SUBCIDADANIA FEMININA: DESIGUALDADES NO BRASIL REPUBLICANO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO LOCUS DE CONQUISTA DE DIREITOS DA MULHER (REFLEXÕES A PARTIR DE VIRGÍNIA WOOLF)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.915

Palabras clave:

Subcidadania. Mulher. Igualdade. Constituição Federal.

Resumen

O artigo trata da igualdade de direitos entre homem e mulher. Toma como ponto de partida o pensamento de Virgínia Woolf, revelador da situação de inferioridade a que a mulher esteve submetida ao longo do tempo. O objetivo do texto é identificar as grandes dificuldades enfrentadas pela mulher vivendo em situação de desigualdades social e jurídica. Em uma perspectiva de conquista de direitos, considera o estágio atual de reconhecimento de direitos à mulher, especialmente a partir da Constituição brasileira de 1988. Considera que a mulher foi historicamente inferiorizada nas relações domésticas e sociais, visto que esteve submetida ao poder marital em decorrência do sistema normativo do Direito brasileiro. Identifica uma pluralidade de situações jurídicas em que a mulher era tratada desigualmente e reconhece que a Constituição de 1988 foi emancipadora da condição jurídica feminina. O método adotado é o hipotético-dedutivo, de natureza exploratória, coletando-se dados em bibliotecas e sites de busca acadêmica e institucionais oficiais. Os resultados mostram que a evolução normativa das últimas décadas, embora significativa, não foi acompanhada do efetivo exercício dos direitos já formalizados, e que a conquista de direito por parte da mulher é uma obra sempre em construção.

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Publicado

2020-12-22

Cómo citar

Fachin, Z., & Mazzetto, G. (2020). SUBCIDADANIA FEMININA: DESIGUALDADES NO BRASIL REPUBLICANO E A CONSTITUIÇÃO DE 1988 COMO LOCUS DE CONQUISTA DE DIREITOS DA MULHER (REFLEXÕES A PARTIR DE VIRGÍNIA WOOLF). Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 8(3), 745–774. https://doi.org/10.25245/rdspp.v8i3.915

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS