O HUMANISMO IBÉRICO E A HUMANIDADE DOS INDÍGENAS: FRANCISCO DE VITÓRIA E AS LEIS DE BURGOS

Auteurs

  • Alexander de Castro Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil
  • Crístian Rodrigues Tenório Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil

DOI :

https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1072

Mots-clés :

Neoescolástica, Francisco de Vitória, Leis de Burgos, Direitos Humanos, Direitos da Personalidade

Résumé

Analisaremos aqui as ideias de Francisco de Vitória e a legislação colonial nas Américas, estudando especificamente, a obra Relectio de indis, de Vitória, e as Leis de Burgos (1512 – 1513). Vitória tratou do direito dos índios nos quadrantes de um jusnaturalismo de corte racionalista. Para ele, os índios partilhavam da mesma essência humana que os europeus cristãos e, assim, possuíam uma dignidade intrínseca originadora de uma série de direitos. Em especial, eles não podiam ser escravizados, sofrer violências ou ter sua propriedade expropriada. Ao mesmo tempo, a coroa espanhola tentava disciplinar o tratamento dispensado pelos exploradores aos nativos no Novo Mundo com as Leis de Burgos, buscando coibir os abusos perpetrados contra eles. Proibia-se a escravização dos índios, a prática de maus-tratos físicos e de abusos verbais contra eles, garantindo-lhes ainda o uso de seu nome, entre outras coisas. O reconhecimento de sua essência humana e da sua correspondente dignidade intrínseca incentivou a proteção a aspectos da manifestação de sua personalidade, como o direito ao nome, à integridade corporal e à integridade psíquica. É, certamente, prematuro enxergar conceitos modernos nesses experimentos legislativos quinhentistas, porém é inegável que se iniciava ali uma ruptura com o pensamento filosófico-jurídico medieval destinada a conduzir-nos aos direitos humanos e aos direitos da personalidade. E o que o estudo dessa trajetória mostra, como no caso de Vitória e das Leis de Burgos, é que esses domínios jurídicos derivam das mesmas bases teóricas, tese que fundamentaria também a ideia de proteção integral da pessoa.

Bibliographies de l'auteur

Alexander de Castro, Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil

Pós-­doutorado pela Westfälische Wilhelms Universität Münster (Alemanha) e pela Freie Universität Berlin (Alemanha); Doutor em Teoria e História do Direito pela Università degli Studi di Firenze (Florença, Itália);  Mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Foi pesquisador visitante no Centro di Studi per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno da Università degli Studi di Firenze, no Institut für Rechtsgeschichte e no Exzellenzcluster Religion und Politik in den Kulturen der Vormoderne und der Moderne, ambos da Westfälische Wilhelms ­Universität Münster (Alemanha), bem como no Lateinamerika ­Institut da Freie Universität Berlin (Alemanha). Também foi resident fellow do Polish Institute of Advanced Studies da Academia de Ciências da Polônia. Trabalhou como pesquisador (wissenschaftlicher Mitarbeiter) no Institut für Rechtsgeschichte da Westfälische Wilhelms­ Universität Münster. Foi professor substituto na Universidade Federal de Santa Catarina. Docente Permanente do Programa de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá (Unicesumar). 

Crístian Rodrigues Tenório, Universidade Cesumar - Unicesumar - Maringá, PR, Brasil

Mestre em Ciências Jurídicas pela UniCesumar (Maringá-Pr). Professor na PUC-Pr (campus de Maringá).

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Publiée

2021-09-29

Comment citer

de Castro, A., & Tenório, C. R. (2021). O HUMANISMO IBÉRICO E A HUMANIDADE DOS INDÍGENAS: FRANCISCO DE VITÓRIA E AS LEIS DE BURGOS. Revista Direitos Sociais E Políticas Públicas (UNIFAFIBE), 9(2), 28–55. https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1072

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