POLÍTICAS PÚBLICAS, JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE E O PERÍODO PÓS-PANDEMIA
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.883Palabras clave:
Pandemia pela COVID-19, Direito à saúde, Poder JudiciárioResumen
A pandemia pela COVID-19 fez com que as demais demandas da saúde, como as cirurgias eletivas, fossem adiadas, formando uma demanda reprimida de atendimentos. Tal contingenciamento deverá ser resolvido a partir do atendimento determinado pelos entes do Poder Executivo, de acordo com suas responsabilidades. O não atendimento em tempo poderá levar à demanda judicial que, se supõe, será elevada. Assim, esta pesquisa pretende responder ao seguinte questionamento: caso o Poder Executivo não consiga debelar o volume de atendimento reprimido no período da pandemia pela COVID-19, que tipo de gestão, verificações e parâmetros deverão ser adotados pelo Poder Judiciário? A metodologia apresentará o caminho da resposta a partir da demonstração: da evolução da atuação judicial no âmbito das decisões acerca da saúde; do cenário de pandemia pela COVID-19 e da indicação de existência de demandas de saúde reprimidas; do mapeamento de processos como forma de gerir a situação pelo aspecto judicial; e dos passos a serem seguidos pela busca de uma melhor atuação judicial. O método utilizado foi o dedutivo, partindo da atuação geral do Poder Judiciário e se afunilando para a preparação visando atuação nas questões de demandas represadas que se apresentem. Os resultados mostram a maturidade das decisões judiciais, a possibilidade de enfrentamento das demandas judiciais que surgirão considerando os aspectos administrativos e a construção do melhor Direito.
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