A EVOLUÇÃO DO CONCEITO DE FAMÍLIA E SEUS REFLEXOS SOBRE O PLANEJAMENTO FAMILIAR
UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DOS REQUISITOS PARA A ESTERILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA PREVISTOS NO ARTIGO 10 DA LEI Nº 9263/1996
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i2.1125Mots-clés :
Conceito de família, livre planejamento familiar, esterilização voluntária.Résumé
A instituição da família sofreu diversas alterações conceituais ao longo dos dois últimos séculos no Brasil, período em que houve uma ampliação dos seus meios de constituição, passou-se a permitir a dissolução do casamento, o poder patriarcal deu lugar à igualdade de poderes entre homens e mulheres, a finalidade de procriação foi substituída pela busca da felicidade e da satisfação pessoal e o afeto foi alçado ao principal elemento das relações familiares. Todos esses fatores somados a uma grande evolução da ciência também constatada no período e a um interesse cada vez maior do Estado no controle demográfico desencadearam no surgimento do direito ao livre planejamento familiar, para alguns, nos modos como conduzido no Brasil, livre planejamento reprodutivo, tendo alcançado status constitucional em 1988. Nesse contexto foi aprovada a Lei nº 9263/1996, que ao regulamentar o planejamento familiar no país, dispôs sobre a esterilização voluntária, estabelecendo requisitos para sua realização. É nesse ponto que se encontra o problema que se propõe resolver: os requisitos estabelecidos pelo artigo 10 da referida lei são constitucionais? Tem-se como objetivo geral identificar se os requisitos estabelecidos pela supracitada lei são inconstitucionais e como objetivos específicos identificar as principais mudanças no instituto da família ocorridas no Brasil, com ênfase na evolução das disposições constitucionais sobre o tema; identificar o cenário de oferta de métodos contraceptivos pelo Estado, incluindo a esterilização cirúrgica e; verificar quais são os requisitos para a realização para se proceder a esterilização cirúrgica voluntária e os efeitos de seu descumprimento. Trata-se de pesquisa bibliográfica, descritiva, qualitativa, com adoção de raciocínio dedutivo. Ao final, conclui-se pela inconstitucionalidade do requisito de anuência do cônjuge para a realização da esterilização cirúrgica, bem como da criminalização promovida pelo artigo 15º da Lei nº 9263/1996. Quanto ao requisito etário e aos demais requisitos, tem-se que os mesmos são constitucionais, uma vez que sua estipulação está dentro dos limites de atuação do legislador infraconstitucional.
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