O MINISTÉRIO PÚBLICO E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v9i2.1075Mots-clés :
Ministério Público. Direitos Humanos. Constituição Federal. Direito Internacional.Résumé
O presente artigo aborda a formação e o desenvolvimento do Ministério Público brasileiro desde o período colonial até Constituição Federal de 1988 onde recebeu incumbência institucional de promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Considerando que tais funções coincidem com o objeto de amparo do Direito Internacional dos direitos humanos, cabe ao Ministério Público atuar para estes sejam efetivados.Références
ALMEIDA, Candido Mendes. Código Philippino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal. 14ª edição. Rio de janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870, reprodução do original realizada pela Fundação Calouste Gulbekian, Lisboa, em 1985.
BASTOS, Celso Ribeiro, Curso de direito constitucional, 12ª ed. São Paulo: Saraiva, 1990.
BICUDO, Hélio. Estratégias para a promoção da punibilidade das violações dos direitos humanos. Artigo publicado pelo Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais- Fundação Alexandre Gusmão, disponível em
CAMPANHOLE, Adriano, CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Constituições do Brasil.10ª. ed. São Paulo: Atlas, 1989.
CARNEIRO, José Reinaldo Guimarães. O Ministério Público e suas Investigações Independentes. Reflexões sobre a inexistência de monopólio na busca da verdade real. São Paulo: Malheiros, 2007.
DEMERCIAN, Pedro Henrique e MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 11, 2017: 14-40
FERMENTÃO, Cleide Aparecida Gomes Rodrigues; GARCIA, Patrícia Martins; BALDASI, Marcos Vinicius Soler. Instrumentos para efetivação do direito à convivência familiar e comunitária: política pública de acolhimento familiar visando a dignidade humana. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
FERRAZ, Antônio Augusto Mello (Coord.). Ministério Público: instituição e processo. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GOULART, Marcelo Pedroso. Ministério Público e democracia – teoria e práxis.. Leme: Editora de Direito, 1998.
GUIMARÃES JÚNIOR, João Lopes. Papel Constitucional do Ministério Público. In: Ministério Público: instituição e processo. FERRAZ, Antônio Augusto Mello (Coord.). 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
KRELL, Andreas Joachim; SILVA, Carlos Henrique Gomes da. Por uma concepção neoconstitucional da cidadania: da cidadania política à cidadania social e jurídica. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
LAZCANO, Alfonso Jaime Martínez. Expansión de la protección de derechos humanos en latinoamérica por el control difuso de convencionalidad. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
MACHADO, Antônio Alberto. Ministério Público Democracia e Ensino Jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
MANGO, Cynthia Ferrari. Gestionando la política social territorialmente: el “Argentina trabaja” desde el “movimiento evita” (2009 -2018). Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Regime Jurídico do Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2007.
_______________. O acesso à Justiça e o Ministério Público. São Paulo: Saraiva, 5ª edição, rev., ampl. e atual. 2007.
_______________. A defesa dos interesses difusos em juízo. 20ª. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de e DEMERCIAN, Pedro Henrique. Um novo modelo de atuação criminal para o Ministério Público Brasileiro. Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, v. 11, 2017: 14-40.
MORALES, Julio César Arellano. Derecho al libre desarrollo de la personalidad. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
PÁDUA, Thiago Pádua; SOUTO João Carlos. Da propriedade à moradia: breve estudo sobre a evolução constitucional brasileira. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
PIERANGELLI, José Henrique. Processo Penal – Evolução histórica e fontes legislativas. Bauru: Jalovi, 1983
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 7ª ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006.
_______________, Temas de direitos humanos. 2ª. ed. São Paulo: Max Limonad, 2003.
_______________, IKAWA, Daniela (Coordenadoras). Direitos Humanos- fundamentos proteção e implementação- Perspectiva e desafios contemporâneos. v. 2 Curitiba: Juruá, 2007.
SOUZA, Motauri Ciocchetti. Ministério Público e o Princípio da Obrigatoriedade. Ação Civil Pública- Ação Penal Pública. São Paulo: Método, 2007.
STORINI, Claudia. Pluralismo y buen vivir un camino hacia otro constitucionalismo posible. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin; LOPES, Marcelos Dantas. O periculum in mora reverso como garantia dos direitos da personalidade. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
TORRES, Dennis José Almanza Torres. La constitucionalización del derecho: debates en torno a la interpretación principiológica de las normas jurídicas. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. Tratado de Direito Internacional dos Direitos Humanos. 1ª ed. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 2003. V. III.
ZAMBAM, Neuro José; SILVEIRA, Margarete Magda da. Projeto renda mínima de cidadania: solução para equidade social. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis; QUEIROZ, Odete Novais Carneiro Queiroz. A autonomia privada na aceitação e na renúncia da herança. Revista Direitos Sociais e Políticas Públicas – Unifafibe. V. 9, N. 1, 2021.