DIREITOS SOCIAIS E A INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: O CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERÚ JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.488

Palabras clave:

Indivisibilidade, Direitos Humanos, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Sociais.

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar a característica da indivisibilidade dos direitos humanos, e verificar o reconhecimento e aplicação desse atributo dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, em especial no que tange aos direitos sociais, em razão da cláusula da progressividade, prevista na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Sob a alegação inexistência de recursos públicos disponíveis à sua atuação, os Estados têm limitado a efetivação dos direitos prestacionais, como os direitos sociais, e tem reduzido a Corte Interamericana a analisar, em sua maioria, casos baseados na violação de direitos reconhecidos na Convenção Americana, a saber, referente a direitos civis e políticos. O problema consiste, portanto, em verificar se há possibilidade do reconhecimento da indivisibilidade dos direitos humanos pelos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Assim, utilizando-se do método de abordagem dedutivo, da análise de casos, documentos e jurisprudências, conclui-se que, para além dos evidentes avanços obtidos no âmbito dos direitos civis e políticos na Organização dos Estados Americanos, o caso Lagos del Campo vs. Perú decidido pela Corte Interamericana em agosto de 2017, representa um importante precedente no campo da proteção dos direitos sociais, em virtude da condenação, inédita, referente a violação do direito ao trabalho, em particular os direitos a estabilidade e associação laboral.

Biografía del autor/a

Daniela Menengoti Ribeiro, Unicesumar

Professora do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas e da graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR). Coordenadora/Líder dos Grupos de Pesquisa (CNPq): Instrumentos jurisdicionais de efetivação dos direitos da personalidade e Coordenadora/Líder do Grupos de Pesquisa (CNPq): Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos. Pesquisadora do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI). Doutora em Direito-Relações Econômicas Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) com período de pesquisa (doutorado sanduíche) na Université Paris 1 - Panthéon-Sorbonne, França. Mestre em Direito-Relações Internacionais, pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). 

Fernando Navarro Vince, Faculdades Londrina

Mestre em Ciência Jurídicas pela Unicesumar, Maringá/PR. Especialista em Direito do Estado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Docente de Ensino Superior desde 2011. Coordenador do Curso de Direito da Faculdades Londrina/PR. Professor da Graduação em Direito da Faculdades Londrina. Professor de Direito Constitucional e Processual Civil dos programas de Pós-graduação Lato Sensu (Especialização) do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) Londrina/PR e da Faculdade Alvorada, Maringá/PR. Membro do Grupo de Pesquisa (CNPq) Internacionalização do direito: dilemas constitucionais e internacionais contemporâneos. Advogado.

Citas

BADIE, Bertrand. Un monde sans souveraineté. Paris Fayard, 1999.

BLANCO, Carolina Souza Torres. O direito de acesso à justiça nas jurisprudências interamericana e brasileira, uma análise comparativa. Rev. Fac. Direito UFMG, Belo Horizonte, n. 61, pp. 85 - 125, jul./dez. 2012. DOI: 10.12818/P.0304-2340.2012v61p85

CARDUCCI, Michele. A universalidade inclusiva dos direitos. In: Pensar: Revista de Ciências Jurídicas. Vol. 15, n. 1 (jan./jun. 2010). Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2010, p. 207-226.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Caso Lagos del Campo vs. Peru, Sentencia de 31 de agosto de 2017. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_340_esp.pdf>. Acesso em 12 mai. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Convencion Americana sobre Derechos Humanos. Disponível em: <http://www.oas.org/dil/esp/tratados_B-32_Convencion_Americana_sobre_Derechos_Humanos.htm>. Acesso em: 22 mai. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Denuncias y consultas ante el Sistema Interamericano. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/denuncias_consultas.cfm>. Acesso em: 22 mai. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS. Estatuto de la CorteIDH. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/index.php/es/acerca-de/estatuto>. Acesso em: 22 mai. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso “Cinco Pensionistas” vs. Peru. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 28 de fevereiro de 2003. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_98_esp.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2018.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Acevedo Buendia e outros vs. Peru. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 1 de julio de 2009. Disponível em: <http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_198_esp.pdf>. Acesso em: 20 mai. 2018.

DELMAS-MARTY, Mireille. Por um direito comum. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

FINNIS, John. Lei natural e direitos naturais. São Leopoldo: Unisinos, 2007.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: < http://portal.mj.gov.br>. Acesso em: 10 abr. 2018.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. O que é a CIDH? Disponível em: <http://www.oas.org/pt/cidh/mandato/que.asp>. Acesso em: 22 mai. 2018.

PHILIPPI, Patrícia Pasqualini; ZIMMER, Sandra Angélica Schwalb. Da proteção internacional aos direitos humanos e o reflexo de imprescritibilidade na ordem jurídica brasileira. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas (Unifafibe), vol. 4, n. 2, 2016, p. 356-381.

PIOVESAN, Flavia. Direitos humanos globais, justiça internacional e o Brasil. Revista da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal, Brasília, Ano 8, v. 15, jan./jun. 2000, p. 93 – 110.

PIOVESAN, Flávia; GOMES, Luiz Flávio. O sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000, pp. 234-235.

PLANALTO. Decreto no 591, de 6 de julho de 1992. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 20 mai. 2018.

PLANALTO. Decreto no 678, de 6 de novembro de 1992, Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm>. Acesso em: 20 mai. 2018.

SALMON, Jean. Dictionnaire de droit international public. Bruxlles: Bruylant, 2001

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8ª edição. Livraria do advogado. Porto Alegre, 2007.

SCELLE, Georges. La Doctrine de León Duguit et les Fondements du Droit des Gens. Archives de Philosophie du Droit. Paris: Dalloz, 1932, p. 80 – 119.

SENGUPTA, Arjun. O direito ao desenvolvimento como um direito humano. Social Democracia Brasileira. São Paulo: Instituto Teotônio Vilela, p. 64-84, março de 2002.SENGUPTA, 2002, p. 65.

SILVEIRA, Vladmir Oliveira da; ROCASOLANO, Maria Mendez. Direitos Humanos: conceitos, significações e funções. São Paulo: Saraiva, 2010

TRINDADE, Antonio Augusto Cançado. Tratado internacional dos direitos humanos. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003.

UNIVERSITY OF MINNESOTA. Proclamation of Teheran. Disponível em: <http://www1.umn.edu>. Acesso em: 04 mai. 2018.

VATTEL, Emmerich de. O direito das gentes ou princípios da lei natural aplicados á condução e aos negócios das nações e dos governantes. Tradução de Ciro Mioranza. Coleção “Clássicos do Direito Internacional” dirigida por Arno Dal Ri Júnior. Ijuí: Unijuí, 2008.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi; SCHORR, Janaína Soares. Liberdade religiosa e Sistemas Regionais de Direitos Humanos: uma análise a partir de casos julgados pelo Tribunal Europeu e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista de Direitos Sociais e Políticas Públicas (Unifafibe), vol. 5, n. 2, 2017, p. 817-846. DOI: http://dx.doi.org/10.25245/rdspp.v5i2.297

Publicado

2018-12-19

Cómo citar

Menengoti Ribeiro, D., & Navarro Vince, F. (2018). DIREITOS SOCIAIS E A INDIVISIBILIDADE DOS DIREITOS HUMANOS: O CASO LAGOS DEL CAMPO VS. PERÚ JULGADO PELA CORTE INTERAMERICANA. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 6(2), 67–92. https://doi.org/10.25245/rdspp.v6i2.488

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS