O DIREITO SINDICAL COMO FATOR DE CONSECUÇÃO DO BEM-ESTAR SOCIAL
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1172Mots-clés :
Direito Sindical. Economia. Bem-estar social.Résumé
O presente trabalho tem como escopo analisar a atual conjuntura do direito sindical, bem como das consequentes relações sindicais e as negociações que delas advém para a consecução do bem-estar social, abordando fatores econômicos e sociais. Nesse sentido, foi estudado e analisado o quanto o direito coletivo do trabalho e a estrutura sindical que dele deriva, tem fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, bem como detém marcante interesse da Economia. Além disso, fora analisada a questão da representatividade sindical como derivação da liberdade sindical, já estabelecida em diversos países democráticos. Notou-se durante a pesquisa que a estrutura sindical padece de modernização e que há tempos é criticada por conter traços corporativistas e intervencionistas do Estado, assim como a contribuição sindical obrigatória e a própria unicidade sindical colaboram para que a estrutura sindical do Brasil estivesse, de certa forma, divorciada da tendência mundial. Quanto às opções metodológicas, foi adotado o método dedutivo, tendo sido o presente artigo realizado por meio de revisão bibliográfica, utilizando-se leituras relevantes para a área do direito do trabalho e para a a economia. Os resultados encontrados demonstram que é necessário que sejam criadas condições para uma atuação sindical ilimitada, com ampla liberdade sindical em todos os setores onde possa existir uma pessoa laborando. Assim, conclui-se que é preciso fortalecer as instituições que lidam com o trabalho, a fim de garantir a proteção adequada a todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual ou de sua situação profissional.
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