O CONCEITO DE TRABALHO DECENTE REVISITADO SOB A PERSPECTIVA DE AMARTYA SEN

Autores/as

  • Gina Marcilio Pompeu Universidade de Fortaleza
  • Lara Castro Padilha Ramos Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.501

Palabras clave:

Direitos humanos, Trabalho decente, Trabalho escravo no Ceará, Desenvolvimento econômico, Amartya Sen

Resumen

Objetiva-se, por meio deste artigo, analisar a perspectiva do direito fundamental ao trabalho, primordialmente o trabalho decente, em um panorama de desenvolvimento econômico. O trabalho decente está pautado pela Organização Internacional do Trabalho sendo considerado o trabalho que seja produtivo, de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana. O equilíbrio entre a efetivação do trabalho decente e o desenvolvimento econômico é o ponto crucial de qualquer sociedade na atualidade. Esta pesquisa fundamenta-se na teoria do livro desenvolvimento como liberdade, de Amartya Sen, que trata da liberdade sob um espectro mais amplo ao relacioná-la com as capacidades instrumentais e substantivas que uma pessoa deve atingir para alcançar o bem-estar, felicidade e realização pessoal. As oportunidades sociais, como o direito fundamental ao trabalho decente, surgem a partir da prestação de liberdades instrumentais pelo Estado em busca da efetivação de direitos. Para realização deste artigo desenvolveu-se a pesquisa do tipo bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa com fins descritivos e exploratórios, visando investigar, explicar e analisar a teoria estudada. Conclui-se que não há como efetivar o direito social fundamental ao trabalho decente e promover desenvolvimento econômico sem a efetiva liberdade dos indivíduos para escolherem viver da forma como desejem.

Biografía del autor/a

Gina Marcilio Pompeu, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito pela Universidade de Pernambuco. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Professora e Coordenadora dos Cursos de Mestrado e Doutorado da Unifor. Consultora Jurídica da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. E-mail: ginapompeu@unifor.br

Lara Castro Padilha Ramos, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Unichristus. Advogada. Email: lara_castro_padilha@msn.com

Citas

BORIS, Fausto. História do Brasil. 14. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2012.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 23 out. 2018.

BRANCO, Ana Paula Tauceda. A colisão dos princípios constitucionais no direito do trabalho. São Paulo: LTr, 2007.

CAMARA, Manuela Brito; POMPEU, Gina Marcílio. Educação e democracia na perspectiva de Martha Nussbaum e a reforma da lei n° 9.394/1996. Revista Direitos Sociais e Políticas Púlicas (Unifafibe), Bebedouro, v. 5, n.1, p. 152-184, jan./jun. 2017.

DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTR, 2006.

DELGADO, Maurício Godinho. Capitalismo, trabalho e emprego – entre o paradigma da destruição e os caminhos da reconstrução. 3. ed. São Paulo: LTr, 2017.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. Constituição da república e direitos fundamentais – dignidade da pessoa humana, justiça social e direito do trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2017.

GALTUNG, Johan. Cultural violence. Journal of peace research, London, v. 27, n. 3, p. 291-305, aug. 1990.

______. Violence, peace and peace research. Journal of Peace research, London, v.6, n.3, p. 167-191, set. 1969.

GONÇALVES, Heloísa Alva Cortez; LOPES, Mariane H. A dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 4, n. 2, p. 129-145, jul./dez. 2013.

GONELLA, Guido. Bases de uma ordem social. Rio de Janeiro: Editora Vozes, 1947.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo:

Malheiros Editores, 2008.

KOLBEN, Kevin. Labour regulation, capabilities and democracy. In: FENWICK, Colin; MARSHALL, Shelly (Org.). Labour Regulation and Development: social-legal perspectives. Northampton, USA: Edward Elgar Publishing, 2016.

MESQUITA, Erle. Trabalho escravo no Ceará no século XXI. Fortaleza: Instituto de

Desenvolvimento do Trabalho, 2018.

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3 ed. São Paulo: Método, 2009.

OITBRASÍLIA. Disponível em: <https://www.ilo.org/brasilia/temas/trabalho-decente/lang--pt/index.htm> . Acesso em 23 out. 2018.

ONUBR. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods8/> . Acesso em: 23 out. 2018.

ONUBR. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/> . Acesso em: 01 nov. 2018.

UNICEF. Disponível em: <https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm> . Acesso em: 23 out. 2018.

POMPEU, Gina Marcílio; PONTES, Rosa Oliveira de. O princípio da democracia econômica e social e a Constituição brasileira de 1988. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n .2, p. 230-256, maio/ago. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das letras, 2015.

______. The idea of justice. Massachusetts: Harvard University Press, 2009.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz. O direito do trabalho como instrumento de justiça social. São Paulo: LTr, 2000.

STARKE, Linda. As cinco etapas da evolução moral da empresa. In: RAY, Michael; RINZLER, Alan (Org.). O novo paradigma nos negócios. Trad. Gilson César Cardoso de Sousa. São Paulo: Cultrix, 1999.

Publicado

2019-09-10

Cómo citar

Pompeu, G. M., & Padilha Ramos, L. C. (2019). O CONCEITO DE TRABALHO DECENTE REVISITADO SOB A PERSPECTIVA DE AMARTYA SEN. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 7(2), 103–133. https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i2.501

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS