DIREITO À EDUCAÇÃO – UM NOVO REPENSAR

Autores/as

  • Maria Helena Diniz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP
  • Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.989

Palabras clave:

educação – direito fundamental, direito da personalidade – direito social – direito subjetivo – educação ambiental – educação da pessoa com deficiência – educação sexual – educação corporativa - sustentabilidade – Problem Based Learning – prática restaura

Resumen

A Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, tendo por escopo o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, considerando a educação como um direito fundamental social. A educação de qualidade é um direito de todos e deve ser cobrado das instituições públicas e privadas que não podem se negar a prestá-lo invocando o princípio da reserva do possível. A educação, por ser um direito da personalidade, por estar interligado ao direito à vida, é fonte da existência humana, se inicia com o nascimento e termina com o óbito do ser humano, abrangendo ainda liberdade de pensamento, de expressão e de acesso à informação. De modo que o presente artigo fará uma incursão no tema, ressaltando a múltipla natureza do direito à educação, como direito fundamental, social e da personalidade. Discorrer-se-á acerca do método ideal para a educação: seus quatro pilares e a questão da transversalidade e da justiça restaurativa. E para a concretização de uma sociedade que convive com as diferenças, e por conseguinte, mais humana e solidária, cuidar-se-á da educação da pessoa com deficiência e seus principais parâmetros. Ressaltar-se-á a importância de se matricular a pessoa com deficiência em salas comuns de ensino, propiciando o desenvolvimento de todas as suas potencialidades. Ainda, tendo em vista a educação como direito fundamental social, abordar-se-á a educação ambiental, apontando sua importância para a sustentabilidade e para a garantia de um mundo ecologicamente equilibrado para as futuras gerações. Não se olvidará, também, da abordagem da educação corporativa na nova empresarialidade. O método empregado é a revisão bibliográfica.

Biografía del autor/a

Maria Helena Diniz, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP

Mestre e Doutora em Teoria Geral do Direito e Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Livre Docente e Titular de Direito Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, por Concursos de Títulos e Provas. Professora de Direito Civil no Curso de Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP. Professora de Filosofia do Direito, de Teoria Geral do Direito e de Direito Civil Comparado nos Cursos de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Coordenadora do Núcleo de pesquisa em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Membro da Academia Paulista de Direito (Cadeira 62- patrono Oswaldo Aranha Bandeira de Mello); da Academia Notarial Brasileira (Cadeira 16- patrono Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda), do Instituto de Direito Comparado Luso-brasileiro. Presidente do Instituto Internacional de Direito – IID, São Paulo. Membro honorário da Internacional Federação dos Advogados de Língua Portuguesa (FALP) 

E-mail: profa.mariana.santiago@gmail.com.

Lattes: http://lattes.cnpq.br/2679610153406796.

 

Déborah Regina Lambach Ferreira da Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP

Formada em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1983). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995). Doutora em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010). Procuradora do Município de São Paulo (1989). Professora de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1992). Ex representante do Poder Público da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos de São Paulo no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP. Advogada. Membro do INPPDH – Instituto Nacional de Pesquisa e Promoção de Direitos Humanos. Membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. ORCID 0000-0002-3225-1731

http://lattes.cnpq.br/1002193677066082 / beborahlambach@hotmail.com

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Publicado

2021-04-02

Cómo citar

Diniz, M. H., & Costa, D. R. L. F. da. (2021). DIREITO À EDUCAÇÃO – UM NOVO REPENSAR. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(1), 409–446. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i1.989

Número

Sección

DOUTRINAS NACIONAIS