A REALIDADE DO EGRESSO: PLANO NORMATIVO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL VERSUS REINTEGRAÇÃO SOCIAL

Autores/as

  • Robson Aparecido Machado Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i1.63

Palabras clave:

Reintegração social, Lei de execução penal, estigmatização

Resumen

O presente artigo traz à tona uma reflexão sobre a aplicabilidade do ideal ressocializador da Lei de Execução Penal e sua ineficácia frente ao preconceito sofrido pelo egresso que, sem oportunidade de trabalho, está fadado a reiteração na prática criminoso e consequentemente seu retorno ao cárcere. É cediço que o egresso sofre uma estigmatização por parte da sociedade, já que não consegue a sua reinserção social, seja no trabalho, nos estudos ou até mesmo na própria comunidade. Assim, o Poder Público necessita rever, através de políticas públicas criminais, a ressocialização do condenado para que, ao ser colocado em liberdade, esta seja material e não apenas formal.

 

Biografía del autor/a

Robson Aparecido Machado, Centro Universitário de Maringá - UNICESUMAR

Discente do Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá -UNUCESUMAR; Advogado.

Citas

ALBERGARIA, Jason. Das Penas e da Execução penal. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.

ALVES, Aline Cardim Alves; FERNANDES, Cassiane Melo. Breve análise econômica do instituto da arbitragem nos contratos. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

AVENA, Norberto. Processo penal: versão universitária. 2. ed. rev. atual.e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. Tradução: Juarez Cirino dos Santos. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2002. BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2 ed. tradução de Torrieri Guimarães. São Paulo: Martin Claret, 2008. BORGES, Priscilla. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2014-01-21/mesmo-previsto-em-lei-ensino-so-chega-a-89-dos-presos-no-brasil.html. Acesso em: 24 Jun. 2015.

BRITO, Alexis Couto. Execução Penal. 3. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

DELMANTO, Celso. Código Penal Comentado, 5ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 23ª ed. trad.: Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 2000.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

GUILHERME, V.M.; ÁVILA, G. Noronha de. Abolicionismos Penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

KOEKE, Andreza Franzoi. A dignidade da pessoa humana, a solidariedade e a tolerância como valores essenciais de proteção aos refugiados. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 2, 2013.

HAMMERSCHMIDT, Denise; GIACOIA, Gilberto. A realidade carcerária. Disponível em: www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=420824960f755f87. Acesso em: 11 Jun. 2015.

LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 10. ed. Saraiva: São Paulo, 2013.

MACHADO, Antônio Alberto. Curso de processo penal. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MACHADO, Vitor Gonçalves. A reintegração social do preso. Uma análise sobres os principais discursos contrários e favoráveis à finalidade ressocializadora da pena. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2733, 25 dez. 2010. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/18118. Acesso em: 11 Jun. 2015.

MELO, João Ozorio. Noruega consegue reabilitar 80% de seus criminosos. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-jun-27/noruega-reabilitar-80-criminosos-prisoes. Acesso em 10 Ago. 2015.

MINHOTO, Antonio Celso Baeta. Refletindo com Robert Alexy sobre liberdade e igualdade: subsídios teóricos para um debate em torno da inclusão social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e liberdade: de acordo com a lei 12.403/2011. 3. ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de processo penal comentado. 13. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

PETER FILHO, Jovacy. Reintegração social – um diálogo entre a sociedade e o cárcere. Disponível em: file:///C:Users/Usuario/Downloads/Jovacy_Peter_Filho_ME.pdf. Acesso em: 11 Nov. 2014.

PONTIERI, Alexandre. Trabalho do preso. Disponível em: http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/300307.pdf. Acesso em: 11 Jun. 2015.

SANTIN, Valter Foleto. Controle judicial da segurança pública: eficiência do serviço na prevenção e repressão ao crime. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; ROSTELATO, Telma Aparecida. Inclusão social dos ex-detentos: A alegria do retorno à sociedade versus a dificuldade de ressocialização. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/146. Acesso em: 11 Jun. 2015.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; POLEGATTI, Renato de Carvalho. Extradição: uma leitura sobre o viés das “penas”. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 1, n. 1, 2013.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FAZOLLI, Fabrício. Do direito à saúde: do paradoxo do dever público e da iniciativa privada. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 2, 2014.

ROSTELATO, Telma Aparecida. A transmutação da significância do acesso à justiça (incluindo-se a abrangente conceituação de direitos humanos) nas Constituições do Brasil. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas, Bebedouro, v. 2, n. 1, 2014.

Publicado

2015-11-24

Cómo citar

Machado, R. A. (2015). A REALIDADE DO EGRESSO: PLANO NORMATIVO DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL VERSUS REINTEGRAÇÃO SOCIAL. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 3(1), 168 – 194. https://doi.org/10.25245/rdspp.v3i1.63

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS