DEVER PODER: LIMITES DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA FRENTE A TUTELA EFETIVA DOS DIREITOS SOCIAIS
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1033Mots-clés :
Administração Pública. Discricionariedade. Dever-Poder. Direitos sociais. Tutela efetivaRésumé
O presente artigo tem por tema os limites da discricionariedade diante do dever-poder da administração pública em tutelar efetivamente os direitos sociais. Neste sentido, partindo-se da concepção da Administração Pública democrática e social, quais são as possibilidades e os limites do exercício da função discricionária com vista à concretização da tutela efetiva dos direitos sociais? A hipótese apresentada, é de que, sendo o exercício da função discricionária do dever-poder da Administração Pública democrática e social, visando a concretização dos direitos sociais, os limites em sentido estrito, se encontram nos princípios instrumentais da razoabilidade e da proporcionalidade. Objetiva-se de um modo geral, esclarecer quais são os limites instrumentais aos quais a Administração Pública democrática se submete, quando exerce a discricionariedade com vistas à concretização dos direitos sociais fundamentais. O método de pesquisa é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com referências de diferentes autores. Assim, têm-se que, o dever-poder da Administração Pública, ao tratar de administração pública social, tem o compromisso dentro da lógica do direito administrativo social, que é o interesse público, de criar estruturas de tutela aos direitos fundamentais, dentro dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade.
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