A AUTONOMIA PRIVADA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E O DIREITO DE PREFERÊNCIA
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1055Mots-clés :
direito das sucessões, indivisibilidade da herança, responsabilidade dos herdeiros, cessão de herança, direito de preferênciaRésumé
O presente artigo analisa o regime jurídico da cessão de direitos hereditários, assunto de grande relevância prática no direito brasileiro. A matéria não era diretamente prevista pelo Código Civil de 1916, o que gerava divergências entre os estudiosos. Trata-se de pesquisa que utiliza metodologia descritiva e dedutiva, baseada fundamentalmente na investigação bibliográfica, jurisprudencial e legislativa. Para tanto, o texto estuda, em um primeiro momento, a indivisibilidade da herança e a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas hereditárias. Em seguida, passa-se ao exame do conceito, do objeto, dos requisitos, das condições e dos limites da cessão de direitos hereditários no Código Civil de 2002. Por fim, analisa-se o direito de preferência dos coerdeiros, que também passou a ser expressamente reconhecido pela legislação brasileira.
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