Assim, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, da análise de casos, documentos e jurisprudências, conclui-se que, para além dos evidentes avanços obtidos no âmbito dos direitos civis e políticos na Organização dos Estados Americanos, o caso Lagos del Campo vs. Perú decidido pela Corte Interamericana em agosto de 2017, representa um importante precedente no campo da proteção dos direitos sociais, em virtude da condenação, inédita, referente a violação do direito ao trabalho, em particular os direitos a estabilidade e associação laboral.Citas
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