A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19: DESAFIOS E PERSPECTIVAS

Autores/as

  • Antonio Bazilio Floriani Neto PUCPR
  • Juliana Munhoz da Cunha Marques

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.865

Palabras clave:

Pensão por morte, Menor sob Guarda, Emenda Constitucional, Princípios

Resumen

Este estudo visa analisar a validade da aplicação do precedente firmado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1.411.258/RS (Tema 732 dos Recursos Repetitivos) em relação à concessão de pensão por morte ao menor sob guarda a partir da alteração constitucional promovida pela EC 103/19. Para fins desta análise, será considerado o benefício de pensão por morte no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O tema foi desenvolvido, inicialmente, sob a ótica da evolução do conceito de risco social e do modelo de previdência adotado no Brasil. Posteriormente, buscou-se demonstrar que a inovação constitucional confronta com princípios básicos do Estado Social, exigindo uma análise a partir das demais fontes do direito. Finalmente, formou-se o caminho para ponderar sobre a compatibilidade da emenda constitucional com o ordenamento jurídico implementado pelo constituinte de 1988

Biografía del autor/a

Antonio Bazilio Floriani Neto, PUCPR

Doutor em direito pela PUCPR, mestre em direito econômico e especialista em direito previdenciário pela PUCPR. Advogado e professor universitário na Faculdade de Educação Superior do Paraná (FESP). Coordenador do curso de pós-graduação em direito previdenciário da PUCPR.

Juliana Munhoz da Cunha Marques

Graduada em Direito pela UFPR. Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Procuradora Federal. Pós-graduanda em Direito Previdenciário e Processual Previdenciário na PUC-PR

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Publicado

2020-12-22

Cómo citar

Floriani Neto, A. B., & Marques, J. M. da C. (2020). A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE AO MENOR SOB GUARDA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/19: DESAFIOS E PERSPECTIVAS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 73–101. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.865

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS