LEI 12.5292011 E OS PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA CONSTITUCIONAL
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v1i1.5Palabras clave:
CADEResumen
O Brasil, após muitas décadas com uma economia fragilizada, conseguiu, a partir aproximadamente do final do século XX, sua evolução, inserindo-se no processo de globalização e, a partir dessas mudanças, foi necessário que o Direito acompanhasse todas essas mutações e foi, nesse pensar, que o Direito de Concorrência sentiu a necessidade de uma lei antitruste mais atual, justificando-se, então, a edição da Lei 12.529/2011tema que será objeto desta pesquisa, ao analisar os reflexos causados pelas mudanças por ela realizadas na economia brasileira. Trazendo à baila considerações das alterações mais significantes como a nova estrutura do órgão antitruste, o CADE-Conselho Administrativo de Defesa Econômica e o fato da autorização deste em relação aos atos de concentração serem condições para a união entre empresas. Nesse passo, fez-se necessário uma pesquisa sobre a importância do Estado como interventor no domínio econômico, ora como agente econômico e ora como agente normativo e regulador, para a ordem econômica, partindo do preceito que ao Estado cabe intervir na economia quando houver necessidade para a proteção dos Princípios Constitucionais e a Livre Iniciativa, um dos fundamentos da ordem econômica, a fim de assegurar a todos existência digna. Para o desenvolvimento deste estudo, foram consultadas doutrinas, fontes eletrônicas com o intuito de fornecer subsídios à análise e interpretação de dados.
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