O QUE OS CASOS DE LULA E RAMAGEM TÊM EM COMUM?
A SUSPENSÃO DO PROVIMENTO DE CARGOS POLÍTICOS DO EXECUTIVO PELO STF, O ATIVISMO E A MINISTROCRACIA
DOI :
https://doi.org/10.25245/rdspp.v12i1.1450Mots-clés :
Separação de poderes, Teoria dos Princípios, ativismo judicial, MinistrocraciaRésumé
O presente trabalho analisa as decisões monocráticas, ambas em sede liminar, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, as quais suspenderam, respectivamente, os atos administrativos discricionários de nomeação do então ex-Presidente Lula para o cargo de Ministro da Casa Civil (Mandado de Segurança nº 34.070/DF) e de Alexandre Ramagem para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal (Mandado de Segurança nº 37.097), pelos Presidentes da República no exercício do cargo em cada ocasião, embasadas no uso de princípios constitucionais administrativos, para afastar as regras constitucionais que atribuem competência privativa ao Chefe do Executivo para a prática de tais atos, sob a alegação de desvio de finalidade. A análise terá como referencial teórico a Teoria dos Princípios de Robert Alexy. Utilizamos a metodologia de estudo de caso, partindo da análise desses julgamentos concretos, e tem como resultado esperado chegar a conclusões sobre a existência ou não do uso imotivado dos princípios pelo Judiciário, bem como pelo poder individual de cada Ministro do STF em moldar a política nacional.
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