JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO: APLICABILIDADE NA CONSTITUIÇÃO DE PROVA RURAL PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA ÀS MULHERES RURAIS
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v10i1.1197Mots-clés :
Mulher, Trabalho Rural, PrevidenciárioRésumé
A Constituição Federal de 1988 foi um marco na história das mulheres ao proporcionar o direito à aposentadoria por idade rural já concedida aos homens. No entanto, a divisão sexual do trabalho e a desigualdade de gênero são fatores que dificultam ou mesmo impedem muitas mulheres do meio rural de conquistarem seu direito à aposentadoria. Nesse contexto, este estudo se propõe a averiguar a aplicabilidade do julgamento com perspectiva de gênero na constituição de prova rural por mulheres, para obtenção de aposentadorias rurais, na cidade de Imperatriz no Maranhão. Para tanto, a presente pesquisa se baseia em uma análise descritiva e exploratória seguindo uma abordagem qualitativa acerca da constituição de prova rural para obtenção de aposentadorias às mulheres rurais na Subseção Judiciária de Imperatriz/MA. A partir da análise acerca desses dados, concluiu-se que o julgamento com perspectiva de gênero é instrumento adequado para reduzir a desigualdade de gênero que dificulta a comprovação do exercício de atividade rural pelas mulheres que buscam o seu direito à aposentadoria por idade.
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