A GESTÃO DO EXCESSO: PRISÃO CAUTELAR E A CONTENÇÃO DO PERIGO PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.991Palabras clave:
Prisão preventiva, ordem pública, encarceramento, defesa social, contenção do excessoResumen
A população carcerária ultrapassou a marca dos 800.000 (oitocentos mil) presos, dos quais mais de 40% não foram definitivamente julgados. Em grande medida, os presos provisórios estão encarcerados em decorrência de decretação de prisão preventiva para a garantia da ordem pública, prevista no artigo 312 do Código do Processo Penal e a vagueza semântica da expressão “ordem pública” contribui expressivamente para esse quadro. Nesse contexto, o presente trabalho busca investigar em que medida a prisão preventiva para garantia da ordem pública representa uma transição do discurso declarado das funções da prisão (ressocialização) incorporando a lógica da contenção do perigo. O trabalho se vale de trabalhos desenvolvidos por autores identificados com a criminologia crítica e tem como conclusão que o discurso perigosista difundido pelo Superior Tribunal de Justiça, com reflexos no Judiciário brasileiro, é utilizado como justificativa retórica para adota um modelo de defesa social baseada na contenção do excesso e que reflete a transição do fordismo para o pós-fordismo.
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