A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DA AUTONOMIA PRIVADA E UMA BREVE SÍNTESE SOBRE O CASO BRASILEIRO

Autores/as

  • Rafael José Nadim de Lazari Universidade de Marília/SP - UNIMAR
  • Alencar Frederico Margraf Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR - UEPG
  • Angela Aparecida Oliveira Sousa

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.849

Palabras clave:

Eficácia horizontal. Direitos humanos. Autonomia privada.

Resumen

O presente artigo aborda as questões relativas aos direitos humanos e aos direitos fundamentais elencados no texto da Constituição da República Federativa do Brasil. Apresenta, inicialmente, a conceituação contemporânea de direitos humanos, trazendo, também, semelhanças e diferenças do termo com os direitos fundamentais. Após, faz-se uma breve abordagem sobre os conceitos de eficácia vertical, horizontal e diagonal dos direitos humanos para, enfim, abordar o tema principal e apresentar conclusões finais. Ao final, toma-se posição no sentido de que a eficácia dos direitos humanos, independentemente de ser horizontal ou diagonal, deve ser de tal modo que as relações existentes entre particulares evitem injustiças sociais e situações desumanizadas que evidenciem grave afronta aos preceitos constitucionais e aos direitos humanos difundidos internacionalmente. Como fonte da presente pesquisa, baseada no método hipotético-dedutivo, utilizou-se a doutrina e a jurisprudência.

Biografía del autor/a

Rafael José Nadim de Lazari, Universidade de Marília/SP - UNIMAR

Advogado, consultor jurídico e parecerista. Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal. Estágio Pós-Doutoral pelo Centro Universitário “Eurípides Soares da Rocha”, de Marília/SP. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica, de São Paulo/SP. Professor da Graduação, do Mestrado e do Doutorado em Direito da Universidade de Marília/SP - UNIMAR. Professor convidado de Pós-Graduação (LFG, EBRADI, Projuris Estudos Jurídicos, IED, dentre outros), da Escola Superior de Advocacia, e de Cursos preparatórios para concursos e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (LFG, G7, Vipjus, IED, Vocação Concursos, PCI Concursos, dentre outros). Professor dos Programas “Saber Direito” e “Academia”, na TV Justiça, em Brasília/DF. Membro da UJUCASP - União dos Juristas Católicos de São Paulo. Palestrante no Brasil e no exterior. Autor, organizador e participante de inúmeras obras jurídicas, no Brasil e no exterior. E-mail: prof.rafaeldelazari@hotmail.com / ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9808-8631 / Link para Lattes: http://lattes.cnpq.br/8757370633396090

Alencar Frederico Margraf, Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR - UEPG

Professor na Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR - UEPG. Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP. Especialista em Direito Penal, Processo Penal e Criminologia, pelo Instituto Busato de Ensino. Pós-Graduado latu senso, pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, Núcleo de Ponta Grossa. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa/PR - UEPG. Membro Efetivo do Instituto Paranaense de Direito Processual. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (mai-2013/mai-2015). Advogado e Pesquisador. E-mail: alencarmargraf@yahoo.com.br / Link para Lattes: http://lattes.cnpq.br/9021431738873608

Angela Aparecida Oliveira Sousa

Oficial de Registro de Imóveis. Mestranda em Direito pela Universidade de Marília/SP - UNIMAR. E-mail: angelaoliveiraadv@uol.com.br / Link para Lattes: http://lattes.cnpq.br/0031369071968917

Citas

AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Estado de direito e ativismo judicial. São Paulo: Quartier Latin, 2010.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

AZEVEDO, Marcos de. Direitos humanos fundamentais: sua efetivação por intermédio das tutelas jurisdicionais. São José do Rio Preto/SP: Meio Jurídico, 2006.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 8. ed. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRITTO, Carlos Ayres. Teoria da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

HERKENHOFF, João Baptista. Gênese dos direitos humanos. São Paulo: Acadêmica, 1994.

LAFER, Celso. Direitos humanos e justiça internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

LAZARI, Rafael de; OLIVEIRA, Bruna Pinotti Garcia. Manual de direitos humanos. 4. ed. Salvador: JusPODVM, 2018.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1997.

PRATA, Ana. A tutela constitucional da autonomia privada. Coimbra: Almedina, 1982.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2006.

STF. Recurso Extraordinário nº 201.819/RJ. Relatora Ellen Gracie, Data de Julgamento: 11/10/2005, Segunda Turma, Jusbrasil. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/762997/recurso-extraordinario-re-201819-rj. Acesso em: 06 de jul. 2019.

Publicado

2022-02-02

Cómo citar

Nadim de Lazari, R. J., Frederico Margraf, A., & Aparecida Oliveira Sousa, A. (2022). A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS HUMANOS EM FACE DA AUTONOMIA PRIVADA E UMA BREVE SÍNTESE SOBRE O CASO BRASILEIRO. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(3), 581–606. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i3.849

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS

Artículos más leídos del mismo autor/a