DEVER PODER: LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA FRENTE A TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS SOCIAIS

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DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1033

Mots-clés :

Administração Pública. Discricionariedade. Dever-Poder. Direitos sociais. Tutela efetiva

Résumé

O presente artigo tem por tema os limites da discricionariedade diante do dever-poder da administração pública em tutelar efetivamente os direitos sociais. Neste sentido, partindo-se da concepção da Administração Pública democrática e social, quais são as possibilidades e os limites do exercício da função discricionária com vista à concretização da tutela efetiva dos direitos sociais? A hipótese apresentada, é de que, sendo o exercício da função discricionária do dever-poder da Administração Pública democrática e social, visando a concretização dos direitos sociais, os limites em sentido estrito, se encontram nos princípios instrumentais da razoabilidade e da proporcionalidade. Objetiva-se de um modo geral, esclarecer quais são os limites instrumentais aos quais a Administração Pública democrática se submete, quando exerce a discricionariedade com vistas à concretização dos direitos sociais fundamentais. O método de pesquisa é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com referências de diferentes autores. Assim, têm-se que, o dever-poder da Administração Pública, ao tratar de administração pública social, tem o compromisso dentro da lógica do direito administrativo social, que é o interesse público, de criar estruturas de tutela aos direitos fundamentais, dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade.

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Tatiana dos Santos Schuster, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Mestranda no Programa da Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES. Integrante do Grupo de Pesquisa em Controle Social da Administração Pública. Pós-graduada em direito previdenciário  pela Universidade de Anhanguera - LFG  (2011). Graduada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (2009). Advogada. e-mail: tatianass.advogada@gmail.com 

Caroline Müller Bitencourt, Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC

Estágio Pós Doutoral pela PUC Paraná (2019). DOUTORA em DIREITO (2012). MESTRE em Direito (2009). ESPECIALISTA em Direito Público (2007). Atualmente é professora da Universidade de Santa Cruz do Sul, vinculada ao PPGD em Direito-Mestrado e Doutorado-UNISC, onde ministra as disciplinas Teoria do Direito (mestrado) e Controle Social e Administrativo de Políticas Públicas (doutorado). Professora da graduação e pós-graduação lato sensu da Universidade de Santa Cruz do Sul. Tem experiência na área de Direito Público, com ênfase em Direito Constitucional e Processo Constitucional, Hermenêutica Jurídica e Teoria do Direito. Chefe do Departamento de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul. Membro da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo. Membro da Rede de Direito Administrativo Social. Presidente do Comitê de Direitos Humanos da Universidade de Santa Cruz do Sul. Coordenadora do Grupo de pesquisa controle social e administrativo de políticas públicas e serviço público, vinculado ao Cnpq. Integrante do Grupo de pesquisa Núcleo de pesquisa de desenvolvimento humano da PUC/PR. Advogada

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Publiée

2022-06-28

Comment citer

Schuster, T. dos S., & Bitencourt, C. M. (2022). DEVER PODER: LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA FRENTE A TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS SOCIAIS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 10(1), 647–679. https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1033

Numéro

Rubrique

DOUTRINAS NACIONAIS