O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO FUNDAMENTO PARA O ESTADO CONTEMPORÂNEO: UM OLHAR SOB O VIÉS DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v7i3.610Palabras clave:
Constituição Federal. Contemporaneidade. Princípio da dignidade da pessoa humana. Norma. Valor.Resumen
O presente trabalho busca tratar o princípio da dignidade da pessoa humana como valor insculpido na ordem jurídica instaurada em 1988 pela atual Constituição Federal. A dignidade da pessoa humana, além de ser concebida como princípio constitucional, também ganhou substrato de princípio próprio em si mesmo, inerente à ideia de um Estado Democrático de Direito. Destarte, a dignidade da pessoa humana não atua somente como um princípio, mas como um valor superior que deve ser promovido para a aplicação de todas as normas do ordenamento jurídico pátrio. Para tanto, precisa-se compreender a origem desse valor-norma, bem como a distinção de sua aplicação nos planos individual e coletivo. A pesquisa utilizou o método de pesquisa bibliográfico, de caráter exploratório e descritivo, com fulcro em teses, artigos e doutrinas atinentes ao tema.
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